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4613395 #
Numero do processo: 10845.003251/2004-08
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE Embargos Declaratórios apresentados após decorrido o prazo de 5 dias da ciência do acórdão de segunda instância não se toma conhecimento, por intempestivo. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.271
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento e rejeitar os embargos.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4610025 #
Numero do processo: 13894.000167/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993 RESTITUIÇÃO - IRPJ. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 40, do Código Tributário Nacional (CTN)
Numero da decisão: 107-09.621
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4615816 #
Numero do processo: 11065.004348/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS. REEMBOLSO DECORRENTE DE RATEIO DE DESPESAS. BASE DE CÁLCULO. Integra a base de cálculo das contribuições não-cumulativas toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, ainda que referente ao reembolso decorrente do rateio de custos e despesas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4602392 #
Numero do processo: 15586.000192/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 Ementa: DIPJ.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. As informações prestadas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ não constituem nem confessam o respectivo crédito tributário, não configurando, pois, denúncia espontânea do contribuinte. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO E DA APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS. Para que o argumento de inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98 seja relevante ao deslinde do feito, é imperioso demonstrar que a base de cálculo da autuação é composta por receitas não-integrantes do faturamento da pessoa jurídica. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4608856 #
Numero do processo: 11610.010027/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF. EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993 ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadência de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24/07/1997, da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF do origem para o exame das demais questões, nos termos do voto da Relalora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que reconheceram a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

9134731 #
Numero do processo: 10680.915092/2013-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE EM CASO DE COMPROVADA INEXATIDÃO MATERIAL. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da DCTF, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova contábil da existência do crédito compensado. A simples retificação após o despacho decisório não autoriza a homologação da compensação do crédito tributário.
Numero da decisão: 3002-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Carlos Delson Santiago

4842108 #
Numero do processo: 12196.000844/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES – SANEAMENTO Verificado o cerceamento de defesa, deverá ser saneado o vício mediante a anulação dos atos posteriores à sua ocorrência oferecendo-se ao contribuinte nova oportunidade de manifestação livre do vício apontado. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2402-002.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9129919 #
Numero do processo: 11030.001136/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. A determinação de realização de perícia é uma faculdade atribuída ao julgador de primeira instância que a deferirá quando entendê-la necessária, não se configurando nulidade o indeferimento de perícia considerada prescindível em face dos elementos comprobatórios já presentes nos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GPS ACOPLADO A MÁQUINAS PRODUZIDAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. O primeiro passo para se efetuar a classificação fiscal da mercadoria é fazer sua correta análise merceológica. O GPS quando acoplado a máquina agrícola deve seguir a classificação da máquina agrícola que lhe dá a característica principal pela aplicação da RGI1 do Sistema Harmonizado.
Numero da decisão: 3201-009.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Régis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9130487 #
Numero do processo: 11128.009487/2009-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 LEGITIMIDADE PASSIVA NA IMPUTAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE. ART. 95, I DO DL 37/1966. SÚMULA CARF Nº 185. Para fins de responsabilização por infração aduaneira é parte legítima a agência, mandatário ou qualquer que concorra pelo cometimento da infração regulamentar. Inteligência do art. 95, I do Decreto-Lei 37/1966. Súmula CARF nº 185. RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO. FATO NÃO PUNÍVEL PELA MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, “E” DO DECRETO-LEI 37/1966. SÚMULA CARF Nº 186. A retificação de manifesto de baldeação de carga estrangeira (BCE), após atracação da embarcação no primeiro porto nacional, conforme prevê o art. 27-A, I, “a” da IN 800/2007, não caracteriza prestação de informação a destempo, portanto indevida a imputação da multa do art. 107, IV, “e” do Decreto-Lei 37-1966. Entendimento pacificado pela Súmula CARF nº 186.
Numero da decisão: 3003-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene d'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

4753439 #
Numero do processo: 13502.001208/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO. A responsabilidade tributária prevista no artigo 41 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 traz regra especial de substituição do contribuinte pela autoridade com poder decisório pelos atos ou omissões contrárias à legislação das contribuições previdenciárias. Assim, quando revogada a regra de responsabilidade volta a recair sobre o contribuinte a obrigação tributária. EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto, configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar o órgão público de exibir à Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES