Numero do processo: 10865.001092/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10880.000996/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO: A existência de títulos pagos e arrolados como pendentes por ocasião do balanço, bem como a não comprovação adequada de tais obrigações, caracterizam omissão de receita, comprovando a manutenção de passivo fictício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO - Acerca dos institutos jurídicos aqui trazidos à colagem, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou esse entendimento em jurisprudência remansosa, que foi traduzida do seguinte modo na Súmula 153:
“Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.”
MULTAS FISCAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DEDUTIBILIDADE - As multas de mora de natureza compensatórias (não administrativas) por inadimplência de tributos e contribuições, sem a natureza de provisão, são dedutíveis, desde que não configurem sanção indenizatória ou punitiva, a teor do artigo 3° do Código Tributário Nacional. Legítima, em defluência, a dedutibilidade de multas ao FGTS e ao IAPAS (modalidade Contribuição Social) por terem características de tributos, conforme reconhecimento da Secretaria da Receita Federal (PN-CST n° 174, de 25.09.74 - D.O.U. de 22.10.74) e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19510
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... E AJUSTAR O VALOR DO ADICIONAL DO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10855.000799/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Os rendimentos de aplicações financeiras, em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades cooperativas e submetem-se à tributação normal pelo imposto de renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange e apenas os resultados com associados, os chamados atos cooperados. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10880.005001/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10880.016469/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA.
A disciplina legal inaugurada com a edição da MP 1991-15/2000 e depois com a MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, retirou do texto da Lei de regência da matéria a hipótese de exclusão referente à realização de operações de importação e se desfez o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros.
RETROAÇÃO DA LEI NOVA.
Nos termos do art. 106, II, ”b”, os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, primeiro porque o ato de importação faz parte do objeto deste processo, logo ainda não foi definitivamente julgado; segundo, porque a nova lei, a MP 2.158-35/2001, ao revogar a alínea “a” do inciso XII do art. 9º da Lei 9.317/96, deixou de tratar as operações de importação de produtos estrangeiros como motivo de exclusão do SIMPLES e, terceiro, porque a importação efetuada foi regular e os tributos correspondentes foram efetivamente recolhidos. É de se reconhecer o direito de permanência da interessada no SIMPLES desde a data de sua inclusão sem solução de continuidade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10865.002293/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - A intimação enviada para o endereço correto do intimado e recebida mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida , cabendo ao recorrente, por inversão do ônus probatório, comprovar que não foi intimado. O recebimento de intimação por pessoas estranhas ao quadro funcional da destinatária não a invalida, já que é comum a terceirização dos serviços de portaria e vigilância pelas empresas, ou o recebimento, em condomínios, pelos empregados a serviço destes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso interposto fora do prazo legal deve ser considerado perempto. Recurso ao qual não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-08305
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10875.001088/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio.
JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecidas.
Numero da decisão: 103-22.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às materias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10855.003704/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10860.001243/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Não ocorrendo a homologação expressa, contam-se 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, para que se considere extinta a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só se principia a contagem de prazo, de mais 5 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nº 2.397/87 goza da isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, que votaram pela decadência do direito de pedir restituição.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F INSOCIAL- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 20/07/2000 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inicio da contagem de prazo - Medida Provisória N et 1.110/95, publicada em
31/08/1995. Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem.
Recurso Voluntário provido para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-31.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
