Numero do processo: 11128.001798/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO DEVIDO.
Constatado o não recolhimento de tributo devido pela Contribuinte, cabível a sua exigência com os encargos legais incidentes, bem como a multa estabelecida no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Indevida a cobrança da multa capitulada no art. 45, da mesma Lei nº 9.430/96, que alterou o art. 80, da Lei nº 4.502/64.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37200
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de voto deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art. 45 da Lei 9.430/96, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11516.002759/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedente Primeira Seção STJ (EREsp no 101.407/SP).
TAXA SELIC.
É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de maio, junho e setembro de 1994. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11543.000772/2001-10
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - I PI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR ACUMULADO TRIMESTRALMENTE. OPTANTE PELO SIMPLES. VEDAÇÃO LEGAL AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.
Às pessoas jurídicas optantes pela Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - Simples é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem corno a apropriação ou transferência de créditos do IPI.
Numero da decisão: 2803-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.001938/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Produto Buthyl Glycol - aplicação da Regra 1 e da Regra 3-a, para a interpretação do Sistema Harmonizado, válida a classificação do produto no Código 2909.43.10.
Das multas – incabíveis estando o produto corretamente descrito na DI, pela aplicação dos AD (Normativo) COSIT nº 10/97 e 12/97, portanto, não cabem as multas dos artigos 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, e 526, inciso II do RA;
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30560
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11080.011275/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, a CSLL passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
SOCIEDADE COOPERATIVA - CSLL - Não são alcançados pela incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 5.764/71, é passível de tributação normal. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e as despesas/custos segundo a sua origem - atos cooperativos e não cooperativos - ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não se apoiar em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21312
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo até o mês de novembro de 1993, inclusive, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber que não acolhiam a preliminar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11543.004049/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS – Negada a prestação do serviço pelo profissional que pretensamente emitiu o recibo médico, não conseguindo o contribuinte comprovar sua efetiva realização ou o pagamento respectivo, procedente a glosa da despesa representada pelo recibo.
MULTA QUALIFICADA – NÃO APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – o princípio do não confisco se aplica a tributo, conforme insculpido na Constituição Federal. Do conceito de tributo se aparta a sanção de ato ilícito. Esta, sim, é gênero do qual a multa pecuniária é espécie.
MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS METAJURÍDICOS E POSITIVADOS - A aplicação de princípios metajurídicos, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade, nada informa ao julgador administrativo no caso concreto. A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. O Primeiro Conselho de Contribuintes sumulou enunciado que impede o reconhecimento de inconstitucionalidade no âmbito desse colegiado administrativo. Aplica-se a multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 12466.000891/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 23/02/2001 a 16/05/2001
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não é responsável tributável a empresa que cuidou unicamente do fechamento de câmbio da operação sem qualquer outro envolvimento comprovado com o negócio realizado.
REVISÃO ADUANEIRA. O prazo de decadência para a revisão aduaneira é de cinco anos a contar da data do registro da DI.
FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DESPROVIDOS INTEGRALMENTE E PROVIDO O TERCEIRO RECURSO.
Numero da decisão: 302-38904
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Via Sul, dando-lhe provimento e conheceu-se dos recursos da Westland e J & Cia para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13009.000195/2001-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA DE SERVIÇOS - Caracteriza omissão de receitas a falta de reconhecimento pelo regime de competência do montante previsto em cláusula contratual como remuneração pela prestação de serviços a título de administração, correspondente a 20% de toda a receita da contratante.
IRPJ - ESPONTANEIDADE DA OPÇÃO PELO REFIS - Não provado nos autos o parcelamento espontâneo do débito no REFIS, antes do início da ação fiscal, fica o contribuinte sujeito a imposição do tributo, multa e juros de mora.
PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.682
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11543.001653/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – GRAU DE UTILIZAÇÃO – PASTAGEM – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIAT – COMPROVAÇÃO.
Tendo ficado constatado o erro cometido pelo Contribuinte, quando do preenchimento da DIAT/1997, por ter informado a quantidade de animais (gado) no campo incorreto; comprovando-se a existência dos animais com documento hábil apresentado junto ao Recurso Voluntário enviado ao Conselho de Contribuintes, é de se acolher a prova produzida, para fins de alteração do respectivo Grau de Utilização (GU) e, conseqüentemente, da alíquota aplicável no cálculo do tributo devido.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE
ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no
bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de
constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. •
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo. 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da INI SRF n° 31/97, do Decreto n°20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, Manilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
