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4833816 #
Numero do processo: 13603.002854/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DE-FERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado, tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: 1) por maioria de votos, com relação à rejeição da decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que acolhia integralmente a decadência com base no art. 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, com relação às demais matérias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830346 #
Numero do processo: 11060.002797/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deveria ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sendo incabível a atualização monetária da base de cálculo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. É incabível a exigência de multa de ofício nos lançamentos para exigência de tributo já declarado em DCTF antes do início do procedimento fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO. CONVERSÃO EM UFIR. Sob a égide da Lei nº 8.383, de 1991, os pagamentos de tributos eram efetuados com conversão do valor devido em Ufir pelo valor desta na data do pagamento e, após a publicação da MP nº 542, de 1994, pelo valor da Ufir mensal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11417
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4832168 #
Numero do processo: 12689.000119/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇAO - Imposto de Importação - O "EX 002" ao código tarifário nº 84.43.60.10, estabelecido pela Portaria MF - 279/96, foi concedido para máquinas dobradoras próprias para operar papéis de formato 500mm x 840mm como limite inferior, em velocidade igual ou superior a 25.000 folhas/hora. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28932
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4832478 #
Numero do processo: 13037.000053/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Torna-se devida a redução pleiteada, tendo o interessado comprovado a inexistência de débitos referentes a exercícios anteriores incidentes sobre o imóvel questionado (Art. nº 50, parágrafo 5º, da Lei nº 4.504/64, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.746/79, regulamentada pelo Decreto nº 84.685/80). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00657
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826141 #
Numero do processo: 10880.018140/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01088
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4828687 #
Numero do processo: 10950.000828/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Pretender a revisão do lançamento sob alegação de desvalorização do imóvel detectada em momento posterior à ocorrência do fato gerador equivale a instituir remissão do crédito tributário já constituído, sem autorização legislativa, para o que são absolutamente incompetentes os Conselhos de Contribuintes e a Administração Tributária (art. 172 do CTN c/c art. 150 § 6 da Const. Fed.). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02890
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

4826634 #
Numero do processo: 10880.088350/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01358
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828760 #
Numero do processo: 10950.002139/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da verificação da falta, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE ESTIPULA A MULTA DE OFÍCIO EM 75%. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10961
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4829469 #
Numero do processo: 10980.014392/92-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01906
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826976 #
Numero do processo: 10880.089024/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01074
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA