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4723368 #
Numero do processo: 13887.000265/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4722311 #
Numero do processo: 13876.000546/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. O contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que jamais tenha sido alertado, pela administração tributária, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. O débito suposto não foi confirmado, ao contrário foi expedida a competente CND pela PGFN. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a inclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data da opção factual em 1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4721820 #
Numero do processo: 13859.000139/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. A solicitação do cancelamento do lançamento por falta de legitimidade passiva, quando o contribuinte já havia reconhecido deter a posse do imóvel ao apresentar as declarações do ITR relativas aos exercícios de 1992 e 1994, deve estar acompanhada de elemento robusto de prova. Recurso voluntário desprovido.,
Numero da decisão: 303-30483
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4720744 #
Numero do processo: 13849.000143/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NORMAS PROCESSUAL. Não se conhece de recurso apresentado extemporaneamente.
Numero da decisão: 303-30526
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4721102 #
Numero do processo: 13851.001996/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. ITR. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto. MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Numero da decisão: 303-33.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a glosa das áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a exigência da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4719676 #
Numero do processo: 13839.000643/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período indicado na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente foi lavrado e cientificado ao contribuinte somente em 17/04/01 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de constituir o crédito relativo à contribuição para o Finsocial quanto aos fatos geradores anteriores a 25/07/91. Por maioria de votos, declarar a decadência no que concerne aos demais períodos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4718688 #
Numero do processo: 13830.001079/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para se manifestar a inconstitucionalidade das leis. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA. A contribuição confederativa, instituída pela Assembléia-geral. C.F., art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm). O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural. REDUÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A autoridade julgadora poderá rever o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART devidamente registrada no CREA. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. O Laudo Técnico de Avaliação em desacordo com NBR nº 8799, de fevereiro de 1985, da ABTN, é elemento de prova insuficiente. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4719655 #
Numero do processo: 13839.000578/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719374 #
Numero do processo: 13837.000080/2005-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.458
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4720378 #
Numero do processo: 13842.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO - Não descaracterizam os contratos de arrendamento mercantil a antecipação de valor residual, como previsto na Portaria n° 140/84, inciso II. ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL MÍNIMO - Estando presentes as condições legais que regulam o contrato de arrendamento mercantil, a fixação de valor residual ínfimo não tem o condão de descaracterizar estes contratos para configurá-los como compra e venda. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A correção monetária de balanço visa excluir dos elementos do patrimônio líquido e do resultado do exercício os efeitos da inflação e, na realidade, não constituem valores levados a tributação ou dela excluídos. OMISSÃO DE RECEITA - O simples confronto de dados informados pelo sistema IRF ON-LINE, com as receitas contabilizadas constituem indícios de omissão de receita que merecem um aprofundamento da ação fiscal para a prova da omissão imputada. OMISSÃO DE RECEITA - As informações de terceiros servem para subsidiar a ação fiscal, mas não como prova irrefutável de omissão de receitas, especialmente quando infirmadas pelo sujeito passivo. Os bilhetes de passagem de ônibus são documentos fiscais hábeis na contabilização de receitas. ILL - DECORRÊNCIA - Incabível sua exigência para as sociedades por ações. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ajusta-se o valor desta exigência com o decidido para o IRPJ, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - TRD - Não prevalece sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19176
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da tributação as importâncias correspondentes ao itens "Arrendamento Mercantil", exceto em relação ao contrato safra 70.611.495-7; a Omissão de receita financeira"; e omissão de receita de prestação de serviço"; adequar a exigência da Contribuição Social com o decidido para o IRPJ; excluir a exigência do ILL; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento),vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento em relação ao item " arrendamento mercantil'.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira