Numero do processo: 10120.006842/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001, 2002
LUCRO INFLACIONÁRIO. PARCELA MÍNIMA A REALIZAR. UTILIZAÇÃO DO SAPLI. ADMISSIBILIDADE.
O SAPLI é o sistema de controle dos saldos de prejuízos fiscais, bases de cálculo negativas de CSLL e lucro inflacionário, alimentado pelas informações constantes das próprias DIPJs apresentadas pelos contribuintes. Assim, admite-se o lançamento lastreado nas informações constantes do SAPLI, salvo quando o contribuinte comprove, de forma efetiva, a incorreção das informações lançadas no sistema.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS.
A falta de apresentação da escrituração fiscal/contábil após regular intimação da Autoridade Fiscal, enseja o arbitramento do lucro para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Livro de Apuração do ICMS, quando aceito em todas as suas formalidades, é elemento hábil para determinar a receita bruta passível do arbitramento.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL SUA EXIGÊNCIA PARA PERÍODOS ANTERIORES A 2007.
Aplica-se a Súmula CARF nº 105 aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao ano calendário de 2007. Segundo o seu teor, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, §1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000
DECADÊNCIA. FORMA DE APURAÇÃO TRIMESTRAL. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS.
Conforme o disposto na Súmula nº 08, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Aplica-se, portanto à CSLL, o prazo decadencial previsto no CTN, em seus artigos 150, §4º ou 173, inc. I, a depender da situação.
Em se tratando de multa isoladamente aplicada, de se se contar o prazo decadencial conforme disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, uma vez que se trata de lançamento de ofício por excelência, vez que a multa isolada nunca é antes sujeita à declaração pelo contribuinte e, portanto, na origem não se subsume ao lançamento por homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 104.
Numero da decisão: 1401-005.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos relativos à CSLL dos três primeiros trimestres de 1999 e afastar a aplicação da multa isolada incidente sobre estimativas de IRPJ e CSLL do ano calendário de 2000.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 10855.720508/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário nesta Terceira Seção para declinar da competência à Primeira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.009272/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
Ementa: DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
RESPONSÁVEIS LEGAIS – PÓLO PASSIVO – NÃO INTEGRANTES
Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Representantes Legais não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a
prática de atos com infração de leis.
COMPENSAÇÕES – EXISTÊNCIA – NÃO COMPROVADA
Não prospera a alegação de que o lançamento é improcedente em razão de compensações realizadas pelo sujeito passivo se este não demonstra por meio de sua documentação e livros contábeis a veracidade da informação CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO – SELIC – APLICAÇÃO
As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11516.004324/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO EXCEPCIONAL.
Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso e homologar a desistência total.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10925.000042/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007
Ementa:
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO.
COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES
NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias
apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à
previdência social.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11060.005917/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE RECEITA BRUTA PRODUÇÃO RURAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. SUBROGAÇÃO.
Na qualidade de responsável tributário na condição de subrogado,
a empresa é obrigada a recolher as contribuições decorrentes da receita bruta de comercialização da produção rural em que foram retidas e não recolhidas à Previdência Social.
RECEITA AUFERIDA PELO PRODUTOR RURAL ANTES DA EXPORTAÇÃO REALIZADA PELA COOPERATIVA.
Sem condição suspensiva, a subsunção do fato à norma de tributação é definitiva, sendo irrelevante para a relação jurídico tributária ocorrida a existência de fato superveniente alcançado pela imunidade constitucional.
CONTESTAÇÃO JUDICIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. NÃO PERMITIDO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16832.000712/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com informações incorretas ou omissas, por violação ao art. 32, IV, da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.528/97 com a redação dada pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009
Numero da decisão: 2402-010.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10166.721912/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO. RATEIO DE DESPESAS PELA HOLDING - CONTROLADORA. REEMBOLSO. REQUISITOS PARA INCLUSÃO.
O Poder Judiciário fixou o entendimento de que não são receitas tributáveis pelo PIS e pela COFINS os ingressos decorrentes de mero ressarcimento por despesas realizadas no interesse e por conta e ordem de terceiros (empresas controladas) e assumidos pela empresa controladora (holding), desde que não tenha obtido ganho sobre os respectivos ingressos, não podendo, ainda, os valores a serem ressarcidos decorrer de sua atividade-fim, normalmente exercida junto a clientes com um propósito de negócio.
Numero da decisão: 3402-009.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Marcelo Costa Marques DOliveira (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Marcelo Costa Marques DOliveira, a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pelo conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva, e o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10510.002858/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10552.000493/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/07/2006
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa.
A declaração em GFIP e escrituração nas folhas de pagamento das
remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção do lançamento que teve por base esses próprios documentos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
