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4706521 #
Numero do processo: 13558.000828/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE - A intimação postal realizada no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4706535 #
Numero do processo: 13558.000913/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA FALTA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 70.235-1972. INEXISTÊNCIA. Notadamente, o citado dispositivo deve ser interpretado com cautela, evita-se, pois, aplicação literal. Anota-se, que, acertadamente e com absoluto bom senso, a jurisprudência administrativa tem entendido que não é nulo o auto de infração lavrado na sede da Delegacia da Receita Federal se a repartição dispunha de todos os elementos necessários e suficientes para a caracterização de infração e formalização do lançamento tributário. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Alegado erro no preenchimento da Declaração Anual de Informações sem produção de provas materiais específicas, não há que se realizar qualquer alteração. Entende-se que os fatos demonstrados e provados nos autos do processo são causas justificadoras e pressupostos de direito indispensáveis para acolher a pretensão do contribuinte. Procedente o lançamento, aplicam-se juros de mora e multa de ofício passível de redução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33523
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4706599 #
Numero do processo: 13560.000278/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. VTN. LAUDO EXTEMPORÂNEO. PROVA INSUFICIENTE. A constatação do valor da terra nua adotado no lançamento depende da apresentação de laudo técnico que indique valor diferente em 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador, data de apuração da base de cálculo do ITR, instruído com fontes de pesquisa que também atendam a essa exigência. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-30275
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4705981 #
Numero do processo: 13510.000042/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicada à COFINS o estabelecido nas regras do CTN (Lei nº 5.172/66). BASE DE CÁLCULO. A COFINS incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, deduzidas as exclusões previstas em lei. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo é o faturamento, considerada a totalidade da receita bruta da pessoa jurídica, sendo irrelevante a atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO. Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 29 de setembro de 1995. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706113 #
Numero do processo: 13525.000016/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4704945 #
Numero do processo: 13205.000078/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A situação de existência do imóvel cravado em área de Reserva Legal, consoante Decreto Federal juntado aos autos, implica na sua exclusão da obrigação tributária e da desnecessidade de Ato Declaratório firmado pela Administração Pública. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4703641 #
Numero do processo: 13116.000552/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo da Cofins o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77287
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4707756 #
Numero do processo: 13609.000423/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados. COMPENSAÇÃO. IN SRF Nº 21/97. Para a compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional, é necessário que seja formulado Pedido de Compensação, nos termos do § 3º do art. 12 da IN SRF nº 21/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire que apresentará declaração de voto, Josefa Maria Coelho Marques e Antônio Carlos Atulim, quanto à aquisição onde não houve incidência de PIS e COFINS.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4704411 #
Numero do processo: 13134.000095/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO A Autoridade Administrativa pode rever o valor da terra nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. O Laudo Técnico de Avaliação, para sua plena validade, deverá ser objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pela Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 345/90. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29474
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4704109 #
Numero do processo: 13127.000194/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72930
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para manter a contribuição.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer