Numero do processo: 13855.002820/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Não houve na defesa da contribuinte expressa menção, como registrado em seu recurso, das conseqüências de erros e reflexos da glosa das base negativas das CSLL de 2005 e 2006, que refletiu no ano de 2007.
No lançamento complementar é necessária a manifestação expressa da contribuinte para a formação da lide, sob pena de preclusão do direito de defesa.
CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE FORMA EXCLUSIVA DE CARTEIRA DE CLIENTES
A cessão da exploração de forma exclusiva quanto à carteira de clientes acrescenta mais valia, e como tal deve ser considerado integrante do fundo de comércio.
Deve ser contabilizado inicialmente no ativo permanente diferido, e a crédito de conta do passivo exigível a longo prazo, não se sujeitando, portanto, à incidência do Pis e da Cofins, nos termos do artigo 1° , parágrafo 3° , inciso II, e artigo 15, inciso I, da Lei n° 10.833/03.
O ágio somente deve ser reconhecido quando se tem o registro dos mesmos nos livros da contribuinte. Há a necessidade do registro do valor da diferença do ágio em seu tempo para seu efetivo aproveitamento. Inaplicabilidade do disposto no artigo 386 do RIR/99.
BAIXA EM DILIGÊNCIA
A baixa em diligência é medida necessária ao julgamento quando se tem dúvidas sobre informações trazidas pela contribuinte.
Ficou comprovado nos autos que a contribuinte levou à tributação os valores autuados em conta de resultado, tributando-os.
ERRO NO LANÇAMENTO QUANTO À RECEITA NÃO OPERACIONAL NÃO ESCRITURADA
A fiscalização autuou como receita não operacional não escriturada valores que passaram pela conta de resultado decorrentes de ágio. Se a intenção da fiscalização era autuar ganho patrimonial registrado nos termos do Método de Equivalência Patrimonial, não descreveu dessa forma no lançamento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade MANTIVERAM a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos o Relator e os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado. Designado o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida para redigir o voto vencedor. Quanto às demais questões, por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16327.001273/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO
Postergação é cabível ainda que, entre os dois termos, a empresa experimente prejuízos, não havendo razão para sua não aceitação
Numero da decisão: 1201-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Relator.
EDITADO EM: 04/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e André Almeida Blanco
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 11080.007387/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser considerados no cálculo dos créditos na apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas as aquisições de insumos comprovadas por documentos fiscais adequados. A nota fiscal é o documento hábil e idôneo para se comprovar a aquisição.
DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO. PAGAMENTO DO CONTRATO. NÃO CONFUSÃO COM COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS. CARACTERIZAÇÃO PELO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PELA NOTA FISCAL DE SAÍDA E ENTRADA EM NOME DO CONTRIBUINTE.
A aquisição do uso e exploração de florestas deve ser classificada no Ativo Imobilizado, sofrendo a incidência da perda de valor no tempo pela amortização, tendo em vista que o contrato de cessão tem prazo determinado e valores pré-definidos, que prevê hipótese de pagamento independentemente da quantidade das madeiras colhidas, em respeito ao princípio contábil da competência. Por isso, o pagamento da cessão de direitos não pode ser confundido com aquisição de matérias-primas, as quais já estavam incluídas no contrato de uso e exploração de florestas, demonstrado pela operação jurídica e pela emissão de nota fiscal de produtor, de saída das madeiras das florestas, e de entrada no estabelecimento industrial em nome e CNPJ do contribuinte.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. AMORTIZAÇÃO DO IMOBILIZADO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. RESTRIÇÃO.
O direito de crédito de PIS e COFINS, ambos não cumulativos, de bens utilizados na produção através de depreciação e amortização estão condicionados à correta escrituração contábil dos bens e direitos, obrigação do contribuinte. Ademais, mesmo que corretamente contabilizada, a amortização e a depreciação de bens e direitos adquiridos antes de 1º de maio de 2004 somente pode ser utilizada para aferição de crédito das contribuições até 31/07/2004, nos termos da legislação.
CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS.
A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e COFINS até a edição dos arts.7º, 8º e 9º da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator ad hoc (art. 17, inc. III, do Anexo II do RICARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Mercia Helena Trajano DAmorim, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10825.000002/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1992
APROVEITAMENTO DE SALDO-NEGATIVO DE CSLL - PERÍODOS ANTERIORES A 1992. IMPOSSIBILIDADE
Somente com o advento da Lei n.° 8.383/91 é que foi autorizada a apuração de base de cálculo negativa da CSLL, possibilitando sua compensação com base positiva que viesse a ser apurada em anos-calendário futuros.
TAXA SELIC
Aplicação da Sùmula CARF n° 4
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.723652/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011
INICIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEMAIS ENVOLVIDOS. ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS.
Quando a matéria fiscalizada não é comum à nova intimação, mesmo que o contribuinte intimado já tenha envolvimento com o procedimento iniciado, não resta prejudicada a espontaneidade do contribuinte sobre outros tributos. Para que a espontaneidade reste frustrada é necessário que a retificação seja sobre a mesma matéria intimada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Em havendo tão-somente divergência de interpretação acerca da legislação tributária, ausente o dolo, não deve ser o contribuinte penalizado com a multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2201-002.195
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício relativa à omissão de rendimentos da atividade rural e desqualificar a multa de ofício remanescente, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Camilo Balbi (Suplente convocado), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia e Heitor de Souza Lima Junior (Suplente convocado). Ausentes justificadamente Eduardo Tadeu Farah e Márcio Lacerda.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10730.004835/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO
Restando comprovados os pagamentos de CSLL a maior no período, cabível sua compensação com os créditos tributários decorrentes do Auto de Infração.
Numero da decisão: 1201-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 22.443,80 (Vinte e dois mil, quatrocentos e quaarenta e três reais e oitenta centavos), em 31/12/2000, para efeito de homologação da compensação, limitada ao citado valor do crédito reconhecido.
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ (Presidente), ANDRÉ ALMEIDA BLANCO, RAFAEL CORREIA FUSO, MARCELO CUBA NETTO, JOÃO BELLINI JUNIOR, ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 10980.720470/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ITALO BELON NETO.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10909.004544/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/01/2005 a 28/12/2005
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.003287/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Incabível o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência cuja exigibilidade houver sido suspensa.
Numero da decisão: 3201-001.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 12448.736592/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior que davam provimento integral ao recurso. Os conselheiros vencidos ressaltaram que, vencidos quanto ao principal, também desqualificavam a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Luiz Claudio Gomes Pinto, OAB/SP nº 88704. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional o Procurador Rodrigo Moreira Lopes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
