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4612650 #
Numero do processo: 10314.001793/99-17
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 27/11/1998 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4566489 #
Numero do processo: 10675.004393/2004-83
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 31/01/1997 CSLL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Teresa Martínez López, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini Dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire,Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Francisco Assis de Oliveira Junior, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valdete Aparecida Marinheiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4556370 #
Numero do processo: 11853.000055/2008-61
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EVENTO EXCLUDENTE. CISÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1301-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4555689 #
Numero do processo: 13637.000886/2007-31
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Multa Atraso Entrega DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4611434 #
Numero do processo: 10945.005626/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DILIGÊNCIA. AUTO COMPLEMENTAR. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. Existindo inexatidão na exigência inicial, constatada por ocasião da realização de diligência, em cumprimento à determinação da autoridade de primeira instância, cabe a lavratura de. auto de infração complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo para a apresentação de nova impugnação, de acordo com o art. 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Camara Superior de Recursos Fioscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4432829 #
Numero do processo: 11516.001261/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, ACOMPANHADO DOS JUROS DE MORA, ANTES DA ENTREGA DA DCTF E ANTES DE QUALQUER INICIATIVA DO FISCO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO REPETITIVO NO STJ. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A figura da denúncia espontânea, tipificada no artigo 138 do Código Tributário Nacional, resta caracterizada quando o contribuinte, antes da comunicação ao Fisco acerca de sua situação de devedor [entrega de DCTF] e antes de qualquer iniciativa da parte deste, procede à regularização de seu débito mediante o pagamento do valor integral, acompanhado dos juros de mora. Entendimento pacificado no STJ em julgamento submetido ao crivo do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso, antecipando-se a qualquer ação do Fisco, procedeu ao recolhimento do principal e dos juros de mora e, posteriormente, efetuou a entrega da DCTF. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos. Jean Cleuter Simões Mendonça – Presidente em exercício Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4613250 #
Numero do processo: 10820.001725/2003-76
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4334586 #
Numero do processo: 10240.720012/2004-17
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. RETENÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. A prova da retenção não se faz exclusivamente pela apresentação da DIRF, podendo ser feita pela apresentação de documentos contábeis e bancários que permitam identificar que houve o pagamento do valor líquido, em relação a notas fiscais ou faturas que indicam tanto o valor líquido a pagar quanto os valores de tributos que devem ser retidos. Deste modo, se a fatura indica o pagamento do valor líquido e a necessidade de retenção dos tributos, então o pagamento da fatura torna forçoso entender que houve a retenção do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer ao contribuinte o direito de que seja considerado o valor do DARF de fl. 102 e o direito de crédito tanto da retenção demonstrada em DIRF pelo TRT da 14ª Região, como do valor das retenções identificados na diligência fiscal, limitado ao valor apurado pela Autoridade Fiscal. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Ivan Allegretti - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4615383 #
Numero do processo: 19515.004687/2003-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998,1999, 2000,2001 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade aíiministrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN). REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei n° 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recuros utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3 o, do citado diploma legal. TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CCn° 04). Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4614519 #
Numero do processo: 13805.004085/97-23
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-Calendário: 1993 Ementa: LUCRO REAL - FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA — OMISSÃO DE RECEITA - Nos anos-calendários de 1993, os rendimentos do FAF devem ser tributados pelo lucro real e o imposto de fonte de 5% é antecipação do IRPJ. O FAF é exceção ao regime de tributação exclusiva na fonte, estabelecido pelo art. 36 da Lei n°. 8.541/1992. A omissão dessa receita no lucro real enseja a tributação pelo IRRF (art. 44 dessa Lei) e pela CSLL (Lei 7.689/88). PIS/COFINS — RECEITA FINANCEIRA — No ano-calendário de 1993, a base de PIS e COFINS é o faturamento entendido como a receita da venda de bens e serviços.
Numero da decisão: 1803-000.206
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores relativos ao PIS e à COFINS do ano de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira