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4658583 #
Numero do processo: 10580.018456/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições de educação quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade de ato formal praticado pelo Delegado da Receita Federal no curso do procedimento, Assim, eventual decretação de nulidade desse ato não teria o condão de anular os demais atos praticados pelas autoridades de fiscalização, que, afinal, fundamentaram a decisão tomada. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO – IMPROCEDÊNCIA – Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage ao(s) ano(s)-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RENDA AUFERIDA – O ato de decretação de quebra da imunidade da instituição contamina toda a renda auferida que, conseqüentemente, se e enquanto perdurar a infração, deve se submeter aos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4660470 #
Numero do processo: 10650.000254/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - REAPRECIAÇÃO DO RECURSO - IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Verificado erro no julgamento anterior, é de se reapreciar o litígio para conformar a decisão à matéria que efetivamente compõe a lide trazida à instância ad quem. A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-14.089, de 16 de abril de 2003, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4661870 #
Numero do processo: 10665.001714/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. — auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada — é de ser levado em consideração o ato declaratório ambiental (ADA) mesmo que entregue a destempo — igualmente restou comprovada a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador através de documentos hábeis e idôneo — deve ser recomposta a determinação da área aproveitável para fms de cálculo do ITR devido. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4661771 #
Numero do processo: 10665.001137/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFICIO - Havendo elementos que indiquem crime contra ordem tributária, perpetrados pelo contribuinte em razão dos fatos apurados, além de presentes os pressupostos legais exigidos, é de se restabelecer a aplicação da multa majorada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A não comprovação, com documentação hábil e idônea, que indique a origem dos recursos despendidos pelo contribuinte, caracteriza omissão de rendimentos. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado reflete omissão de rendimentos se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - GLOSA - A ausência dos comprovantes relativos às deduções pleiteadas autoriza a glosa e legitima a manutenção da exigência. IRPF - GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado pelo fisco que não houve retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, acrescido da constatação de que a pretensa fonte pagadora é inexistente de fato ou os rendimentos foram de origem não esclarecida, deve ser, conseqüentemente, glosada a compensação do tributo, por ser indevida. IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Em prestígio aos princípios da legalidade e oficialidade e tendo, a Administração Tributária constatado que inexistiu o crédito e o recolhimento, impossível reconhecer o direito à restituição, tampouco seu montante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Não procede a alegação do recorrente quando ausentes todas as hipóteses contempladas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/1972, não ensejando a nulidade do Auto de Infração e dos subseqüentes atos praticados no processo. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo a autoridade julgadora de primeiro grau apreciado convenientemente todos os argumentos despendidos pela defesa, não há que se falar em nulidade da decisão de primeiro grau. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso Ex-Officio provido. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4661559 #
Numero do processo: 10665.000492/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4663080 #
Numero do processo: 10675.002754/2005-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da base de cálculo da autuação os depósitos de origem comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloisa Guarita Souza, que a acolhiam até setembro de 2000 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as bases de cálculo aos valores de R$ 462.862,22 e R$ 1.011.742,49, nos anos-calendário de 2002 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4662749 #
Numero do processo: 10675.000976/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - ALCANCE - CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - Na impossibilidade da perfeita aplicação da norma aos fatos dos quais esta é supedâneo, aplicam-se a estes, subsidiariamente, as regras para tal efeito legalmente determinadas. Por tal, ainda que a produção não esteja clara e faticamente comprovada, o conceito legal da obtenção de produto mediante industrialização contido no RIPI assegura o devido contorno legal da espécie para reconhecer o direito ao ressarcimento ao estabelecimento produtor, por definição legal, e ao exportador, por revestir-se, induvidosamente, de tal condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4658915 #
Numero do processo: 10620.000990/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659748 #
Numero do processo: 10640.000628/2006-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS –Não comprovado que as receitas não oriundas da venda de combustível não se incluem entre aquelas não passíveis de integrar a receita bruta, descabe acresce-las integralmente ao lucro presumido. Assim, não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 101-96.299
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias tributadas a titulo de "outras receitas" (item 2 do auto de infração do IRPJ), e afastar a qualificação da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza que propugnava pela aplicação do percentual de 32% sobre os valores tributados a titulo de "outras receitas" e mantinha a aplicação da multa qualificada sobre esse item, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4660480 #
Numero do processo: 10650.000308/97-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA - SUPERVENIÊNCIA ATIVA - Nos casos de contabilização dos valores representados por cheques pelo critério de passagem pelo caixa, a acusação requer precisão e recomposição das contas, sob pena de tributação com fundamento em mera suspeita. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan