Numero do processo: 15586.000800/2005-87    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO  PARA  O  FINANCIAMENTO  DA  SEGURIDADE  SOCIAL - COFINS  Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002  BASE  DE  CÁLCULO.  IMPORTAÇÕES.  REVENDA  DE  MERCADORIAS.  As receitas decorrentes  de vendas de mercadorias importadas, mediante a  emissão de notas fiscais contra os adquirentes, compõem a base de cálculo da  Cofins.  BASE  DE  CÁLCULO.  AMPLIAÇÃO.  RECEITAS  FINANCEIRAS.  EXCLUSÃO.  No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B  da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF)  reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998  que ampliou a base de cálculo da Cofins; assim, em face do disposto no art.  62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais  (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão.  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002  BASE  DE  CÁLCULO.  IMPORTAÇÕES.  REVENDA  DE  MERCADORIAS.  As receitas decorrentes  de vendas de mercadorias importadas, mediante a  emissão de notas fiscais contra os adquirentes, compõem a base de cálculo da  contribuição para o PIS.  BASE  DE  CÁLCULO.  AMPLIAÇÃO.  RECEITAS  FINANCEIRAS.  EXCLUSÃO.  No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B  da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF)      Fl. 1 DF  CARF MF Impresso em 22/11/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 12/06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 12 /06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 09/08/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS   2 reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998  que ampliou a base de cálculo da Cofins; assim, em face do disposto no art.  62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais  (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão.  RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE    
Numero da decisão: 3301-001.457    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.  (Assinado Digitalmente)  Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.      
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS    
Numero do processo: 10680.724186/2009-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Ano-calendário: 2008  Ementa:   IRPJ.  PERD/COMP.  COMPENSAÇÕES  DE  ESTIMATIVAS.  POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO  Comprovadas  compensações  através  de  PER/DCOMP’s  –  declaração  com  caráter  de  confissão  de  dívida  –  as  estimativas  compensadas  devem  ser  utilizadas para o cômputo do saldo negativo de IRPJ.    
Numero da decisão: 1102-000.375    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.      
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO    
Numero do processo: 10283.900181/2009-47    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
    
Numero da decisão: 1803-001.599    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Costa.
    
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH    
Numero do processo: 11020.004770/2007-94    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Ano-calendário: 2005  NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO  COMPLETA  DOS  FATOS  E  CAPITULAÇÃO  LEGAL  PERTINENTE.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.  O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos  formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total  dessas  formalidades  é  que  implicará  na  invalidade  do  lançamento,  por  cerceamento  do  direito  de  defesa.  Ademais,  se  a  Pessoa  Jurídica  revela  conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as,  uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras  questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição  de cerceamento do direito de defesa.  INSTITUIÇÃO DA DCTF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. ILEGALIDADE.  NÃO CARACTERIZADA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.  DENÚNCIA  ESPONTÂNEA.  INAPLICABILIDADE.  IMPOSIÇÃO  DE  MULTA PECUNIÁRIA. PREVISÃO LEGAL.  A obrigação acessória - entrega de DCTF - está prevista legalmente, sendo  apenas  regulamentada  em  instruções  normativas  da  Secretaria  da  Receita  Federal do Brasil.  O  atraso  na  entrega  da  declaração  é  considerado  como  sendo  o  descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei, não se confundindo  com o não pagamento do tributo.  A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à  DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito.   A infração, entrega em atraso ou não entrega da DCTF, configura violação de  obrigação acessória autônoma. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do
atraso na entrega de declarações ao fisco, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando se trata de multa isolada imposta em face de descumprimento de obrigação acessória autônoma.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)          
Numero da decisão: 1802-001.195    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a  preliminar suscitada e,  no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos  do voto do  Relator.    
Nome do relator: NELSO KICHEL    
Numero do processo: 10380.011258/2008-23    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado erro de fato na apresentação da declaração, que informou o recebimento de rendimentos e a retenção de imposto na fonte de fonte pagadora diversa da que apresentou DIRF, acolhe-se a alegação da defesa para afastar a indevida exigência do imposto.
Recurso provido    
Numero da decisão: 2201-001.553    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao  recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para redigir o voto  vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.    
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH    
Numero do processo: 13709.000702/2003-19    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Período de apuração: 31/10/1988 a 30/09/1995  Ementa:  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO.  CONVERSÃO  EM  DCOMP.  PRAZO  PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.  É quinquenal o prazo para homologação tácita dos pedidos de compensação  convertidos em declarações de compensação conforme a Lei no. 10.637/02,  iniciando-se a contagem a partir do protocolo do pedido de compensação  original,  antes  da  conversão.  Irretroatividade  das  alterações  legislativas  efetuadas no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 pela Lei n° 11.051/04 e ilegalidade  da  Solução  de  Consulta  Interna  n°  1/2006,  da  Coordenação-Geral  de  Tributação da SRF.    
Numero da decisão: 3403-001.748    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento  ao  recurso  para  considerar  homologadas  tacitamente  as  declarações  de  compensação de fls. 157/158 e 170/235.    
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ    
Numero do processo: 13884.901894/2008-66    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
CARÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Comprovado que o pagamento apontado como crédito fora totalmente utilizado para satisfazer outro crédito tributário, declarado pela própria recorrente, legítima é a não homologação da compensação encetada.
    
Numero da decisão: 3101-001.329    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
    
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO    
Numero do processo: 19709.000006/2009-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2008
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
PROVA EMPRESTADA -NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a doutrina, prova emprestada de um fato é aquela produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele. Provas utilizadas para originar o próprio lançamento não podem ser consideradas provas emprestadas
SOLIDARIEDADE
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Provada a existência do interesse, correto o lançamento com base no instituto da responsabilidade solidária
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 2402-003.238    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes  Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
    
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA    
Numero do processo: 11020.001123/2007-21    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
COMPENSAÇÃO. PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO.
Existindo norma individual e concreta, com trânsito em julgado, sujeitando o contribuinte ao recolhimento do PIS com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, inexiste crédito por pagamento indevido passível de compensação.
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 3403-001.990    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim  Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 10183.004322/2007-65    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: EMBARGOS
Não havendo omissão os embargos devem ser rejeitados.    
Numero da decisão: 1103-000.733    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade,  rejeitar  os  embargos.      
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO    
