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4654218 #
Numero do processo: 10480.002349/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não compete à autoridade administrativa de julgamento de processo fiscal analisar a argüição de inconstitucionalidade da Taxa SELIC no cálculo de juros de mora, matéria afeta à competência do Poder judiciário. IPI NA IMPORTAÇÃO. O descumprimento do requisito de transporte em navio de bandeira brasileira ou da apresentação da liberação de carga, emitida pelo órgão competente do Ministério dos transportes, impede o reconhecimento do benefício fiscal pleiteado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30468
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4653872 #
Numero do processo: 10467.004446/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - É de cinco anos o prazo para requerer restituição, contados: a) nos casos de controle concentrado, após o trânsito em julgado da decisão do STF; b) na hipótese de controle difuso, a partir da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso provido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4657441 #
Numero do processo: 10580.003859/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45165
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4656956 #
Numero do processo: 10540.001800/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Observa-se a validade da informação relativa a área de reserva legal. Independentemente da data de averbação da mesma perante o cartório competente, deve ser considerada. Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. O laudo técnico referido, aliado ao documento fornecido por projeção da Secretaria de Agricultura, no município considerado, quanto à vacinação do gado criado no imóvel rural, é hábil para o fim de proceder-se a uma reavaliação da área utilizada da propriedade, passando a considerar-se 100% de utilização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30155
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de notificação de lançamento porque feito com base no VTNm, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento para considerar a área de reserva legal declarada e quanto ao número de cabeças de gado para se recalcular a área utilizada. O Conselheiro Irineu votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4656414 #
Numero do processo: 10530.000685/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-30745
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do AD. Ausente o conselheiro Francisco Martins.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4653606 #
Numero do processo: 10435.000568/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não estando devidamente justificada pelo julgador -a quo- a insubsistência das razões determinantes da autuação de parcela das receitas omitidas, é de se dar provimento parcial ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para: 1 - IRPJ: restabelecer a exigência sobre os montantes de Cr$ 172.562.846,86 (nos meses de JAN e MAR/93), Cr$ 20.325.455,61 (nos meses de AGO a DEZ/93), Cr$ 418.764.009,29 (nos meses de JAN a JUN/94), R$ 163.511,85 (nos meses de JUL a OUT e DEZ/94), respectivamente; 2 - Pis Faturamento, COFINS, Contribuição Social e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4653519 #
Numero do processo: 10435.000016/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso desacompanhado de garantia de instância de que trata o artigo 32, § 2º, da Medida Provisória nº 2.095-73/2001, regulamentada pelo Decreto 3.717, de 3 de janeiro de 2001. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20989
Decisão: Por unanimidade de votos, Não Tomar conhecimento do recurso por não satisfeitos os requisitos de admissibilidade..
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4658213 #
Numero do processo: 10580.010740/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A correlação feita entre as atividades de limpeza e conservação de imóveis em geral e a de limpeza de caixa d' água, para o fim de equipará-las quanto à vedação ao SIMPLES, utilizando como elemento de conexão simplesmente o fato de caixa d' água ser imóvel, seria cômico se não fosse trágico. Aquelas são vedadas pelo aspecto da locação de mão-de-obra que as caracteriza, enquanto esta não realiza atividade vedada ao SIMPLES. Não há diferença essencial entre as atividades de colocar substâncias químicas que matem ratos ou cupins no interior de imóveis, das de colocar cloro e outras substâncias no interior de caixas d' água (que são também imóveis), para higienizá-las e assim matar micróbios, bactérias, etc. Do mesmo modo que não há razão para impedir a atividade de limpeza e higienização de imóveis no que tange a livrá-las de ratos, baratas e cupins, também não há quando se trate da limpeza destinada a livrar imóveis de micróbios pela água. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4658181 #
Numero do processo: 10580.010362/2005-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO - DILIGÊNCIA. IMPROCEDENCIA - Deve ser denegada a solicitação de diligência para exame de documentos após a constituição do crédito por arbitramento do lucro, por inexistência de arbitramento condicionado. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS - UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL - CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. Lançamentos decorrentes. CSLL, PIS e Cofins. Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004 Aos lançamentos ditos decorrentes, aplica-se a mesma decisão proferida no auto do IRPJ, dada a intima relação de causa e de efeito que os unem.
Numero da decisão: 103-22.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência formulado pela contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator); Aloysio José Percinio da Silva, Flávio Franco Corrêa e Antonio Carlos Guidoni Filho, que não admitiram a redução da multa; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4654152 #
Numero do processo: 10480.001750/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NOTIFICAÇÃO - EMISSÃO COM OMISSÃO - A presente notificação não pode subsistir pela sua base, por omitir a forma da lei. Recurso obrigatório desprovido. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20302
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar