Numero do processo: 10882.001451/2004-71
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO FISCAL. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA "ZERO".
Operações de aquisições de insumos submetidos à alíquota zero têm como resultado de crédito fiscal importe equivalente, ou seja,
inexistindo, em corolário, afronta ao principio da não-cumulatividade, como, de resto, assentam as decisões dos tribunais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.183
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 13897.000505/2001-68
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
1PI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem
necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento
no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 291-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 11516.000151/2003-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
DISPOSIÇÃO LEGAL IMPEDITIVA DE COMPENSAÇÕES COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
Desde 1º de outubro de 2002, por força da Lei nº 10.637, de 2002, não é admitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros, ficando prejudicadas as compensações declaradas a partir daquela data, mesmo que com suporte em decisões judiciais provisórias, que haviam admitido compensações da espécie, contrariamente à proibição da IN SRF nº 41, de 2000, decisões que, para piorar a situação do declarante das
compensações, foram recentemente reformadas pelo Poder Judiciário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10120.007571/2002-32
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO CUMULADO DE IPI COM DÉBITO DE IRPJ, PIS E COFINS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A COMPENSAR.
Havendo especificação de Declaração de Compensação precisamente formalizada, a norma superveniente abrange os processos em curso e ainda não resolvidos na Seara administrativa, desde que feita com a menção dos respectivos débitos compensados (§ 1º, art. 74, Lei nº 9,430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002), ainda mais quando não se vislumbra o requisito de "retificação" de declaração anterior e os próprios efeitos da convalidação.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
Não se aplica a Selic na atualização do direito creditório quando
não se tratar de pagamento indevido ou a maior de tributo ou
contribuição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10945.013458/2004-54
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto Lei nº 491/69, não se encontra mais em vigor, tendo sido extinto, pelo menos, desde 04/10/1990.
CRÉDITO-PRÊMIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE.
Em função da inexistência do direito material, resta prejudicada a análise de atualização monetária.
CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Esclarecimento. Matéria não aplicável ao caso vertente. Enquanto teve vigência o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (data de embarque da mercadoria).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10920.002522/2003-79
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, não lhe
obstando a existência de depósitos judiciais.
CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. MOMENTO DE EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Depósitos judiciais somente extinguem débitos tributários depois
de efetivada a respectiva conversão em renda da União.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 291-00.187
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bechior Melo de Sousa, que dava provimento parcial para manter o lançamento com a exigibilidade suspensa e cancelava a multa de 75%.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10805.904429/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3101-000.454
Decisão:
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 11080.735795/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16327.721121/2020-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito de lançar do fisco. Inviável o reconhecimento do direito a créditos em relação a serviços descritos de forma genérica ou em relação aos quais o contribuinte não logrou comprovar serem relevantes/essenciais no desenvolvimento da atividade econômica.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos e demonstrada a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da COFINS pode ser aproveitado nos meses seguintes, na forma autorizada pelo artigo 3º, § 4º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, sem necessidade de retificação das obrigações acessórias.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
É permitido o desconto de crédito das contribuições em relação ao frete para formação de lotes de exportação, em função de comporem o custo da operação de venda, nos termos do artigo 3º, inciso IX c/c artigo 15 da Lei nº 10.833/2003.
Ademais, sem o transporte interno que leva a mercadoria produzida até o porto ou aeroporto, a atividade de exportação não pode ser iniciada, tratando-se, portanto, de insumo da atividade econômica, nos termos do artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. AQUISIÇÕES COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
É expressamente vedado pela legislação tributária o aproveitamento de crédito das contribuições apuradas no regime não cumulativo sobre os custos de aquisições de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, por parte da empresa comercial exportadora, assim como sobre os respectivos fretes e demais despesas não vinculadas às exportações de produtos próprios.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO, BRINDES E DOAÇÕES. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Bonificações e brindes são desdobramentos da venda de mercadorias, promovidas pelo vendedor a fim de tornar seu produto competitivo no mercado e atrair a fidelização de clientes. Portanto, o frete relacionado ao transporte dessas mercadorias gera créditos de PIS e COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IX, e artigo 15, da Lei nº 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. RETORNO DE PRODUTO ACABADO DEPOSITADO EM ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram créditos de PIS e COFINS as despesas de frete na devolução de produtos acabados armazenados no depósito fechado.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ (REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como os fretes previstos no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES, ALGODÃO, MILHO, CAFÉ E SOJA. TRANSPORTE DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A apuração do crédito relacionado frete não possui uma relação de subsidiariedade com a apuração do crédito do produto transportado. Comprovado que o frete configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve gerar crédito das contribuições em sua integralidade.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
As despesas com crédito relacionadas ao transporte de produtos acabados com destino a depósito fechado não geram crédito da contribuição pois as despesas não são efetuadas em operação de venda.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. DEVOLUÇÃO DE VENDA. TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não geram créditos da contribuição as despesas com frete incorridas na devolução de bem vendido, ainda que tais despesas tenham sido suportadas pelo contribuinte.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DE CRÉDITOS EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Não deve subsistir a multa aplicada por entrega de EFD-Contribuições com omissões, informações incompletas ou inexatas, quando as divergências encontradas pela Autoridade decorrem de divergência na interpretação da legislação tributária no que diz respeito aos bens e serviços que geram direito a créditos de PIS e COFINS no regime da não cumulatividade.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INCOMPETÊNCIA. ART. 26-A DO DECRETO Nº 70.235/1972 E SÚMULA Nº 2 DO CARF.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma ou, ainda, afronta a princípios constitucionais. Aplicação do artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula nº 2 do CARF.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTAS. INOCORRÊNCIA.
A obrigação de pagar o tributo tem natureza distinta da penalidade pecuniária aplicada por descumprimento de obrigações acessórias. A aplicação da multa de mora sobre as contribuições pagas em atraso e da multa por entrega de EFD-Contribuições com omissões, informações incompletas ou inexatas não caracteriza a cumulação de penalidades.
Numero da decisão: 3102-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o recurso voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade: a) reverter a glosa dos créditos com fretes na remessa de mercadorias para formação de lotes de exportação; b) reverter as glosas de créditos com frete vinculado à remessa de mercadorias em bonificação, brindes e doações; c) reverter a glosa de créditos com frete vinculado à aquisição de fertilizantes, algodão, milho, café e soja; d) afastar a multa por entrega de EFD - Contribuições com omissões, informações incompletas ou inexatas. O conselheiro Pedro Sousa Bispo acompanhou a relatora pelas conclusões haja vista que entende que bonificação, brindes e doações não se equipara a operações de vendas para efeito de creditamento das contribuições; ii)Por maioria: a) para reverter a glosa dos créditos escriturados e aproveitados extemporaneamente pelo contribuinte. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo; b) para manter a glosa dos fretes na aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, fretes na devolução de produtos acabados depositados em armazém geral e depósito fechado. Vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Karoline Marchiori de Assis; iii) Pelo voto de qualidade, para manter a glosa: a) glosa dos créditos com frete vinculado às transferências de produtos acabados entre os estabelecimentos da Recorrente; e b) glosa dos créditos relativos ao frete em operações de remessa de mercadorias para depósito fechado para comercialização posterior. Vencidos os conselheiros Matheus Shwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães (relatora) e Karoline Marchiori de Assis. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Redator designado
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 11080.733873/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
