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4623055 #
Numero do processo: 10283.003826/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.005
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4621937 #
Numero do processo: 10680.014407/2004-06
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLE SAno-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇO DE VISTORIA PRÉVIA EM GERAL.Os serviços de vistoria prévia em geral para aceitação de seguros dependem da elaboração de laudos técnicos, são assemelhados aos prestados por empresas de consultoria e/ou auditoria, e, portanto, vedados à opção pelo Simples, nos termos do art. 9º, XIII, da Lei n° 9.317/1996.
Numero da decisão: 1802-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4622183 #
Numero do processo: 13709.002350/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:1991, 1992, 1996 IRPJ e CSLL. Recolhimento por estimativa. Reconhecimento de Direito Creditório. Indefere-se o pedido relativo a reconhecimento de direitos creditórios, relativo a estimativas mensais, que resultaram em apuração de saldo negativo de recolhimentos de IRPJ/CSLL, quando comprovada a transferência e aproveitamento em período de apuração posterior. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Ação judicial concomitante: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (sumula No. 1 do CARF). Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) não conhecer do recurso em relação ao ILL, face à discussão concomitante na esfera judicial; 2) negar provimento ao recurso em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4621748 #
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercícios: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IMPOSTO DE RENDA. ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF. A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990. O expurgo de correção monetária ocorrido em 1990, o diferencial do IPC x BTNF deve ser reconhecido caso contrário estaremos tributando patrimônio e não renda.
Numero da decisão: 2202-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Dílson Gerent, OAB/RS n° 22.484.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4621539 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art, 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10 165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso parcialmente provido. Embargos Declaratórios Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados pelo contribuinte para rerratificar o Acórdão n° 302-39.251, de 29/01/2008, sanando a omissão e a contradição verificadas, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente, nos termos do voto do Relator,Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, Quanto as demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621856 #
Numero do processo: 35393.000742/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998EMBARGOS OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no Acórdão embargado, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada.PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO DECADENCIAL.A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º)No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão IV 2401-00.361, passando a: Por maioria de votos declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até 11/98.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4621513 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRE Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PROVA DO PAGAMENTO LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA.A comprovação da existência de pagamentos lastreados em documentos fraudulentos registrados no Livro Caixa caracteriza a hipótese de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, autorizando o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DOCUMENTOS FRAUDULENTOS. MULTA QUALIFICADA.Constatada a utilização de documentos fraudulentos para acobertar os verdadeiros beneficiados de pagamentos escriturados no Livro Caixa resta configurado o dolo, impondo-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 90,00.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621376 #
Numero do processo: 13736.001104/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, LEI FEDERAL N° 8.852/94, RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa fisica, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621665 #
Numero do processo: 10670.720136/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Exercício: 2005 CALAMIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DECRETOMUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DE FRUIÇÃO DE BENESSES NO ÂMBITO DO ITR. O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para fins tributários, toma desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n° 9.393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade pública, para considerar a área aproveitável como utilizada na atividade primária. Entretanto, inexistindo o Decreto Municipal no ano anterior ao exercício do ITR, inviável o reconhecimento de tal estado para fruição de qualquer benesse na apuração do ITR devido. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-000.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos, retificando o resultado do julgamento do Acórdão n° 2102-00.585, de 12 de maio de 2010, para não reconhecer o estado de calamidade pública para o exercício de 2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621657 #
Numero do processo: 11610.003527/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 1998 CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO, ISENÇÃO DO IRPF. A Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-03,256 firmou entendimento no sentido de que "Os valores recebidos a titulo de licença-prêmio e de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda". EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE COBRANÇA DO CRÉDITO LANÇADO. A impugnação e o recurso voluntário obstam a ação de cobrança da Fazenda Nacional, o que por óbvio significa que o prazo prescricional de cobrança do art. 174 do CTN ficará suspenso até o deslinde da lide administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 7,941,69, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS