Numero do processo: 10980.008744/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA.
O inciso III, do § 1º, do art. 17, da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judiciais em curso. Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista, desde que cumpridas as demais determinações procedimentais aplicáveis ao caso concreto, quais sejam, aquelas previstas na Portaria SRF/PGFN nº 900/2002.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecidos e acolhidos
parcialmente os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.000445/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo pata pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo.
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA - É condição essencial para a fruição da isenção por invalidez acidentária a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, pois que referentes a horas extras trabalhadas, não estão isentos do imposto, mesmo que percebidos após a aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.011226/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - DCTF ENTREGUE FORA DO PRAZO - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Inaplicáveis as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, para fins de exclusão de responsabilidade por infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, não vinculada a qualquer exigência tributária, no caso a apresentação da DCTF fora do prazo regulamentar. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10983.001927/97-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pela fonte pagadora, apresentou declaração de rendimentos classificando parcela dos rendimentos percebidos, equivocadamente, como não tributáveis, observando orientação exarada pela própria administração tributária, não comporta multa de ofício, conforme disposto no art. 100 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/01-03.783
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.005840/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora, legalmente calculados com base na taxa Selic, são devidos na falta de pagamento ou pagamento do tributo fora do prazo de vencimento legal, qualquer que seja a causa determinante da falta.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A compensação entre tributos e contribuições de destinação constitucional distinta, anteriormente à instituição da declaração de compensação, pressupunha a liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei no 11.051, de 2004, art. 25) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
Ementa: PIS. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM COFINS. AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LANÇAMENTO.
Tendo sido a questão da compensabilidade entre PIS e Cofins submetida à apreciação do Judiciário, caberia ao Fisco proceder ao lançamento da exigência da Cofins, ficando o lançamento submetido ao destino da ação judicial, nesta matéria. Transitada em julgado a ação em desfavor do sujeito passivo, não subsiste argumento contra a legitimidade do lançamento efetuado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80470
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.000178/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS – GLOSA DE VALOR INFORMADO COMO CARNÊ-LEÃO - Descabe a glosa de valor informado, por equívoco, como carnê-leão, na hipótese em que os rendimentos foram recebidos de pessoas jurídicas.
MULTA ISOLADA - É de se excluir a multa isolada, quando comprovado que o contribuinte não percebeu seus rendimentos de pessoas físicas, portanto, não estava sujeito ao carnê-leão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.001746/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – EXERCÍCIOS DE 1996 E 1997 – ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996 – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO – Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos a maior efetuados por iniciativa do contribuinte (recolhimentos mensais com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de rendimentos (ex vi artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.981/95, com a redação dada pela Lei nº 9.065/95), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 101-95.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar tempestivo o pedido de restituição dos recolhimentos por estimativa do ano de 1996 e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.011401/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, desde que no valor individual do depósito seja superior a doze mil reais ou o seu somatório, dentro do ano-calendário, ultrapasse o valor de oitenta mil reais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10980.007899/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
RESSARCIMENTO.
NULIDADE
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito à ampla defesa (artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INFORMAÇÃO FISCAL DE FLS. 180 /182, EXCLUSIVE
Numero da decisão: 302-35.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da Informação Fiscal de fls. 180/182, exclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10950.002408/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO - AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12).
IRPF – AÇÃO TRABALHISTA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Na ausência de elementos comprobatórios dos honorários advocatícios pagos em ação trabalhista, não cabe a sua dedução dos rendimentos recebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.288
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
