Numero do processo: 10980.002913/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de 05 (cinco) anos, que o art. 150, § 4°, do CTN, estipula para a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário, é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da
Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n° 7/70, art. 6°, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS".
MULTA E JUROS DE MORA. Mantidos os encargos legais, cabíveis
somente em relação a eventual saldo remanescente em favor da
Fazenda, apurado após o abatimento do débito a ser realizado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Na compensação de tributos recolhidos
indevidamente, a atualização monetária é efetuada com base na
Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27 de
junho de 1997.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
Numero do processo: 10120.007133/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Não cabe a alegação de que foi utilizada prova
emprestada quando, do exame detalhado dos autos, observa-se que foram juntadas aos mesmos, quando da Fiscalização, cópias dos balancetes analíticos e dos livros de apuração do ICMS fornecidos pelo próprio sujeito passivo.
RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONFISCO - As leis são
cogentes, isto é, impõem-se pela lógica, devendo ser cumpridas e
respeitadas por todos, sobretudo pelas autoridades administrativas, até que venham a ser revogadas ou tenham a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou suspensa a sua execução por meio de Resolução do Senado Federal. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA - Não há que se conhecer de alegação de que foi declarada a imprestabilidade da escrita quando este fato não foi aventado durante a autuação fiscal. Ademais, não
há que se falar em arbitramento de lucros em auto de infração de Cofins.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO - A apresentação de
declarações inexatas demonstra evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10410.004599/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2002
COFINS E PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 32 DA LEI N2 9.718/89 PELO STF. ALARGAMENTO
INDEVIDO DA BASE DE CÁLCULO.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do
art. 32 da Lei n2 9.718/89, por considerar indevido o alargamento
da base de cálculo do PIS e da Cofins para alcançar todas as
receitas obtidas pela pessoa jurídica (receita bruta) ao invés da
receita obtida pela venda de mercadorias e serviços
(faturamento), previstas no art. 195, I, da Constituição Federal,
antes de sua alteração pela Emenda Constitucional n 2 20/98. O
afastamento do dispositivo legal por este Conselho de
Contribuintes é permitida pelo parágrafo único, inciso I, do art.
49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Os
valores correspondentes às receitas financeiras e de exportação
não são consideradas parte do faturamento, devendo ser afastadas
da autuação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.548
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas da Lei n2 9.718/98
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10820.000606/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10980.001631/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição PARA O FINANCIAMENT0 DA SEGURIDADE
SOCIAL — Confis
Período de apuração: 01/11/1993 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 31/03/1.994, 01/05/1994 a .31/05/1994, 01/09/1994 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/02/1995 a 31/03/1995, 01/06/1995 a .30/06/1995, 01108/1995 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001
COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS EMITIDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Deve Ser
negado pedido de restituição/compensação lastreado em inadimplência de faturas emitidas, ante a ausência de permissivo legal para exclusão de tais receitas da base de cálculo da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.121
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Tm ma Oidinália, da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 16327.000069/2006-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
É DE CINCO ANOS O PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DO PIS. SÚMULA VINCULANTE
N°08 DO STF.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto
-Lei-n" -I 569177 e os artigos-45 e 46-da lei n° 8.212/91,que tratam
de prescrição e decadência de crédito tributário".
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.768
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 24/01/2001, na linha da súmula n° 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10820.001793/92-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL — A opção pela via judicial
implica renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao
processo administrativo e ao processo judicial declarando-se constituído
definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa que, no entanto,
ficará com sua exigibilidade suspensa. Transitado em julgado o processo
judicial, convertidos em renda da União os depósitos realizados e existindo
débitos remanescentes será o contribuinte intimado a manifestar-se a respeito
dos mesmos. Havendo silêncio, ocorre o reconhecimento tácito do contribuinte,
devendo a repartição de origem prosseguir na cobrança. CONVERSÃO EM
RENDA DA UNIÃO — Chegando ao final o processo judicial, com a conversão
dos depósitos judiciais em renda da União, extingue-se o crédito tributário
correspondente nos termos do art. 1 56, VI , do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.017497/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE DEFESA.
O processo administrativo fiscal é um procedimento vinculado,
que deve obedecer aos ditames legais aplicáveis. A matéria de
defesa a ser alegado deve ter pertinência com o objeto do
mesmo, devendo ser afastadas quaisquer matérias a ele inerente.
IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO.
A utilização do crédito presumido do IPI, prevista na Lei nº
9.363/96, deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de forma diversa. O lançamento do IPI com base
em sua utilização indevida deve prevalecer, se não efetuadas
alegações fundamentadas de forma a afastá-lo.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
A energia elétrica e os combustíveis utilizados como força
motriz não integram o produto final nem são consumidos ou
desgastados diretamente na elaboração deste, o que impossibilita
classificá-los como matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.009462/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. EVIDENTE EQUIVOCO DA FISCALIZAÇÃO.
Deve ser cancelada a parte da exigência tributária decorrente de
evidente equívoco da fiscalização, provado por registros contidos
nos autos, na consignação da base de cálculo
LEI SUPERVENIENTE. ALÍQUOTA E CÁLCULO DO TRIBUTO. ALTERAÇÃO. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Cancela-se o crédito tributário lançado com base em legislação
superada em parte por lei superveniente que estabelece forma de
apuração e alíquota diversa para o tributo correspondente.
Recurso de oficio negado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal
declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária
definitiva.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n°
9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS sobre receitas
financeiras que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte.
Recurso de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 203-12.500
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10314.002681/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não especifique, de
forma clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
