Numero do processo: 10580.006825/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "RECURSO DE OFICIO. IRPJ FALTA DE
DECLARAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO. Provado erro no preenchimento das declarações, mas satisfeita a obrigação tributária, não deve prevalecer o auto de infração lavrado.
Recurso negado, mantida a decisão de 1 a Instância, com ressalva do
pagamento integral do crédito mantido."
Numero da decisão: 1101-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso ex officio. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10831.006382/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/08/1999
NULIDADE
Não há que se falar em nulidade, uma vez que no estão
presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Preparação constituída de bacitracina de zinco 15%, amido, partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de carbonato, destinada ao preparo de rações para animais, classifica-se no código NCM 2309.90.90, como entendeu a fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares.
Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro quanto à prorrogação do mandato de procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Fez sustentação oral o Advogado Evandro Blumer, OAB/SP 247659.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10865.001630/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA: A receita presumida em decorrência da falta de comprovação da origem dos depósitos em estabelecimentos bancários pode
ser adotada como base de cálculo do lucro arbitrado,
EXTRATOS BANCÁRIOS OBTENÇÃO DIRETA DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS: A obtenção dos extratos bancários por solicitação direta aos estabelecimentos financeiros não implica ilegalidade da prova nem ofende as garantias individuais, devendo ser usada
sob sigilo fiscal.
PIS E COFINS CUMULATIVIDADE: O regime de lançamento do PIS e
da COFINS, em ocorrendo o arbitramento dos resultados da pessoa jurídica, é de cumulatividade,
PIS E COFINS EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO: Por absoluta falta de previsão legal, o valor do ICMS não é dedutível na apuração da base de cálculo do Pis e da Cofins,
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC: A teor da Súmula n° 04, do 1°
Conselho de Contribuintes, é legal a cobrança dos juros moratórias parametrados pela variação da Taxa Selic,
IPI COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
VOLUNTÁRIOS: Por incompetência regimental, esta Turma Ordinária
declina de sua competência em favor da 3ª Seção.
MULTA QUALIFICADA - Identificado que a contribuinte agiu
positivamente com o intuito de fugir a suas obrigações perante o Fisco, pelo que deve ser mantida a qualificação da multa de oficio,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 3ª Seção do CARF em relação ao IPI lançado e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos demais tributos. Vencido os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique M. de Oliveira que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75% e acolher parcialmente a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada Designado o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10235.000231/2001-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apurae5o: 01/08/1999 a 31/08/1 999, 01/06/2000 a 31/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ESPONTANEIDADE MULTA DE MORA.
Cumpridas as disposições contidas no art. 1.38 do CTN e da Súmula 360, do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do recolhimento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Copselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10215.000746/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO REFORMADO.
Não é suscetível de apreciação no presente julgamento glosas de despesas consideradas indedutíveis em lançamento tributário anteriormente consubstanciado em Auto de Infração, cujos atributos de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade não foram retirados por sentença, administrativa ou judicial, precluso o direito da empresa em contestar a matéria tributada.
COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO.
Comprovado nos autos que a divergência suscitada pelo contribuinte no saldo de prejuízo fiscal acumulado, a maior no Lalur do que aquele assinalado no sistema interno do fisco - SAPLI, decorre de a empresa não ter registrado contabilmente os ajustes impostos por lançamento tributário anterior, não
ilidido, mantém-se a glosa fiscal dos valores compensados a maior, por inexistentes
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13449.000035/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PEDIDO. PRAZO.
0 prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que poderiam ter sido escriturados.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.012306/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
IRPF. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
IRPF OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Não pode prosperar a exigência fundada na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando, na apuração deste, a fiscalização não comprovou a efetividade dos dispêndio considerados no quadro de apuração desta. O efetivo dispêndio há de ser comprovado pelo Fisco para que possa dar ensejo a tal tributação.
Multa de Oficio desqualificado
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13977.000069/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE NORMA PELA DRJ, IMPOSSIBILIDADE.
Os julgadores das DRJ estão vinculados aos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, estando impossibilitados de apreciar alegações de legalidade/inconstitucionalidade de normas, consoante Portaria
MF n° 58/06, art. 7°.
INSUMOS, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833/03 e normalizado pela IN SRF n° 404/04, art. 8º, g, 4°, na apuração de créditos a descontar da Cofins não-cumulativa, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à
atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 16004.000155/2007-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador,
para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, 1, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
A falta de apresentação a fiscalização de livros e documentos de escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do lucro real autoriza o arbitramento dos lucros ex officio.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem
ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa .Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA A prática de omissão da escrituração
contábil-fiscal de vultosa movimentação financeira em conta bancária autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, manter
qualificaçã da multa, confirmando o percentual de 150%, vencido o conselheiro relator, Jose Ricardo da Silva, que reduzia a 75%. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares,
inclusive a de decadência, esta em face da qualificação da multa de oficio; 3) Quanto as demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Jose Sergio Gomes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Ausente,
justificada momentaneamente, o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13851.720153/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A jurisprudência do CARF tem entendido que a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel supre referida exigência.
Hipótese em que a área de reserva legal foi comprovada com a averbação à margem da matrícula, ocorrida em 1991.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT, em especial da NBR 14653-3.
Hipótese em que a amostra utilizada pelo laudo de avaliação se refere a município diverso do da localização da propriedade do Recorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a área de reserva legal de 380,4 ha.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
