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4673726 #
Numero do processo: 10830.003191/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA EX OFFICIO - É cabível a imposição da multa ex officio, aplicada em decorrência de procedimento fiscal, quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária não se encontrar protegido por qualquer medida judicial e contra ele já houver sido proferida sentença em sentido contrário à respectiva pretensão. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20696
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar cohecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4678350 #
Numero do processo: 10850.001894/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS devida, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91, c/c o art. 2º da IN SRF nº 32/97. Entretanto, a efetivação dessa compensação deve ser registrada pela contribuinte nos livros e documentos contábeis e fiscais e está condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possa assegurar certeza e liquidez, nos termos dos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal. O simples direito a essa compensação não serve de argumento de defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4678124 #
Numero do processo: 10850.000493/94-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 a título de juros, por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, entendendo surtir efeito a lei 8.218, somente a partir de agosto de 1991. JUROS - O disposto no art. 192, §3º da Constituição Federal tem eficácia contida e dependente de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4677622 #
Numero do processo: 10845.001365/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEITO PASSIVO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO - É improcedente o Auto de Infração lavrado com erro na identificação do sujeito passivo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73996
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4675171 #
Numero do processo: 10830.008553/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACE-14. CERTIFICADO DE ORIGEM. TRANSPORTE EM VEÍCULO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. A indicação errônea de código tarifário e da norma que ampara o tratamento preferencial outorgado, não é suficiente para invalidar os certificados de origem apresentados. A emissão de certificados gravados pela desobediência quanto a seus aspectos formais não gera sanção alguma para o importador, eis que, o Acordo celebrado não contempla tal hipótese. O transporte em navio de bandeira brasileira é condição que não alcança o benefício isencional do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão na matéria relativa ao Certificado de Origem.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4675674 #
Numero do processo: 10835.000256/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda omitida pode ser identificada por meio de presunção legal que tenha referência na diferença positiva entre as aplicações e os ingressos de recursos havidos no período. Para excluir ou incluir fato econômico na base presuntiva considerada, necessário prova direta ou indireta de sua ocorrência. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA – COMPETÊNCIA – Alterar a base presuntiva para incluir aplicação de recursos e obter acréscimo patrimonial a descoberto é atividade vinculada à autoridade fiscal detentora de poderes para constituir o crédito tributário; por falta de competência, defeso à autoridade julgadora agravar a exigência, ainda que o fato considerado seja conhecido das partes litigantes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir os agravamentos dos valores de maio, junho e julho, retomando-os aqueles originalmente lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4674913 #
Numero do processo: 10830.007391/00-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12504
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4678049 #
Numero do processo: 10850.000197/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11502
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4675201 #
Numero do processo: 10830.008798/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 A 2001 - Se a fiscalizada apresenta ao fisco elementos que possibilitam, com razoável segurança, conferir a base de cálculo utilizada nos pagamentos mensais por estimativa, não pode a fiscalização ignorar a materialidade dos demonstrativos, sem que ao contribuinte fosse dado prazo razoável para a regularização de aspectos formais relacionados à escrituração que os sustenta. IRPJ - RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - Quando a fiscalização dos recolhimentos mensais estimados abrange o ano-calendário em curso, não tendo sido apresentada a contabilidade do período, os balanços ou balancetes de suspensão ou redução das estimativas perdem seu fundamento material e, portanto, não servem para tal desiderato. Inócua a tentativa de apresentação da contabilidade na fase litigiosa.
Numero da decisão: 107-08.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as multas isoladas nos anos-calendário de 1998 a 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4677078 #
Numero do processo: 10840.003151/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS na vigência da Lei Complementar nº 7/70 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa