Numero do processo: 10120.001704/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05518
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10120.001561/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Não se mantém o lançamento tributário a título de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, quando ficar comprovado que o pagamento foi efetuado com recursos regulares da empresa e que a escrituração do referido pagamento no exercício seguinte deveu-se a erro contábil.
Negado provimento ao recurso ex offício.
Numero da decisão: 103-19144
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10070.001302/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10120.001308/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou do livro caixa, no caso de opção pelo lucro presumido, legitima o arbitramento. O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda é o definido pelo art. 31 da Lei nº 8.981/1995. Não se enquadrando a contribuinte nas hipóteses excepcionadas, há que se considerar toda a receita bruta de vendas, excluindo-se apenas as vendas canceladas, os descontos incondicionais e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do contribuinte substituto.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A aplicação de juros de mora com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos no vencimento é determinada pela Lei nº 9.065/95, que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico.
MULTA AGRAVADA - A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa agravada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados nos livros fiscais do ICMS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-21.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento), ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10070.001224/93-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A correta descrição dos fatos e a indicação do enquadramento legal regular não propiciam a nulidade do lançamento, sobretudo quando devidamente compreendidos e impugnados pelo sujeito passivo.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA - É desnecessária a perícia quando as provas produzidas e os elementos constantes dos autos são suficientes para o perfeito entendimento e solução do litígio fiscal.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL - Na falta de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques de produtos acabados deverão ser avaliados tomando-se por base o maior preço de venda no período-base.
Numero da decisão: 103-22.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10070.000327/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A existência de aplicação financeira, sem prova de que o numerário aplicado provinha de resultados contabilizados, caracteriza omissão de receita tributando-se o principal e os correspondentes rendimentos.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Não configuram hipótese de passivo fictício o lançamento de obrigações em duplicidade e o lançamento de obrigações contraídas após o encerramento do período-base, bem como a imputação de falta de comprovação de prestação de serviços, fatos que evidenciam outras infrações fiscais.
CUSTOS OU DESPESAS - Excluída da tributação as parcelas que comprovadamente foram realizadas na obtenção do resultado da pessoa jurídica.
CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA - Os valores que por sua natureza devem compor o realizável a longo prazo não estão sujeitos a correção monetária de balanço.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Indevida sua exigência sobre o resultado apurado em 31 de dezembro de 1988, correspondente ao exercício de 1989.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamentos decorrentes do IRPJ, a decisão do mesmo deve se adequar ao decidido no lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18662
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação pelo IRPJ, a importância de CZ$..., (CZ$...,+ CZ$...,+ CZ$...,), bem como a importância correspondente à soma das verbas relativas aos subitens 3.1-b; 3.2-b; 3.3, do termo de fls. 10 e 11, anexo do auto de infração; excluir as exigências da Contribuição Social e daContribuição ao PIS; ajustar as exigências do IRF e da Contribuição ao Finsocial ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001751/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06258
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.001569/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.Preliminar rejeitada. COFINS. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO A MENOR. Comprovado o recolhimento a menor das contribuições sociais, em fase de redução indevida da base de cálculo, correto o lançamento de ofício para exigência do valor devido. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei no 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente aplicabilidade da penalidade inserida no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09470
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.001533/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar as razões de impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06034
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10108.000170/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente da sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.104
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nanci Gama
