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4680937 #
Numero do processo: 10875.002125/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. NULIDADES. Não implica nulidade da decisão recorrida o fato de a mesma não apreciar argüições de inconstitucionalidade, por ser matéria de exclusiva competência do Poder Judiciário, muito menos por registrar que após a impugnação é vedada a possibilidade de apresentação de provas. OPÇÃO PELO REFIS. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. A consequência prática da perda da espontaneidade é que o contribuinte fica sujeito à multa de ofício ao invés da multa de mora em relação aos valores que venham a ser levantados pela fiscalização. O termo de início de fiscalização vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Se o Fisco não formaliza qualquer ato escrito indicando o prosseguimento, ou o encerramento, dos trabalhos, a partir do 61º dia o contribuinte readquire a espontaneidade. O resultado concreto desse fato é que o contribuinte pode confessar valores devidos acrescidos de multa de mora ao invés da multa de ofício. Se o contribuinte faz opção pelo Refis, antes de readquirir a espontaneidade e por inércia do Fisco a recupera, fica dispensado da multa de ofício e sujeito, apenas, à multa de mora. REFIS. SELIC. TJLP. No caso dos débitos confessados e parcelados através do Refis, incidirá a título de juros de mora a taxa Selic até a data da consolidação, a partir de quando, nos termos o art. 6º, I, do Decreto nº 3.341/2000, serão aplicados juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, calculada linearmente, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Adriana Gomes Rego Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Aires Gonçalves.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4682036 #
Numero do processo: 10880.006739/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Há que ser superada a nulidade da decisão administrativa proferida com preterição do direito de defesa quando, no mérito, se puder decidir em favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31978
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4679146 #
Numero do processo: 10855.001899/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75666
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4680430 #
Numero do processo: 10865.001517/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO. A condição de concordatária não afasta a autuada da submissão à multa de ofício, por infração à legislação tributária. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4682827 #
Numero do processo: 10880.016366/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA. Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com Títulos da Dívida Agrária em virtude de falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31111
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4682804 #
Numero do processo: 10880.016121/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. FALTA DE APRESENTAÇÃO EM 1990. MULTA MAJORAÇÃO. LEI 8.218/91. IRRETROATIVIDADE. A multa pela falta de apresentação das DCTF nos meses de janeiro a junho de 1990 deve ser aplicada sem a mojoração constante do art. 10 da Lei 8.218/91, com observância do princípio da irretroatividade. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30748
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4683238 #
Numero do processo: 10880.022861/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL E JUROS DE MORA Incabível a incidência dos moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo; entretanto, havendo depósito extemporâneo, sobre o montante devem incidir os juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32825
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir os juros de mora referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1992.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4681982 #
Numero do processo: 10880.006625/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTOS REFLEXO – Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido aquele tributo, tido como “processo principal”, faz coisa julgada no processo decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92909
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4683075 #
Numero do processo: 10880.019960/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA – O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Cabível a glosa da correção monetária do patrimônio líquido sobre as parcelas do lucro consideradas disfarçadamente distribuídas, até o montante dos lucros acumulados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a parcela relativa à glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678623 #
Numero do processo: 10855.000145/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO. O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL. A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC. DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL. A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo. VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001). APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração. AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO. Sendo o auto de de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO. Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78775
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco