Numero do processo: 10845.003251/2004-08
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE
Embargos Declaratórios apresentados após decorrido o prazo de 5 dias da ciência do acórdão de segunda instância não se toma conhecimento, por intempestivo.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.271
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento e rejeitar os embargos.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13894.000167/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
RESTITUIÇÃO - IRPJ.
O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 40, do Código Tributário Nacional (CTN)
Numero da decisão: 107-09.621
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.004348/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS. REEMBOLSO DECORRENTE DE RATEIO DE DESPESAS. BASE DE CÁLCULO.
Integra a base de cálculo das contribuições não-cumulativas toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, ainda que referente ao reembolso decorrente do rateio de custos e despesas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 15586.000192/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
Ementa:
DIPJ.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As informações prestadas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ não constituem nem confessam o respectivo crédito tributário, não configurando, pois, denúncia espontânea do contribuinte.
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO E DA APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS.
Para que o argumento de inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98 seja relevante ao deslinde do feito, é imperioso demonstrar que a base de cálculo da autuação é composta por receitas não-integrantes do faturamento da pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11610.010027/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF.
EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadência de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24/07/1997, da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF do origem para o exame das demais questões, nos termos do voto da Relalora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que reconheceram a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10680.915092/2013-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2013
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE EM CASO DE COMPROVADA INEXATIDÃO MATERIAL.
O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da DCTF, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova contábil da existência do crédito compensado. A simples retificação após o despacho decisório não autoriza a homologação da compensação do crédito tributário.
Numero da decisão: 3002-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Carlos Delson Santiago
Numero do processo: 12196.000844/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES – SANEAMENTO
Verificado o cerceamento de defesa, deverá ser saneado o vício mediante a anulação dos atos posteriores à sua ocorrência oferecendo-se ao contribuinte nova oportunidade de manifestação livre do vício apontado.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2402-002.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11030.001136/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.
A determinação de realização de perícia é uma faculdade atribuída ao julgador de primeira instância que a deferirá quando entendê-la necessária, não se configurando nulidade o indeferimento de perícia considerada prescindível em face dos elementos comprobatórios já presentes nos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GPS ACOPLADO A MÁQUINAS PRODUZIDAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
O primeiro passo para se efetuar a classificação fiscal da mercadoria é fazer sua correta análise merceológica. O GPS quando acoplado a máquina agrícola deve seguir a classificação da máquina agrícola que lhe dá a característica principal pela aplicação da RGI1 do Sistema Harmonizado.
Numero da decisão: 3201-009.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Régis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11128.009487/2009-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
LEGITIMIDADE PASSIVA NA IMPUTAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE. ART. 95, I DO DL 37/1966. SÚMULA CARF Nº 185.
Para fins de responsabilização por infração aduaneira é parte legítima a agência, mandatário ou qualquer que concorra pelo cometimento da infração regulamentar. Inteligência do art. 95, I do Decreto-Lei 37/1966. Súmula CARF nº 185.
RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO. FATO NÃO PUNÍVEL PELA MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, E DO DECRETO-LEI 37/1966. SÚMULA CARF Nº 186.
A retificação de manifesto de baldeação de carga estrangeira (BCE), após atracação da embarcação no primeiro porto nacional, conforme prevê o art. 27-A, I, a da IN 800/2007, não caracteriza prestação de informação a destempo, portanto indevida a imputação da multa do art. 107, IV, e do Decreto-Lei 37-1966. Entendimento pacificado pela Súmula CARF nº 186.
Numero da decisão: 3003-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene d'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva
Numero do processo: 13502.001208/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO.
A responsabilidade tributária prevista no artigo 41 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 traz regra especial de substituição do contribuinte pela autoridade com poder decisório pelos atos ou omissões contrárias à legislação das contribuições previdenciárias. Assim, quando revogada a regra de
responsabilidade volta a recair sobre o contribuinte a obrigação tributária.
EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A
TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto, configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar o órgão público de exibir à Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
