Numero do processo: 10935.002529/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa SELIC sobre valores objeto de pedido de ressarcimento de IPI, porém, a partir da data do protocolo da respectiva solicitação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à Taxa Selic, admitindo-a apenas a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10855.002277/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS RECEBIDOS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO. Não geram direito a créditos do IPI os insumos recebidos com suspensão do imposto, empregados em produtos finais fabricados sob encomenda e devolvidos ao encomendante também com suspensão, bem como insumos sujeitos à alíquota zero, não-tributados ou isentos, ainda que empregados em produtos finais tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11931
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10875.002440/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.985
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10880.013861/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01767
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.011278/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ALTERAÇÕES CADASTRAIS VTN - As alterações introduzidas na DP somente serão consideradas no lançamento do exercício seguinte ao do seu deferimento, consoante o Disposto nr. 81 parágrafo 1 do art. 147 do CTN. O VTN atribuído à propriedade rural somente poderá ser contestado mediante provas válidas e concretas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02048
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10880.088657/92-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01538
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.000999/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DIFERENÇA ENTRE PEDIDO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. §§ 2º E 4º, 5º E 6º DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96. ART. 49 DA MP Nº 66/2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.637/2002. ART. 17 DA LEI Nº 135/2003, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. Os §§ 2º e 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, introduzidos pelo art. 49 da MP nº 66, convertida na Lei nº 10.637/2002 e com efeitos a partir de 01/10/2002, não retroagem para transformar os pedidos de compensação anteriores, que apenas suspendiam a exigibilidade do crédito tributário objeto da compensação requerida, em declarações de compensação (DCOMP) que extinguem o crédito tributário objeto da declaração de compensação. Também não retroagem os §§ 5º e 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com as redações dadas pelo art. 17 da Lei nº MP nº 135, convertida na Lei nº 10.833/2003 e com efeitos a partir de 31/10/2003, de modo que só as DCOMP protocolizadas a partir dessa data é que, por um lado, constituem-se em confissão de dívida com relação aos débitos do contribuinte nela informados, e por outro, possuem prazo preclusivo de cinco anos para a homologação tácita ou expressa da compensação declarada. Face à impossibilidade de retroatividade dos referidos parágrafos, nos pedidos de compensação protocolizados antes de 01/10/2002 há suspensão da exigibilidade do crédito tributário compensado e inexiste confissão de dívida; nas DCOMP protocolizadas entre 01/10/2002 e 30/10/2003 há extinção do crédito tributário compensado, sob ulterior homologação da autoridade administrativa, inexiste confissão de dívida, mas a administração tributária não tem prazo para homologação da DCOMP; e nas DCOMP protocolizadas a partir de 31/10/2003 há extinção do crédito tributário compensado, sob ulterior homologação da autoridade administrativa, existe confissão de dívida e a administração tem o prazo preclusivo de cinco anos a contar do protocolo, para homologação expressa ou tácita da compensação.
Recurso de Ofício provido.
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOB A MODALIDADE PIS REPIQUE. Em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, a Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78, ao regulamentar a primeira, estabeleceu que a empresa que realiza a incorporação imobiliária disciplinada na Lei nº 4.591/64 recolhe a Contribuição sob a modalidade PIS Repique.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. PEDIDO FORMULADO ATÉ 07/04/2000. POSSIBILIDADE. A utilização da parcela dos créditos a repetir, que ultrapassar os débitos do próprio contribuinte, incluindo os parcelados, para compensação com débitos de terceiros, foi autorizada pelo art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo permanecido até 07/04/2000, data após a qual foi revogada pela IN SRF nº 41, publicada em 10/04/2000.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12015
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10935.002919/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11237
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10880.013881/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01566
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10880.088937/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01294
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
