Numero do processo: 13805.006091/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Os depósitos judiciais devem ser classificados como direito da pessoa jurídica depositante, tributada pelo lucro real, para os fins de demonstrações financeiras, e, estando sujeitos a acréscimos, que lhe atualizam o valor e remuneram sua indisponibilidade transitória, tais depósitos devem refletir esses acréscimos credores para os fins de determinação do lucro líquido do período de apuração fiscal, em estrita observância do regime de competência.
TRIBUTAÇÕES DECORRENTES - PIS-REPIQUE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se da mesma situação fática, o decidido para o lançamento principal deve estender-se aos consectários, face ao nexo de causa e efeito existente entre estes, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13823.000167/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13816.000211/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO — IRPJ - O prazo extintivo do direito de pleitear a
repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos
contados da data do pagamento, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN)
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13807.004767/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora (art. 100, p. único - CTN). Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda quanto à multa e os juros.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13827.000414/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A desconsideração do laudo de avaliação por deficiência do documento, pelo julgador da primeira instância, não se configura cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. ITR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA TODO O MUNICÍPIO - DESCONSIDERAÇÃO - O laudo de avaliação com vistas a reduzir o VTN tributado deve ser específico do imóvel e não da região ou do município. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - Contribuições sindicais junto com o lançamento do ITR tinha previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente,
o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13819.003076/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Não devem os órgãos julgadores tomar conhecimento de matéria atinente à suspensão da exigibilidade de débitos por ser matéria de execução, portanto, estranha à lide.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de ofício, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
PEDIDO DE RESITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 103-23.579
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
conexão, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, e, no mérito, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso
relativas à suspensão de exigibilidade e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.009054/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Evidenciado nos autos a continuidade do mesmo quadro societário, não se há de falar em dispensa da penalidade por infrações, visto que os responsáveis pela mesma continuam da sociedade incorporadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.004239/2001-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - O valor pago pela PETROBRÁS a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" não se encontra sujeito à incidência do imposto de renda, por se tratar de verba indenizatória que recompõe os períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras (Precedentes do STJ).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Amaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13808.001249/2002-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Ano-calendário: 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - Nos termos do art. 24 da Lei nº. 9.249/95, verificada a omissão de receita, o tributo será calculado respeitando-se o regime de tributação da pessoa jurídica no período a que corresponder a prática do ilícito fiscal.
SUPRIMENTO DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI Nº. 9.430/96 - Não tendo o contribuinte, após ter sido intimado e reintimado, apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores que comprovassem a origem das entradas verificadas nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 da Lei nº. 9.430/96.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL - Desatendidas as intimações e reintimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancária do contribuinte, podem esses ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
IRPJ - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - EXEGESE DO ART. 41 DA LEI Nº. 9.430/96 - Não há que se falar em arbitramento, quando o lançamento é efetuado com base em presunção legal de omissão de receita nos termos do art. 42 da Lei nº. 9.430/96.
COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - ART. 24, §2º, LEI Nº. 9.249/95 - CONSTITUCIONALIDADE DO CARÁTER CUMULATIVO DA COFINS SOB A EXESEGE DA LC Nº. 70/91 - Nos termos do art. 24, § 2º, da Lei nº. 9.249/95, verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A COFINS não está sujeita aos limites do art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I, da CF/88, razão pela qual é impossível compensar o saldo acumulado da referida contribuição.
PIS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 7/70 - BASE DE CÁLCULO MODIFICADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.212/95 - A decretação da inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nº. 2.445/88 e 2.449/88 em nada afetou a vigência da LC nº. 7/70.
Com a edição da MP nº. 1.212/95, aplica-se como base de cálculo de PIS o faturamento do mês anterior.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - DEDUÇÃO DO TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ - IMPOSSIBILIDADE - Sendo o contribuinte optante pelo regime de lucro presumido, é impossível deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSLL recolhida.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº 9.065/95. Precedentes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13808.002332/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - MÚTUO INCOMPROVADO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - Não cabe tributação direta das despesas financeiras, que, uma vez glosadas, devem ser adicionadas ao lucro líquido do exercício, possibilitando a determinação do lucro real tributável.
CSLL - GLOSA DE DESPESAS - VALOR TRIBUTÁVEL - A glosa de despesas referente à CSLL deve ser adicionada ao resultado do exercício, apurado antes da provisão para o imposto de renda, possibilitando a determinação do lucro real tributável, não cabendo a tributação direta.
MULTA FORMAL - PENALIDADE MÍNIMA - ATRASO NA ENTREGA - PAGAMENTO ANTERIOR - Quando inexistir imposto de renda devido, não cabe exigência ao pagamento de multa regulamentar por atraso na entrega da declaração de imposto de renda, em valor superior ao já pago pelo contribuinte, conforme determinação do art. 88, II, §1º, “b” da Lei 8981/95.
Lançamento improcedente. Recurso improvido em parte.
Numero da decisão: 105-14.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para ajustar o resultado tributável declarado pelo contribuinte, em razão da prevalência da matéria tributável apurada no procedimento fiscal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
