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4680119 #
Numero do processo: 10865.000323/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada obscuridade no julgado, acolhe-se os Embargos Declaratórios, para retificá-lo, nos termos do disposto no art. 27, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa está jungida às condições de obrigatoriedade da apresentação da DIRPF. Não caracterizada a obrigatoriedade, afasta-se a aplicação da multa. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.633, de 15/04/2005, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4682510 #
Numero do processo: 10880.012731/94-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17063
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4681407 #
Numero do processo: 10880.000950/98-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos em lei, mormente quando não apontado fato conclusivo que dê ensejo a produção da medida. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, QUEBRA DE SIGILO, OBTENÇÃO ILÍCITA DE PROVAS - A obtenção de provas pelo Fisco junto à Bolsa de Mercadorias & Futuros não constitui violação às garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, nem quebra de sigilo, nem ilicitude, porquanto é um procedimento fiscal amparado legalmente. RENDA VARIÁVEL - Os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados constituem situação de aquisição de disponibilidade econômica de renda, definida em lei como fato gerador do imposto de renda. Perícia e preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18212
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4679351 #
Numero do processo: 10855.002678/98-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Comprovados os rendimentos percebidos e não incluídos na Declaração de Ajuste, correto o lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por força do artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4682148 #
Numero do processo: 10880.008140/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17332
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680899 #
Numero do processo: 10875.001913/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE - Cessa a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento de tributo devido na fonte, como antecipação, quando os rendimentos, sujeitos à antecipação tributária, são incluídos nas declarações de rendimentos dos beneficiários, por iniciativa destes, ou da autoridade administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16914
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4681819 #
Numero do processo: 10880.005421/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Face as disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido. UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - A Unidade Fiscal de Referência constitui medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos, bem como de multas e penalidades de qualquer natureza, e considerando ser mero fator de atualização monetária, não se submete aos princípios da anterioridade e irretroatividade. A publicação da Lei n° 8.383 (instituidora da UFIR), em 31/12/91, em nada infringiu as normas legais, autorizando, assim, a produzir seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16289
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, paraa excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991 e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4678679 #
Numero do processo: 10855.000408/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE CÔNJUGE - Se o cônjuge apresenta DIRPF em separado, os rendimentos líquidos informados pelo contribuinte, como do cônjuge, integram recursos na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na DIRPF deste; questionamento quanto à origem de tais rendimentos deve ao declarante dirigido; não, ao informante. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser considerados gastos efetivos, não, presumidos, do sujeito passivo. IRPF - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários documentalmente não justificados implica em inversão ônus da prova, cabendo ao contribuinte, que as conhece, identificar e documentar-lhes as origens. PENALIDES - CARNÊ-LEÃO - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, 1º, III. Nos termos do artigo 44, 1º, III, da Lei nº 9.430/96, a penalidade de ofício isolada é exigível por antecipação tributária que seja devida no curso do ano calendário; ultrapassada a data da apuração do imposto anual efetivamente devido, limita-se a incidência a este valor, exceto se o contribuinte, antecipando-se à iniciativa administrativa, promover a quitação do imposto apurado a pagar, conforme explícita prescrição do artigo 138 do CTN. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL AUTORIZADA DE RENDA OU PROVENTOS - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, à exceção de prova inequívoca e objetiva de fraude, necessariamente trazida aos autos pelo fisco, desqualifica a imposição de penalidade qualificada. IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Inadmissível a qualificação de penalidade sob presunção de sonegação, ou, de eventual indício de crime contra a ordem tributária, este último, de ordem penal; não tributária. IRPF - PENALIDADE AGRAVADA - O atendimento não satisfatório de intimações, juízo subjetivo, não é fundamento ao agravamento de penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir os aumentos patrimoniais de out/96 para R$ 4.969,00, de nov/96 para R$ 5.322,22 e de dez/96 para R$ 16.394,47; II - excluir a multa de oficio lançada de forma isolada; III — reduzir a multa qualificada agravada para multa de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4680365 #
Numero do processo: 10865.001297/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4681539 #
Numero do processo: 10880.002716/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa