Numero do processo: 11128.009352/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO.
COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA.
A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um posto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara.
QUEBRA - LIMITE TOLERÂNCIA.
De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natual e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente.
Procedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a franquia de 1% da IN 95, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11516.002829/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O auto de infração lavrado com observância das normas procedimentais e calçado nos elementos de prova que dão suporte a cada uma das denúncias fiscais não viola o princípio da verdade material. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A impetração de medida judicial onde se discute a mesma matéria objeto da autuação fiscal importa em renúncia ao debate nas instâncias administrativas, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS (NT). O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. AQUISIÇÕES DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. É inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15515
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13052.000229/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI – EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT – é admitido o crédito do imposto incidente nas aquisições de insumos empregados na confecção de produtos não tributados, exportados para o exterior, quando estes forem relacionados em ato do Ministro da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olimpio Holanda votam pelas conclusãoes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11522.000941/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as despesas médicas deduzidas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, quando comprovada, via documentos hábeis e idôneos, a efetiva realização das mesmas e em benefício do contribuinte e de seus dependentes.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13103.000693/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 12709.000237/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO ANTIDUMPING. EXIGÊNCIA POR MAIO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NO “PAF”, IMPROCEDÊNCIA.
Não sendo matéria de natureza tributária, incabível dispensar-lhe o tratamento previsto no processo administrativo fiscal (PAF), regulado pelas disposições do Decreto nº 70.235/72 e posteriores alterações.
NEGADO PROVIMENTOI AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12689.000486/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO.
O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos genericamente incidentes sobre a operação de importação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.001480/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenador jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXv, da Carta Política de 1988.
RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36016
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.004363/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
FALTA DE MERCADORIA. GRANEL SÓLIDO
A quebra natural para granéis sólidos é de 1% (um por cento), conforme disposto na IN/ SRF nº 95/84, para efeitos de cobrança de tributos. A quebra de 5% estabelecida pela IN /SRF nº12/76, refere-se, apenas, às multas a serem aplicadas. Os tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a (art. 107 e parágrafo único do RA).
No cálculo do tributos devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de documenta equivalente cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (art. 87, II, "c", do RA e art. 23 parágrafo único, do DL 37/66).
No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria, quando se tratar de avaria ou extravio.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11080.017144/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do artigo 15 da mesma, que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da Contribuição para o PIS. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
