Numero do processo: 11128.005353/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX. MULTA DA LEI Nº 9.430/96.
A redução de tributo constante de EX só abrange a mercadoria descrita na portaria concessora do benefício.
A multa da Lei nº 9.430/96 pela indicação indevida de destaque (EX) é cabível, já que a mercadoria foi incorretamente descrita, configurando descrição inexata.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34618
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso . Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluiam a penalidade. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11516.002781/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificando-se que o acórdão deixou de examinar questão argüida pelo Recorrente, é de se acolher os embargos que apontaram a omissão para que se enfrente essa questão.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS - Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A alegação de que as origens dos depósitos foram cheques omitidos por uma empresa deve ser comprovada com a demonstração de que os depósitos se referem aos referidos cheques, não bastando para tanto a mera existência de proximidade de datas entre as emissões dos cheques e os depósitos.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-21.179, de 10/11/2005, apenas quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13052.000143/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18.
Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. PERÍODO 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária) o que necessariamente não implica recolhimento maior do que o devido se efetuado com base nas regras da MP nº 1.212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11618.003809/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - O benefício disposto, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº. 7.713, de 1988, alcança os portadores de moléstia grave e restringe-se aos proventos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão. Não é dispensado do imposto de renda sobre outros eventuais rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11080.010119/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE.
Nos termos do artigo 80, §4º. do RIR/99, combinado com o artigo 8º., inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.250/95, “as despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.121
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13055.000199/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabível o recurso de embargos de declaração quando o acórdão recorrido consubstancia decisão omissa com relação a matérias suscitadas em apelo voluntário dirigido ao Segundo Conselho de Contribuintes.
RESSARCIMENTO DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Em obediência à
legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E RECEITAS OPERACIONAIS. Deve ser estabelecida a relação percentual existente entre receitas de exportação e as operacionais brutas, para que seja
excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Câmara /1ª a Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, rerratificar acórdão n° 203-11924, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11516.002654/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REUNIÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM SÓ PROCESSO. Somente se impõe a reunião de vários autos de infração em um único processo quando entre eles há relação decorrente da matéria de fato, que imponha uma decisão uniforme para todos. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. Com o advento da Lei nº 10.174/2001, em conformidade com o art. 144, § 1º, do CTN, que admite a retroatividade de normas procedimentais a ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, e desde que resguardado o sigilo fiscal, é legítima a utilização das informações sobre movimentações financeiras relativas à CPMF, para fins de instauração de procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da referida lei. Precedentes do STJ. Preliminares rejeitadas. PIS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. O PIS devido pelas empresas concessionárias de veículos é calculado sobre o faturamento total obtido com a comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores pagos aos fabricantes. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício, acrescido da respectiva multa calculada conforme os percentuais fixados na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11968.000532/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL.
O nº de CPNJ da fatura comercial referente à sede de pessoa jurídica, não descaracteriza o documento, se o importador é o estabelecimento situado em outro enderaço. O nº de CNPJ é norma de controle fiscal. Fatura emitida em nome da pessoa jurídica importada, é válida, independentemente do CNPJ do local da importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Os
Conselheiros Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) e Paulo Lucena de Menezes votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira íris
Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11924.000927/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 105-13380
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11128.002058/94-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto "diluente reativo à base de bisfenol e óxido de etileno”,
comercialmente denominado "FLO MO BIS AT', identificado pelo
LABANA como um produto de constituição química não definida,
na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH
3814.00.0000 (TIPI/TAB) vigente à época da ocorrência do fato
gerador. Descabem as penalidades aplicadas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
