Numero do processo: 10950.003715/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
Veículos. Substituição. Base de Cálculo.
A base de cálculo da Cofins, para efeito do regime de substituição tributária,
é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
Veículos. Substituição. Base de Cálculo.
A base de cálculo do PIS, para efeito do regime de substituição tributária, é o
preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 16370.000448/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/06/1999
COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO EM DCTF. APLICAÇÃO DO
DECRETO No 70.235, DE 1972. DECISÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA.
Havendo determinação judicial, em decisão transitada em julgado, da
aplicação do processo administrativo fiscal do Decreto no 70.235, de 1972, ao
caso de cobrança de débito vinculado em DCTF, sem a efetuação de
lançamento, a competência para apreciação da manifestação de
inconformidade é da Delegacia de Julgamento e a do recurso é do Carf.
DÉBITO VINCULADO EM DCTF À COMPENSAÇÃO. COBRANÇA
SEM LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Anteriormente à limitação do art. 18 da Lei no 10.637, de 2002, os débitos
vinculados em DCTF à hipótese de suspensão ou extinção de crédito
tributário teriam que ser constituídos por meio do lançamento previsto no art.
90 da Medida Provisória no 2.15835,
de 2001.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro
Walber José da Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13811.000729/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/03/1994
FINSOCIAL E PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA O PEDIDO.
O prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de
cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o
devido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/1995
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13603.000957/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003
SIMPLES PROCESSO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE
A exclusão do regime do SIMPLES gera processo administrativo próprio, seara competente para discutir a matéria. Não se admite a dupla análise do mesmo fato.
PAES REQUISITOS ESPECÍFICOS OBRIGATORIEDADE
Os regimes de anistia e parcelamentos têm regimes e regras próprias que precisam ser observadas sob pena de a adesão ser desconsiderada. Não compete a este tribunal administrativo alterar os termos da lei.
Numero da decisão: 3302-000.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11040.000347/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Matéria analisada em processo
diverso. Impossibilidade de reanálise do mérito da controvérsia em processo
decorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13899.000086/2002-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS
Data do fato gerador: 29/09/1997
BASE DE CÁLCULO. SEMESTFtALIDADE. A base de cálculo do PIS, até
a edição da MP n.° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC n.° 7/70 - Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.333
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13656.000652/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO
JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausênciade fundamento e objeto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13053.000094/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Uma vez demonstrado o vício de contradição existente entre o enunciado da ementa e o dispositivo do acórdão recorrido, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa, conferindo-lhe redação em consonância com o fundamento do voto condutor do julgado e o dispositivo do acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa e ratificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11762.720126/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 17/09/2011 a 31/12/2011
FALTA DE ENFRENTAMENTO DE PONTO RELEVANTE E AUTÔNOMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
A falta de enfrentamento de ponto autônomo para o deslinde do litígio causa o cerceamento de defesa e provoca a nulidade da decisão de primeira instância.
Decisão Anulada.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3302-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.005207/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, se no transporte de bens para revenda ou utilizado como insumos na produção/industrialização de bens de destinados à venda, o gasto com frete, suportado pelo comprador, somente propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens, logo, se não há previsão legal de apropriação de crédito sobre o custo de aquisição dos bens transportados, por falta de previsão legal, não há como ser apropriada a parcela do crédito calculada exclusivamente sobre o valor do gasto com frete.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO E ARMAZÉM GERAL. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete por serviços de transporte prestados nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte ou nas remessas para depósitos fechados ou armazéns gerais.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições, nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE COMO INSUMO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA E DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido ou comprado, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Cofins deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
