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4749473 #
Numero do processo: 14485.002752/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 ORGÃO PÚBLICO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AMPARADO POR RPPS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE CONCOMITANTE. REMUNERAÇÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. De conformidade com a legislação de regência, tratando-se de servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, amparado na origem por Regime Próprio de Previdência Social e que não exerce atividades concomitantes sujeitas ao RGPS, não se pode cogitar em incidência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração complementação salarial paga pelo órgão público cessionário. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.271
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750389 #
Numero do processo: 11020.004102/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO EM ATRASO INDICADO EM DCOMP ACRESCIDO APENAS DOS JUROS DE MORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTANEA. ART. 138 DO CTN. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Decisão do STJ no REsp nº 884.462, de 28/10/2008). PER/DCOMP. VALIDAÇÃO DO CRÉDITO DECLARADO. LIMITE DO VALOR A SER CONSIDERADO. O crédito a ser validado é o requerido na DCOMP, considerando que em se apurando direito creditório em valor excedente ao requerido procedese à validação do valor pleiteado, nada cumprindo fazer com relação à existência de eventuais créditos remanescentes, para cuja recuperação o detentor dos mesmos deverá formalizar pedido específico.
Numero da decisão: 3302-001.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4752346 #
Numero do processo: 13816.000574/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO. AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. APLICAÇÃO. Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para o reexame necessário. Assim, perdem o objeto os recursos de ofício cujo crédito tributário exonerado seja inferior ao novo limite. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4750112 #
Numero do processo: 13971.000902/99-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADIÇÃO DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXCLUÍDOS PELOS DIVERSOS PLANOS ECONÔMICOS. POSSIBILIDADE. Nos termos da consolidada jurisprudência oriunda dos Tribunais Superiores, já objeto de acatamento inclusive pela Fazenda Nacional – Ato Declaratório PGFN nº 10/2008 – é cabível a inclusão, entre os índices inflacionários aplicáveis para efeito de atualização monetária do indébito tributário postulado em restituição, daqueles expurgados pelos diversos Planos econômicos e que constam da Resolução no 561 do Conselho da Justiça Federal.
Numero da decisão: 9303-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4752031 #
Numero do processo: 10209.000458/2005-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 28/06/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753752 #
Numero do processo: 13864.000584/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 30/03/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho - Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.124
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749645 #
Numero do processo: 10280.901703/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753063 #
Numero do processo: 10580.011927/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. O art. 35, § 1 0, alínea "a", da Lei n° 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o Fisco pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se contaminada com vício que a torne imprestável
Numero da decisão: 1201-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4751049 #
Numero do processo: 10725.000002/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2009 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-001.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4753161 #
Numero do processo: 10120.014560/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROVA. PRECLUSÃO. Salvo nos casos excepcionais, expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as provas nas quais se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação, sob pena de preclusão. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas nos prazos legais.
Numero da decisão: 2101-001.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por conhecer das provas acostadas aos autos em sede de recurso voluntário.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY