Numero do processo: 10805.001906/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF
Exercício. 1991 a 1993
ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97).
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos AFASTAR a decadência, deteminando o retorno dos autos a unidade de origem, para álise do mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10820.001089/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 – ALIENAÇÃO PARCIAL DA ÁREA DE CONDOMÍNIO RURAL.
Área remanescente, posteriormente desapropriada, recebeu novo cadastro na SRF. Comprovada, nos autos, a quitação dos tributos e contribuições referentes à parcela remanescente.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10768.011369/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIVIDENDOS - ANTECIPAÇÃO - A lei que disciplina a incidência do imposto retido na fonte sobre dividendos especifica as hipóteses em que o recolhimento reveste a natureza de antecipação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Heloisa Guarita Souza, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10805.001220/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil (Ficha Razão) indicar saldo credor da conta Caixa, o artigo 180 do RIR/80 autoriza a presunção de omissão de receita e simples alegação de que só pode ser erro não elide a tributação.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E ESTADIAS - Os dispêndios realizados pelos dirigentes de empresas e outros para localidades onde a pessoa jurídica não tem estabelecimentos filiais só podem ser apropriados como despesas operacionais quando necessários, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. A simples alegação de que as viagens foram realizadas para compra de ônibus usados não servem para justificar os dispêndios.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA ATIVA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - Quando a própria empresa contabilizou as movimentações financeiras com as empresas ligadas como empréstimos, não prospera a alegação de que as referidas transações não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 1.256 do Código Civil.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Comprovada a insuficiência de receitas de correção monetária em planilhas elaboradas pela fiscalização, identificando os valores e os índices aplicáveis cabe a exigência de tributos sobre a diferença apurada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PRESTADORA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS - A alíquota de FINSOCIAL para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviçoas não está limitada a 0,5% (meio por cento), face à decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela constitucionalidade das majorações de alíquotas para até 2%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Quanto o contrato social não esetabelece disponibilidade econômica ou jurídica imediata dos lucros apurados pela pessoa jurídica para os sócios de sociedade limitada, não ocorre fato gerador do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido criado pelo artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
Rejeitadas as preliminares e mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-92975
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1º grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A simples suspeita de que os valores de determinados cheques, objetos de compensação bancária, debitados à conta Caixa, tiveram outra destinação que não suprir a referida conta, fragiliza a presunção de omissão de receitas de trata o artigo 180 do RIR/80.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – BRINDES – A dedutibilidade como despesas operacionais a título de brindes, pressupõe gastos com bens de diminuto ou nenhuma expressão econômica. Dispêndios com objetos de uso pessoal, tais como roupas, calçados e material esportivo, não satisfazem as condições de dedutibilidade como despesas, para efeitos fiscais, se a empresa não logra comprovar a usualidade, normalidade e a necessidade dos dispêndios ao desenvolvimento de suas atividades operacionais, a teor do estatuído no artigo 191 do RIR/80.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.258
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação sobre a verba a título de brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10768.008450/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - ART. 44, LEI 7.799/89. CARÁTER PENALIZANTE - REVOGAÇÃO - ART. 52, LEI 9.069/95 - RETROAÇÃO - ART. 106, II, do CTN - A revogação do art. 44 da Lei 7.799/89 pela Lei 9.069/95, considerando o caráter punitivo daquele, produz efeitos retro-operantes, nos termos do artl 106, II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10814.008208/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II E IPI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Importação efetuada por Fundação Pública Estadual
A imunidade prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao IPI, como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN).
Os juros previstos no art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96 não têm
caráter punitivo, e sim moratório.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10825.001444/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS
O exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN, e previsão expressa no art. 13 da Lei no 9.065/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Gomes e Alcoforado (Suplente), Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes. No Mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
