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4712570 #
Numero do processo: 13739.000539/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – PROCESSO JUDICIAL – Na concomitância de lides, prevalece aquela em trâmite no Poder Judiciário. - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. SÚMULA 1º CC Nº 1 Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, (Súmula n° 1) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4710121 #
Numero do processo: 13688.000163/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36705
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4712274 #
Numero do processo: 13727.000060/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DCTF DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não constitui denúncia espontânea a regularização de pendência após intimação da Fiscalização. Ademais, tal instituto não é aplicável às obrigações acessórias (art. 138, parágrafo único, do CTN, e entendimento do STJ). BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA/NULIDADE Não cabe à autoridade julgadora de primeira instância suprir a base legal do Auto de Infração, sem a adoção da formalidade prevista no art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, uma vez que tal procedimento opera a preterição do direito de defesa, sujeito à declaração de nulidade, conforme o art. 59, inciso II, do mesmo diploma legal. ANULADO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35662
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Acórdão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4709672 #
Numero do processo: 13674.000224/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Matéria regular e devidamente apreciada. Hipótese de afastamento das preliminares suscitadas. DCTF – Comprovados o preenchimento equivocado da DCTF e o recolhimento, no prazo, improcede o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4711866 #
Numero do processo: 13710.000022/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade cumpre os requisitos e condições legais, há de ser afastada a exigência da Contribuição Social, ao amparo do Parágrafo 7, do art. 195, da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10463
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4709275 #
Numero do processo: 13654.000340/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - RECEPÇÃO - O sistema de cálculo do PIS consagrado na Lei Complementar nº 7/70 e legislação superveniente, afora os malsinados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi recepcionado pela CF/88 e a Administração está obrigada a exigir a contribuição nos termos dessa legislação. SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária e à alíquota de 0,75%. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14365
Decisão: Por unanimidade de votos, I) Acolheu-se a preliminar para afastar a decadência, e II)no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4710057 #
Numero do processo: 13688.000083/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96 – PERFIL DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Não tendo o Recorrente logrado demonstrar as incorreções no crédito tributário exigido, nega-se provimento ao recurso. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4713262 #
Numero do processo: 13804.000834/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1999 RESSARCIMENTO. É de se reconhecer o direito ao ressarcimento do IPI com base na Lei nº 9.779/98, quando preenchidos os requisitos legais para tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18951
Decisão: ACORDAM os Membro da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4713309 #
Numero do processo: 13804.001099/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14320
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4710082 #
Numero do processo: 13688.000128/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Admite-se, cumulativamente, a dedução de pensão alimentícia e despesa com instrução de uma mesma pessoa, quando tais pagamentos ficarem expressamente determinados em sentença judicial. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - Restabelece-se a dedução de despesas com instrução, quando devidamente comprovado tratar-se de dependente do contribuinte, até o limite anual individual. DESPESAS MÉDICAS - Não tendo sido comprovado com documentos hábeis e idôneos os alegados dispêndios ocorridos com despesas médicas, não há como acolher as deduções pleiteadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45852
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri