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10826919 #
Numero do processo: 13888.000595/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. É segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregado, o exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, por expressa previsão legal. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis e a legalidade dos atos normativos infralegais.
Numero da decisão: 2402-012.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10832424 #
Numero do processo: 10980.920141/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2004 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10831124 #
Numero do processo: 10925.721220/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que tome as seguintes providências: (a) Intimar o contribuinte a apresentar laudo técnico com a demonstração detalhada da utilização de cada um dos serviços entendidos como insumos no processo produtivo desenvolvido pela empresa, nos termos do REsp nº 1.221.170/PR, devendo o contribuinte seguir a mesma ordem de glosas posta no Relatório Fiscal, justificando porque considera que tais bens e serviços, especialmente despesas com logística, são essenciais ou relevantes ao seu processo produtivo, em conformidade com os critérios delimitados no Voto da Eminente Ministra Regina He lena Costa proferido no REsp nº 1.221.170/PR; (a.1) Elaborar Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas no item acima, manifestando-se sobre os fatos e fundamentos apresentados pelo contribuinte, inclusive sobre o enquadramento de cada bem e serviço no conceito de insumo delimitado no Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 e no Voto da Ministra Regina Helena Costa proferido no REsp nº 1.221.170/PR, de aplicação obrigatória nº âmbito da RFB (Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF); (b) Intimar o contribuinte a demonstrar, de forma detalhada e com a devida comprovação, a participação dos itens identificados como manutenção em cada etapa do processo produtivo, bem como o tempo de vida útil de tais itens, esclarecendo sobre a necessidade de tais itens e se há alguma contribuição quanto ao aumento de vida útil das máquinas ou equipamentos aos quais são aplicados e cujas manutenções são realizadas (em quanto tempo); (b.1) Elaborar planilha de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço, indicando detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a respectiva fundamentação legal; (c) Intimar o contribuinte a apresentar documentos contábeis e fiscais, bem como providenciar Laudo Pericial Contábil, caso entenda necessário, comprovando de forma inequívoca que os créditos tidos como extemporâneos no período em análise não foram utilizados em outros períodos; (c.1) Elaborar relatório conclusivo sobre as respectivas constatações, apurando sobre a validade do crédito pleiteado e o seu montante; (d) Intimar a Contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10824830 #
Numero do processo: 11962.000887/2001-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO DESCENTRALIZADA. ESTABELECIMENTO ADMINISTRATIVO. Optando a empresa pela apuração descentralizada do crédito presumido do IPI, não faz jus ao benefício o estabelecimento que não realiza produção e exportação de produtos. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 3401-013.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio(Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

10549939 #
Numero do processo: 16561.720045/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-003.201
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja prolatada decisão de mérito no processo nº 16561.720045/2016-54.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

4752897 #
Numero do processo: 13653.000117/2005-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/1999 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O teimo inicial para contagem do prazo decadencial de repetição de indébito é a da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo o termo final o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado daquela data. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, s termos do veto do Relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10826913 #
Numero do processo: 12448.723488/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Verificada a omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida. AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RELATIVAS À MULTA NORMATIVA. Não havendo respaldo na legislação tributária para que o valor seja considerado isento, o montante recebido pela interessada em razão de multa normativa deve ser considerado rendimento tributável.
Numero da decisão: 2402-012.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4754146 #
Numero do processo: 10980.006794/2003-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1997, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/04/2000 a 31/05/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/08/2002 a 31/08/2002 LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado o fato gerador, inexistência de declaração do crédito tributário e o descumprimento da obrigação pelo sujeito passivo, impõem à constituição do crédito por meio de lançamento. DECADÊNCIA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Decadência é matéria de ordem pública, impõe-se o reconhecimento quando constatado os efeitos em razão do transcurso de prazo superior a cinco anos da ocorrência do fato gerador, conforme a regra do art. 150, parágrafo 4º do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos de março de 1996 a junho de 1997 e maio de 1998, em razão da decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10801431 #
Numero do processo: 10384.723799/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Resultando saldo credor de período anterior, este poderá ser utilizado para fins de ressarcimento/compensação, desde que não seja objeto de outro pedido de ressarcimento/compensação e até a vigência da IN nº 728/2007. As Instruções Normativas SRF nºs 21/1997, 210/2002, 460/2004 e 600/2005, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior, não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores.
Numero da decisão: 3402-012.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.024, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10384.723812/2013-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10808156 #
Numero do processo: 10935.900535/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei. DIREITO AO CREDITAMENTO EM REGIME NÃO CUMULATIVO SUJEITO À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 17 da Lei n.º 11.033/04 restringe-se ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, como decorre do texto do diploma legislativo onde inserido tal artigo. CRÉDITO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos incorridos para a aquisição de insumos tributados à alíquota ZERO não podem compor a base de cálculo para apuração dos créditos não cumulativos dessas contribuições por expressa disposição do artigo 3º, §2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização. SERVIÇOS DE ESTIVAS E CAPATAZIA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Dar provimento à inclusão dessas despesas no cálculo do ressarcimento, desde que elas não tenham sido incluídas no valor do produto importado e, portanto, composto a base de cálculo do valor aduaneiro. CRÉDITOS A DESCONTAR. IMOBILIZADO. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa. CRÉDITO PRESUMIDO. PARCERIA RURAL. PESSOA FÍSICA. Os valores pagos pela pessoa jurídica ao produtor rural integrado em decorrência da prestação de serviços de engorda de aves para abate correspondem à remuneração paga à pessoa física pelos custos e lucros decorrentes do processo de engorda de aves, representado por parcela da produção em peso, gerando o direito a crédito presumido no sistema da não cumulatividade. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido é permitido às pessoas jurídicas que produzam mercadorias, mencionadas na legislação, calculado sobre o valor dos bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda, não se estendendo o referido benefício à aquisição de produtos para revenda. FRETE. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. ARMAZÉNS. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A transferência de produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, não integra o custo do processo produtivo do produto, e não é passível de apuração de créditos por não representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, posto ser gasto posterior ao encerramento do processo produtivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125. No ressarcimento da contribuição não cumulativa não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-011.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (I) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos das contribuições apuradas sobre (I.1) despesas com manutenção de imobilizado e (I.2) demais glosas já revertidas pela DRF em Relatório de Diligência Fiscal; (II) Por maioria de votos, em reverter a glosa sobre produtos/gastos/serviços diversos/despesas indiretas e imobilizados, desde que não tenham sido inclusos no valor aduaneiro. Vencidos os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (relator) e Jorge Luis Cabral; e (III) Pelo voto de qualidade, para (III.1) manter as glosas dos créditos das contribuições apuradas sobre fretes de transferências gerais. Vencidos os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (relator), Cynthia Elena de Campos e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que revertiam tais glosas. (III.2) reverter a glosa sobre o crédito presumido da agroindústria, referente às operações em contratos de parceria, desde que comprovado o pagamento para os parceiros a título de prestação de serviços. Vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Bernardo Costa Prates Santos (relator) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que mantinham tais glosas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles com relação ao Item “II”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luis Cabral com relação ao Item “III”. Ausente momentaneamente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, substituída no julgamento pelo Conselheiro Alexandre Freitas Costa. Assinado Digitalmente Bernardo Costa Prates Santos – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Redator designado Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Presidente Substituto e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações) e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, substituída pelo conselheiro Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: BERNARDO COSTA PRATES SANTOS