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4741604 #
Numero do processo: 11080.900351/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. Ano Calendário: 2002 CREDITAMENTO DE CIDE. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INDÉBITO. O creditamento de CIDE paga a título de royalties para fins de compensação com débitos da mesma contribuição é faculdade conferida pela MP nº. 2.15970/2001. A não utilização dessa faculdade não torna indevido o pagamento efetuado referente a CIDE de períodos posteriores, não havendo qualquer pagamento a maior a ser utilizado em compensação com débito de COFINS. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4741602 #
Numero do processo: 10074.000655/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/01/2002, 11/11/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA. A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMAS AUXILIARES E PARTES E PEÇAS DE USINA TERMOELETRICA. CONCEITO DE GRUPO ELETROGENEO. O código NCM 8502.39.00 é destinado à classificação de grupos eletrogêneos, assim considerados aqueles constituídos por um gerador elétrico e uma máquina motriz, que não seja motor elétrico, e apenas quando formarem um corpo único. Uma usina termoelétrica não é uma unidade funcional e não se classifica como grupo eletrogêneo. Os sistemas auxiliares e as partes e peças de urna usina termoelétrica não podem ser considerados como incorporados a grupos eletrogêneos nem como componentes de uma unidade funcional, devendo cada um seguir o seu próprio regime. Trata-se de matéria cuja classificação fiscal já foi decidida em nível nacional pela Coana/SRF, órgão competente para solucionar divergências sobre classificação fiscal de mercadorias, nos termos das Soluções de Divergência nºs 2, 5 e 11/2001 e 1, 2, 3 e 4/2002. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DECORRENTE DE DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NO DESPACHO ADUANEIRO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA (ART. 106, 11, "A" DO CTN) A introdução de bens no Pais sem o correspondente Licenciamento, inclusive o decorrente de mercadoria incorreta descrita no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito, sem prejuízo de aplicação de outras multas (art. 526, II, e § 52, I, do RA/1985 e art. 62, § 12, do Decreto nº 660/1992). A partir da Portaria Secex ri (2 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de Licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, "a", do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de Licenciamento. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A classificação incorreta de mercadoria importada implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente quantificada, sem prejuízo da aplicação de outras multas fiscais e administrativas (art. 84, I e § 22, da Medida Provisória n 2.158-35/2001). RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antonio Spolador Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que negaram provimento e apresentarão declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral o advogado Ricardo Luiz Becker - OAB/SP 121.255.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4739887 #
Numero do processo: 10675.000402/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente omitiu rendimentos de pessoa jurídica, deve ser mantida a exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 6.000,00. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4743620 #
Numero do processo: 10855.003174/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins ANO-CALENDÁRIO: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer o recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4741599 #
Numero do processo: 10280.720815/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PIS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONDOMÍNIO. PRÁTICA DE ATOS DE COMÉRCIO. RECEITA DE ESTACIONAMENTO. O condomínio que, exercendo atividade comercial típica, aufere receita da prestação de serviços de estacionamento, equipara-se à pessoa jurídica contribuinte do PIS relativamente a tais serviços, sujeitando-se à incidência tributária respectiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.720
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4742423 #
Numero do processo: 13896.000916/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÕES DAS ESTIMATIVAS SEM PROCESSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. As compensações sem processo informadas em DCTF, relativo aos débitos do IRPJ e da CSLL calculados por estimativa, devem ser comprovadas com a documentação contábil e fiscal, quanto à sua regularidade. Não apresentadas provas suficientes pela interessada, não há como alterar os valores das estimativas dedutíveis no ajuste anual, além dos já aceitos pela Autoridade Administrativa. DIREITO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. O prazo para pleitear o aproveitamento de créditos não utilizados, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. Declarações DCTFs retificadoras entregues em junho de 2008, não tem o condão de fazer surgir créditos, a favor da contribuinte, a mais de 5 (cinco anos) dessa data, por prescrito. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DO CRÉDITO INFORMADO EM DCOMP. DESCABIMENTO. É inadmissível a retificação de DCTF para alterar os valores das estimativas do IRPJ e da CSLL que compõe o saldo negativo informado em DCOMP, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738944 #
Numero do processo: 10675.004437/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto. ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. ITR. SUCESSOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. A responsabilidade tributária do sucessor e cônjuge meeiro alcança o tributo cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da partilha ou adjudicação, na proporção do que lhes coube na partilha e no limite do montante herdado, evidentemente excluída multa de lançamento de ofício por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2201-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área equivalente a 62,95 ha a título área de preservação permanente, bem como alterar o Valor da Terra Nua para R$ 1.770.000,00 e, finalmente, excluir a multa de ofício. Vencido o conselheiro Gustavo Lian Haddad que também restabelecia a área de reserva legal comprovada mediante averbação na matrícula do imóvel. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739883 #
Numero do processo: 10070.002329/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Para fins de isenção de Imposto de Renda de contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741537 #
Numero do processo: 10630.720293/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. ARBITRAMENTO MOMENTO PARA ESCRITURAR O arbitramento não é medida punitiva e, portanto, pouco importa se durante todo o curso do período de apuração até o procedimento fiscal o contribuinte tenha agido de forma supostamente indolente. Para evitar o arbitramento, basta que promova, mesmo no curso da ação fiscal, a escrituração fiscal e comercial segundo as regras pertinentes e, se não fez até então, deveria ter sido alertado pela autoridade para assim proceder. A autoridade, contudo, seguiu caminho totalmente diverso Não só deixou de franquear ao contribuinte a oportunidade para regularizar a sua escrituração com a advertência de que iria adotar a medida extrema do arbitramento, como considerou que o contribuinte não mais teria oportunidade para confeccionar ou retificar a sua escrituração, uma vez que esta deveria, segundo seu entendimento equivocado, já ter sido corretamente elaborada em data pretérita à entrega da declaração de rendimentos. DECLARAÇÃO SEM CONTEÚDO MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO A razão normativa de apresentar DIPJ não está na sua forma, mas sim no seu conteúdo. Assim, entregar formulários destituídos de qualquer expressão numérica não caracteriza a apresentação de uma declaração e sujeita o agente à imposição da multa prevista para esta infração.
Numero da decisão: 1201-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7441349 #
Numero do processo: 10880.674261/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/11/2002 PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-004.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que lhe negavam provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA