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4674458 #
Numero do processo: 10830.006064/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VENDA DE AÇÚCAR PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONA FRANCA DE MANAUS - A comprovação do ingresso de produto beneficiado com isenção do IPI, por entrado na ZFM e AO, incumbe a quem o remete, caracterizando-se o remetente como aquele que efetua a venda sabedor de tal destino, ainda que a mercadoria seja transacionada no seu estabelecimento, com o transporte efetuado sob a responsabilidade do comprador. VENDA DE AÇÚCAR PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONA FRANCA DE MANAUS - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A inexistência de prova quanto à participação do contribuinte na fraude perpetrada afasta a imposição de penalidade qualificada, pela inexistência do conluio. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 201-73.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4676691 #
Numero do processo: 10840.001239/92-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento. PERÍCIA - Se a acusação é de falta de apresentação de documentos hábeis a comprovar valores registrados na declaração e/ou contabilidade, não se justifica a realização de diligência ou perícia para que a fiscalização realize a prova. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS- Período-base de 1986- Para serem dedutíveis, as despesas contabilizadas devem estar lastreadas em documentos hábeis. Se a fiscalização não impugna os documentos regularmente contabilizados no Diário, não pode prevalecer a glosa das despesas com base apenas na falta de indicação do lançamento no Razão ou na falta de comprovação do pagamento. PASSIVO FICTÍCIO - Comprovado pela empresa que as obrigações que compuseram o passivo no balanço de encerramento do exercício tinham vencimentos no exercício subseqüente, cabe à fiscalização, para considerar o passivo como fictício, provar que o pagamento deu-se antes do encerramento do exercício. TRD - A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92503
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674663 #
Numero do processo: 10830.006695/94-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - ART. 17, III, DO DECRETO-LEI Nº 2.433, ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 2.451/88 - A revogação do mencionado dispositivo somente se deu quando da edição da Lei nº 8.191/91 e não pelo artigo 41 do ADCT, tendo em vista não se tratar de incentivo setorial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73826
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4674285 #
Numero do processo: 10830.005446/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 47, inciso III da Lei nº 8.981/95, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros. OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 – Comprovada pela fiscalização a prática de omissão de receitas decorrente da falta de escrituração de notas fiscais de compra e ser respectivo pagamento, deve ser mantida a diferença apurada adicionada à receita bruta declarada, com a utilização do montante das notas fiscais de compras que deixaram de ser escrituradas para quantificar o montante da omissão. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4675234 #
Numero do processo: 10830.009031/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não se tem nos autos qualquer nulidade capaz de prejudicar o julgamento válido deste processo. O auto de infração foi lavrado por autoridade competente e o processo desenvolveu-se regularmente, com observância ao contraditório e a ampla defesa. ISENÇÃO. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E RESERVA LEGAL. Da análise do Laudo Técnico juntado aos autos, atestou-se inexistente a área de reserva legal, não havendo que se excluir qualquer parcela tributária. VALOR DA TERRA NUA – VTN. Afasta-se o valor da terra nua – VTN, em especial, por deficiências metodológicas que, de fato, lhe subtraem a força probatória. O parâmetro utilizado para composição do valor da terra nua era, em muito, desproporcionais em relação ao imóvel objeto de comparação. Ademais, devido igualmente à disparidade acentuada entre os valores declarados, apurados e requeridos, deve-se afastar essa pretensão, pois ainda inexistente qualquer erro material. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - não cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no revogado § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33991
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4675252 #
Numero do processo: 10830.009114/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. Preliminar rejeitada. EXCLUSÃO – ESTABELECIMENTO DE ENSINO MÉDIO – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, como é o caso da escola de ensino médio, superior e de cursos livres, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31974
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4676119 #
Numero do processo: 10835.001832/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recuso a que de dá provimento para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4674488 #
Numero do processo: 10830.006194/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETENCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competencia para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos (art. 11 da Lei nº 9.784/99). NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoas incompetentes (art.59,I, do Decreto nº 70.235/72). PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31109
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo, a partir da decisão de 1ª instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4675283 #
Numero do processo: 10830.009288/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO CONTIDA NO VOTO E NA DECISÃO DA CÂMARA - Uma vez confirmada a omissão apontada nos Embargos no tocante a apreciação da questão relativa aos juros moratórios, na parte final do voto do relator, com reflexo na decisão, o Acórdão há de ser complementado, na boa e devida forma. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-93277
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão nr. 101-92.922, de 08/12/99, e dar provimento ao recurso para cancelar a multa de ofício e considerar devidos os juros de mora.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4675601 #
Numero do processo: 10831.012474/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 07/01/1995 a 15/02/1996 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – INTEMPESTIVIDADE – O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33568
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por intempestividade.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO