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4722941 #
Numero do processo: 13884.002991/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A discussão sobre a aplicação de multa de mora incidente sobre a contribuição para Financiamento de Seguridade Social - COFINS, é matéria cujo julgamento encontra-se na competência do E. Segundo Conselho de Contribuintes. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Numero da decisão: 302-36960
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4721929 #
Numero do processo: 13866.000143/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não cabe a este Conselho a apreciação do mérito da legislação que regula a matéria, pois o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é determinado pela IN SRF nr. 16/95 e só poderá ser alterado à vista de perícia ou Laudo Técnico emitido por entidade especializada. O não atendimento à intimação para esse fim prejudica a apreciação do pleito. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, privilégio do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09822
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4721790 #
Numero do processo: 13858.000295/95-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO VIA POSTAL - Considera-se efetivada quando comprovadamente é entregue no endereço do domicílio fiscal do contribuinte. II) IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nr. 70.235/72). O crédito tributário, ao término do prazo para impugnação, é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Confirmada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-10173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4720752 #
Numero do processo: 13849.000161/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido Por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei n° 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT. Recurso provido
Numero da decisão: 202-11.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos Os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Antonio Zomer (Suplente). Designado o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722013 #
Numero do processo: 13866.000333/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1995 REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município, o que não foi comprovado. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE . Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência a partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. O reconhecimento comprova-se por meio de laudo técnico e outras provas documentais, no caso declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal, também é reconhecida nos termos da declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.045
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4721919 #
Numero do processo: 13866.000129/95-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Atribuído por ato normativo do Secretário da Receita Federal, somente pode ser alterado mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas na legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09962
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4718779 #
Numero do processo: 13830.001401/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14201
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4723352 #
Numero do processo: 13887.000175/98-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR. É devida a contribuição sindical do trabalhador rural quando a recorrente não lograr provar que os recolhimentos efetuados diremente para entidade sindical, referem-se aos trabalhadores empregados no imóvel objeto do lançamento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35334
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Sendo que os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Affonseca de Barros faria Junior votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4719352 #
Numero do processo: 13836.000683/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4720115 #
Numero do processo: 13840.000111/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, em que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.472
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios referentes ao Acórdão no 302-36.804, de 16/05/05, para retificar a ementa que não traduzia a decisão majoritária e designar o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para fundamentar a mesma e o voto vencedor, nos termos do voto do Relator Designado.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM