Numero do processo: 10730.010509/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JUDICIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
A habilitação do crédito, nos termos da IN RFB nº 900/08, ora vigente, corresponde a procedimento preliminar, preparatório ao respectivo pedido futuro autônomo, ainda não iniciado, de restituição e/ou compensação, toda vez que o crédito que servir de base para tais pretensões tiver como fundamento uma decisão judicial.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO.
O requerimento da habilitação ou seu deferimento, não alteram o prazo prescricional quinquenal para intentar-se a restituição ou a compensação
Numero da decisão: 3401-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori. Designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10280.904357/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.653
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10120.003461/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/08/2005
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10980.724261/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ.
A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento ocasiona o cerceamento de defesa, o que torna nulo o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 3401-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a nulidade arguida. Vencido o Conselheiro Robson Bayerl. Declaração de voto do Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Conselheiro
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Relator Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10830.720428/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NATUREZA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Incidem contribuições sociais sobre os valores pagos a segurados empregados a título de abono, quando o benefício possui natureza de contraprestação pelo trabalho, por não ser extensível aos trabalhadores afastados na data do pagamento da verba.
PAGAMENTO A ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Por falta de previsão legal no sentido de excluir a verba do salário-de-contribuição, incidem contribuições sociais sobre os valores pagos aos diretores não empregados (segurados contribuintes individuais) a título de prêmio de férias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002910/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO ANTES DO DEFERIMENTO DO CEAS. CEBAS DEFERIDO QUANDO JÁ REVOGADO O § 1º DO ART. 55 DA LEI 8.212/91 PELA MP 446/2008. DISPENSA DE FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA MP 446/2008.
Não era viável a apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade/isenção antes do deferimento do CEAS.
O art. 48 da MP n. 446/2008 revogou o exposto no art. 55 da Lei n. 8.212/1991, dispensando a formalização de pedido administrativo perante o órgão fazendário para fins de reconhecimento da imunidade/isenção das contribuições previdenciárias. Os atos praticados durante a vigência da MP 446/2008 permaneceram válidos, diante da ausência de edição, pelo Congresso Nacional, de Decreto que discipline as relações jurídicas formadas durante a vigência da MP.
No caso, o CEBAS foi deferido apenas em 03/02/2009, quando já estava em vigor a MP n. 446/2008, ou seja, já não era necessária a apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade/isenção. Considerando que o ato de concessão do CEBAS retroagiu seus efeitos a data do protocolo do requerimento (19/04/2014), não pode ser mantida a autuação no período compreendido entre abril/2007 e dezembro/2007.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA.
A aplicação da atual redação do art. 35 da Lei 8.212/91 é mais benéfica, na medida em que o percentual da multa fica limitado a 20%.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de autuação, medida meramente administrativa, com a finalidade de subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional em eventual necessidade de execução judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir do auto de infração DEBCAD n° 37.180.085-4, os fatos geradores compreendidos entre os meses de abril a dezembro de 2007; b) bem como para limitar a multa aplicada a 20%; vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 12466.002002/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.718
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos o Relator e a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15563.000691/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2005
GANHOS EVENTUAIS. VALORES PAGOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Pela própria definição de contribuinte individual prevista no art. 12, V, g, da Lei n° 8.212/91, como aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, não há que se falar que sua remuneração, por mais que seja eventual, estaria isenta das contribuições, nos termos do art. 28, § 9°, e, 7, da Lei n° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO. A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10909.720011/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFISSÃO DE EXTINÇÃO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo a contribuinte admitido a extinção do litígio, ao afirmar que apresentou equivocadamente o pedido de compensação, não há que se conhecer o recurso voluntário apresentado.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 17883.000292/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO.
É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO.
Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991.
A entidade deverá ser portadora do Certificado e do Registro de Entidades de Fins Filantrópicos (CEBAS), fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), renovado a cada três anos, e do Certificado de reconhecimento de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal.
A entidade também deverá requerer junto ao INSS o gozo do benefício da imunidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE LANÇAMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
