Numero do processo: 10245.000208/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissão devidamente habilitada (§ 4º art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
CONTRA-RAZÕES DA PFN.
A Portaria MF 314/99 revogou a obrigatoriedade de a PFN oferecer contra-razões a Recursos Voluntários.
CONFLITO INTERNACIONAL DE LEGISLAÇÃO.
Inexiste esse conflito entre a Lei 8.847/94 que cuida da tributação do ITR no exercício de 1994 e que determina sua base de cálculo como sendo os valores apurados em dezembro do ano anterior, o que não implica em conflito com a legislação sobre o tributo pertinente ao exercício de 1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10380.022318/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do artigo 15 da mesma, que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da contribuição para o PIS. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14420
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10325.001704/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DITR.
Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar a correção das informações prestadas na DITR/1999, impõe-se o lançamento de ofício pela SRF, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37941
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10320.004631/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO. O crédito tributário declarado nas DIRPJ dos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997, devem ser controlados pela Unidade da SRF de circunscrição do sujeito passivo e, caso não recolhido, ser encaminhado para a inscrição na Dívida Ativa da União, tal como determina a IN/SRF nº 77/98. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10280.003676/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - O acréscimo patrimonial a descoberto não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte é passível de tributação. Disponibilidades correntes (dinheiro) para serem acolhidas devem estar consignadas na Declaração de Bens que faz parte integrante da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45523
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10380.004225/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º, e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84, ajustando o seu valor, em face das prorrogações de prazo para o cumprimento da obrigação havida no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11944
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.004320/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/08/1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
DATA DO FATO GERADOR: 31/08/1998
Por sua natureza, o Imposto de Importação não constitui tributo que comporte transferência do respectivo encargo financeiro (Parecer COSIT nº 47/2003), não se sujeitando às disposições contidas no art. 166 do CTN, nos casos de repetição do indébito.
A IN SRF nº 34/98, vigente à época dos fatos, dispunha claramente sobre a norma jurídica do procedimento a ser adotado pela Administração Tributária, nos casos de pedido de cancelamento da Declaração de Importação registrada em duplicidade, bem como sobre pedidos de restituição/compensação do indébito tributário, decorrentes do citado cancelamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.000641/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
ITR - EXERCÍCIO DE 1994. Contribuição à Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Empregador Rural Pessoa Jurídica. A CNA consiste em valor a ser recolhido de uma só vez, anualmente, pelos empregados rurais organizados em firmas ou empresas e é resultante da aplicação da alíquota constante de tabela progressiva sobre a parcela do Capital Social da pessoa jurídica, registrado nas respectias Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, aplicado em atividade rural. Apenas no caso de ausência de informação referente a este Capital Social é que poderá ser utilizado, com base de cálculo da citada contribuição, o valor total do imóvel.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.001063/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.144
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10315.001023/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Estando confirmada a apresentação, fora do prazo, da Declaração do ITR do exercício de 1997, aplica-se a penalidade, de conformidade com o art. 7º da Lei nº 9.393/96.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-36747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
