Numero do processo: 16637.000071/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2004
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pela autarquia previdenciária após a impugnação e antes de da decisão em primeira instância administrativa, em respeito aos principias do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da Decisão-
Notificação para a correta formalização do lançamento.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2301-001.638
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10830.004617/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Nos termos do art. 32, inciso IV, § 5,°da Lei n° 8.212 /91, a empresa é obrigada também a "declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10940.000959/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173,
INCISO I PARA FATOS GERADORES OMITIDOS.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). 0 prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. 0 dies a quo do referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. 0 pagamento antecipado realizado s6 desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, ternos omissões das contribuições previdenciárias devidas sobre pro-labore, o que fixa a regra decadencial no art. 173, inciso I do CTN, pois tais fatos geradores não foram considerados pelo contribuinte na atividade que precedeu ao pagamento
antecipado que caracteriza o lançamento por homologação.
MULTA MORA. CARÁTER IRRELEVÁVEL. ARTS. 34 E 35 DA LEI
8.212/91.
Os arts. 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos, vedam a
relevação da multa de mora aplicada em notificação de lançamento de débito
de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.571
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 150, §4° CTN, vencido o Conselheiro Mauro Jose Silva que entendeu que deveria se aplicar o artigo 173, I do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período para provimento parcial e, no mérito, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e manter os demais valores. Apresentará voto vencedor a Conselheira e a etc de Oliveira Barros.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 35464.002708/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIALS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2004
SAT/RAT. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE. SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS, INEXIGIBILIDADE DE JUROS E MULTA DE MORA.
A suspensão da exigibilidade do credito tributário não obsta o ato de lançamento, a fim de que se previna a decadência e se resguarde o credito tributário, o depósito judicial, no montante integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo incabivel a imposição dos juros e multa de mora sobre os
valores lançados.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que sejam exclufdos do lançamento os valores de juros e Multa.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10315.721223/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2017
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. DECADÊNCIA.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Súmula CARF nº 148.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIDE.
Não se conhece de matéria preclusa em sede de julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2301-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias preclusas, afastar a decadência e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Numero do processo: 13603.002248/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1997
DECADÊNCIA, PRAZO DE CINCO ANOS, DISCUSSÃO DO DIES A
QUO DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo corn a Súmula Vinculante nª 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei IV 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência e prescrição, as disposiOes do Código Tributário Nacional (CTN), O prazo decadencial, portanto, 6 de cinco anos. 0 dies a qua do referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso 1 do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste 6 deslocada para o art, 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art, 150, §4" em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o calculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento, No caso dos autos, a discussão a respeito do dies a quo é desnecessária, pois em ambas as alternativas ficaria caracterizada a conclusão do lançamento depois de transcorrido o prazo de caducidade.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.795
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 36624.000744/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIALS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES /I QUO DO ART,. 173,
INCISO I.
De acordo corn a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN)., O prazo decadencial, portanto, 6 de cinco anos. . O dies a quo do
referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art,. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte Aquele ern que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste 6 deslocada para o art. 150, §4"
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da
regra decadencial para o art 150, §4" em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN.. No caso dos autos, a omissão no
recolhimento de contribuições sobre pagamentos de salário-utilidade induz
aplicação da regra do art, 173, inciso I.
SALÁRIO-UTILIDADE TEORIA FINALISTICA.
As utilidades fornecidas para o trabalho não possuem natureza salarial, ao
passo que as utilidades fornecidas pelo trabalho possuem a natureza de
salário indireto (salário-utilidade) e devem integrar a base de cálculo da
contribuição previdenciária,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.692
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do periodo com base artigo 150, §4° do CTN, vencidos os conselheiros relator e Bernadete de Oliveira Barros que aplicavam o artigo 173, 1 do CTN, No mérito, por maioria de votos, mantidos s demais valores, vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 11330.000098/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
LANÇAMENTO. NULIDADE., DISCRIMINAÇÂO DOS FATOS GERADORES, AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Sao nulos os atos administrativos proferidos corn a preterição do direito de defesa No caso concreto, os vícios identificados comprometeram a discriminação clara e precisa dos fatos geradores e das contribuições devidas além de prejudicaram o exercício do direito de defesa pelo sujeito passivo.
Recurso de Oficio Negado.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.778
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, vencido o conselheiro Mauro José da Silva..
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 11070.001794/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2008
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL
O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDADE. MULTA POR FALTA OU INEXATIDÃO DE DECLARAÇÃO.
A empresa é obrigada a informar, em GFIP, a totalidade das contribuições devidas à previdência social. Erro formal e boa fé não elidem a obrigação de declarar, em GFIP, correta e tempestivamente, as contribuições previdenciárias. O descumprimento dessa obrigação, apurado em procedimento de ofício, sujeita o infrator à multa prevista no art. 32, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212, de 1991, se a aplicação da multa prevista no art. 35A da mesma lei não resultar mais benéfica.
SÚMULA CARF Nº 119
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-007.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 02), rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para determinar o recálculo da multa com base na Súmula Carf nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13836.000419/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Diante da comprovação das despesas depreendidas, devem ser afastas as glosas lançadas, reestabelecendo as deduções feitas na DAA.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-006.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e João Maurício Vital. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
