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4716452 #
Numero do processo: 13808.005031/96-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS - SAÍDAS DE PRODUTOS NÃO JUSTIFICADAS - Cabível a tributação de valores como omissão de receitas quando a empresa, regularmente intimada, não comprova por documentos hábeis e idôneos os motivos do cancelamento de notas fiscais de vendas, bem como a saída de produtos a título de industrialização, assistência técnica, em garantia e para testes. Cancela-se a parcela do lançamento devidamente justificada na impugnação. PIS - COFINS - IR FONTE E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a exigência do IRPJ e seus reflexos no valor constante da diligência realizada pela fiscalização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715743 #
Numero do processo: 13808.001005/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É correta a exigência administrativa para constituir o crédito relativo ao Finsocial por falta de recolhimento porque não existe concomitância com a ação da ação na via judicial de compensação de crédito pagos a maior do Finscoical. TRD - Deve ser cancelada a exigência dos juros moratórios com base na TRD, previstos no art. 30 da Lei nº 8.218/91, no período de 04/02/91 a 29/07/91. CONVERÇÃO EM QUANTIDADE DE UFIR. A conversão da exação em quantidade de Ufir, prevista nos arts. 1º e 58 da Lei nº 8.383, de 1991, não equivale em absoluto, à majoração da contribuição porquanto corresponde apenas à correção de uma expressão monetária para que signifique a mesma magnitude de valor. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa de ofício no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96 está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da legalidade JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - nâo cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31249
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4717932 #
Numero do processo: 13826.000037/96-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte. APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos dos artigos 889 e 992 do RlR/94, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42541
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4714788 #
Numero do processo: 13807.002179/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos a Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4714259 #
Numero do processo: 13805.006292/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Como a lavratura do Auto de Infração, na hipótese, vincula-se à sorte do pleito atinente ao não recolhimento do IPI em operações de saída de mercadorias para o mercado externo, não comprovadas, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15525
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4714099 #
Numero do processo: 13805.004964/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EFEITO IPC/BTNF - O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verifricada no ìndice de Preçso ao Consumidor - IPC. Consequentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão integral, da base de cálculo do imopsto de renda, do diferencial IPC/BTNF. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93253
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714262 #
Numero do processo: 13805.006297/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NEGATIVA GERAL - Consideram-se como não impugnadas as matérias que foram objeto de negativa geral, conforme estabelece o mesmo artigo 17 do Decreto 70.235/72. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- O valor correspondente à reavaliação de bens do ativo imobilizado pode ser mantido em conta de reserva para ser tributado na proporção da realização do bem ou quando for a reserva utilizada para aumento de capital, desde que a reavaliação esteja amparada em laudo nos termos do artigo 8o da Lei 6.404/76. VALORES SUJEITOS À CORREÇÃO MONETÁRIA- As inversões em projetos de parceria rural nos moldes contratados pela empresa, dado seu caráter de permanência, não se classificam no realizável ao longo prazo, mas sim no permanente, sujeitando-se à correção monetária CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - POSTERGAÇÃO- Reconhecida a correção a menor dos imóveis em estoque, para que o fato mereça o tratamento de postergação é necessário demonstrar se e quando as receitas omitidas foram tributadas. LUCRO INFLACIONÁRIO- DIFERIMENTO- O diferimento do lucro inflacionário não realizado é opção do contribuinte a ser exercida na declaração de rendimentos, não cabendo à administração concedê-la em relação a resultados omitidos e apurados de ofício. LANÇAMENTO DECORRENTE- As conclusões relativas às matérias discutidas no processo do IRPJ aplicam-se aos lançamentos decorrentes em cuja base de cálculo influenciaram. TRD - Os encargos da TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714473 #
Numero do processo: 13805.009537/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - A regra contida no art. 8º da IN SRF nº 21/97 não autoriza a ilação de que os créditos incentivados devam ser considerados anteriormente aos créditos básicos, mas que devem, inicialmente, ser compensados com débitos do IPI, cujos débitos é o que remanesce do confronto com os créditos básicos acumulados de períodos anteriores, pois o imposto somente é devido se não existirem créditos básicos para absorvê-lo. Dessa forma, deve-se proceder a apuração do débito do IPI devido no período para só então, persistindo valor a recolher, efetuar-se sua compensação com os créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07729
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4714950 #
Numero do processo: 13807.006002/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/RESTITUIÇÃO O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO POR MAORIA.
Numero da decisão: 302-36.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4715450 #
Numero do processo: 13808.000318/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador. PLANO VERÃO - PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Sendo as razões da autuação diferentes da matéria discutida no Judiciário, descabe invocar as normas que tratam da identidade entre os objetos do processo judicial e do processo administrativo. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em 1989 com o lucro real determinado nos quatro períodos-base subseqüentes. LUCRO REAL - EXCLUSÕES - ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte o ônus da prova da legitimidade dos lançamentos que importem em redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário. PREJUÍZOS FISCAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor. NORMAS ADMINISTRATIVAS - VALIDADE - A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade. Negado Provimento parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21544
Decisão: RATIFICAR A DECISÃO QUANTO À QUESTÃO PRELIMINAR VOTADA NA SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, FACE À MUDANÇA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO, NO SENTIDO DE POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, QUE NÃO A ACOLHIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DE QUEOS CONSELHEIROS ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA, MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, PAULO JACINTO DO NASCIMENTO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE ACOMPANHARAM A CONSELHEIRA RELATORA, PELAS CONCLUSÕES, QUANTO AO ITEM I DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LEONARDO MUSSI DA SILVA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 69.691. A FAZENDA NACIONAL FOI DEFENDIDA POR SEU PROCURADPOR DR. PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero