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7696512 #
Numero do processo: 13851.001495/2001-12
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.297
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e 11) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

7713671 #
Numero do processo: 13629.001635/2006-92
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o sujeito passivo, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as área de reserva legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Assim, deve ser considerada como Área de Reserva Legal aquela constante da averbação feita no prazo legal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 268,7 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6833453 #
Numero do processo: 13854.000105/2001-59
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Jul 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. A variação cambial ativa deve ser incluída na receita de exportação para fins de apuração do crédito presumido de IPI. RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS IN NATURA. INTEGRAÇÃO A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38, de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo, portanto, a receita de vendas de produtos in natura. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO DE ATO ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SELIC. Consoante já decidido pelo STJ no rito dos processos repetitivos, a oposição de ato estatal que restringe, indevidamente, o ressarcimento postulado justifica a incidência da taxa Selic sobre o montante a ser ressarcido desde a data do protocolo do pedido. Recurso Especial do Procurador negado. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-005.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

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Numero do processo: 10111.720547/2012-73
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Processo julgado no dia 25/10/2017, no período da manhã. Acompanharam o julgamento os patronos do contribuinte, Dr. Flávio Couto Bernades, OAB-MG 63291, escritório Bernades e Advogados Associados, e Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB-DF 12051. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Leonardo e Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6851563 #
Numero do processo: 18088.720048/2014-94
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazê-lo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Arts. 3º e 142, parágrafo único da Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 10 do Decreto nº 70.235/1970 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999, do inciso II do art. 489 da Lei nº 13.105/2015 (CPC). Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009 IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. É descabida a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte. Inteligência do art. 225 RIPI e do art. 49 CTN, sob pena de duplo enriquecimento ilícito da Fazenda Nacional, sendo cabível ao fornecedor requerer a restituição do valor pago a maior nos termos do art. 166 CTN. Os deveres dirigidos à contribuinte-adquirente inerentes ao art. 266 do RIPI se referem, salvo exigências específicas que defluem da própria norma, são aqueles evidentes, decorrentes da simples análise da mercadoria e dos documentos fiscais, não sendo cabível se exigir que o adquirente verifique a correção da alíquota aplicada pelo fornecedor.
Numero da decisão: 3401-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, em dar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para reconhecer a nulidade da autuação, na parte impactada pela discussão a respeito da classificação fiscal, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, e Fenelon Moscoso de Almeida; (b) por unanimidade, para afastar a exigência de valores relativos a supervisão de montagem do gerador (despesas acessórias), tendo o Conselheiro Tiago Guerra Machado votado pelas conclusões, por entender não incidir IPI na operação; e (c) por maioria, para afastar a exigência fiscal no que se refere à acusação de apropriação indevida de créditos, vencido o Conselheiro Tiago Guerra Machado, que mantinha o lançamento nesse aspecto. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6992503 #
Numero do processo: 10711.003731/89-02
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. SDAD ARMEEM M 2 HT - ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST. Mistura de aminas terciárias, obtidas a partir do sebo natural (composto de constituição química não definida quando isolado). Código 38.19.99.00 da TAB vigorante na data do despacho de importação. Descabimento da multa do arts.524 e 526 - II do RA. Provido parcialmente o recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03.02.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência do imposto e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7058617 #
Numero do processo: 13808.000414/99-16
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 LANÇAMENTO DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS NO REFIS. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. O descumprimento de formalidade contida no artigo 5° da IN SRF 43, de 2000, não é suficiente para provocar a exclusão retroativa de opção no REFIS, efetuada em tempo hábil, acompanhada de manifestação expressa quanto à desistência da impugnação, formalizada na declaração REFIS.
Numero da decisão: 1401-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara da Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7217205 #
Numero do processo: 10880.030503/99-08
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.400
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

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Numero do processo: 00810.044563/82-86
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 1984
Ementa: Imposto de Importação - Infrações Administrativas ao Controle das Importações - Regime de drawback - Acréscimos de mercadorias não acobertados por aditivos aos Atos Concessório - Cabível a exigência dos tributos, da multa por falta de GI e da multa por declaração indevida. Excluída a Hipótese de superfaturamento - Incabíveis as multas por falta de fatura e por falta de mercadoria na descarga. A base de calculo da multa do artigo 169 do DL nº 37/66 sujeita-se ao disposto nos arts. 24 e 169, § 6º do DL nº 37/66 Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 303-23.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de diligencia, vencido o Conselheiro Sidney de Campos Pessoa; quanto ao mérito, em dar provimento, em parte, ao recurso, por maioria de votos, para excluir do computo da exigência os valores relativos as multas do DL nº 37/66: art. 106, IV a e II, d; art. 169, II, III - d e III - c - 2. Reduzir a multa do art. 108 do DL nº 37/66, de 100% —para 50%. Excluir a exigência da multa do art. 1º do DL n] 1.736/79. Retificar a -base de calculo da multa do art. 169 do DL nº 37/66 mediante aplicação no calculo respectivo, da taxa cambial vigente na data do registro da D.I. Vencidos os Conselheiros Paulo Moreno de Almeida, relator, que somente excluía a exigência das multas do art. 106, IV, a, e 169, III - d, do DL nº 37/66 e Joao Evangelista Carneiro da Cunha Neto que somente excluia a exigência das multas dos artigos 106, IV, a, 106, II - d, 169, III - d, do DL nº 37/66 e do artigo 1º do DL nº 1.736/79, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada relatora a Conselheira Judite de Carvalho Guerra.
Nome do relator: Paulo Moreno de Almeida

7094890 #
Numero do processo: 10831.002117/2003-50
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 22/09/1995 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA Não se deve conhecer do recurso oficio interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.324
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de NIC3t4DS, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES