Numero do processo: 10680.002689/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13041
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10650.000396/95-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03397
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10830.004565/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Em se tratando de ressarcimento de créditos tributários, o artigo 1º do Decreto 2.010/32 determina que o direito de pleitear se extingue com o transcurso do prazo de cinco anos.
CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11573
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10768.008299/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO. INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.
O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11273
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10650.000596/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA. Sendo intempestiva a impugnação não se há que tomar conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 203-02321
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10835.002710/91-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR/91 - Lançamento sem a redução prevista em lei, por constatação de inadimplência de Exercício anterior. Comprovado o pagamento, cessa a penalidade. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-00311
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10830.005675/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os não-tributados (NT) em virtude de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, bem ao aos imunes em virtude de outros fatores que não a exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12139
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10650.000190/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É feito à vista do informado pelo contribuinte em declaração própria. Alterações só são aceitas antes de ter se processado o lançamento, conforme disposto no artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01035
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10814.006921/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - nota complementar n. 87, 1. A alíquota de cinco por cento para o
IPI, prevista para produtos classificados na posição 8708 não cabe
adotar quando são destinados a máquinas colheitadeiras do cap. 84.
Indevida a multa de mora, uma vez inocorrido o fato gerador do
imposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28124
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.001095/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE - A análise de constitucionalidade e/ou legalidade de exigência de contribuição é matéria privativa do Poder Judiciário, falecendo, pois, competência aos Conselhos e tribunais administrativos, para decidir sobre a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00698
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
