Numero do processo: 13888.001803/2010-75    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA . IRPJ
Ano calendário: 2006
DECLARAÇÃO INEXATA. OMISSÃO DE RECEITA
Considera-se omitida toda a receita não oferecida à tributação
independentemente de estar ou não escriturada.
LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RETIFICAÇÃO I Inexiste a faculdade de o contribuinte compensar Prejuízos fiscais
retroativamente, quando não haja erro de fato cabalmente demonstrado, pois compensar prejuízos fiscais não é erro, mas sim uma opção legal.    
Numero da decisão: 1401-000.752    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso.      
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    
Numero do processo: 10880.025452/99-11    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo para repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação é de dez anos contados da ocorrência do fato gerador, no caso de homologação tácita do lançamento e para os pedidos protocolizados até 08 de junho de 2005.
    
Numero da decisão: 3402-001.833    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos após 31 de julho de 1989 e determinar o retorno dos autos à instância recorrida para análise do mérito.
Nayra Bastos Manatta - Presidente.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
O Presidente substituto da Turma assina o acórdão em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
    
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA    
Numero do processo: 13502.000794/2004-34    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.  Ano-calendário: 1999  LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA  OBRIGATÓRIA.  A partir de 1º de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do  saldo do lucro inflacionário acumulado até 31/12/1995, cabe exigir o imposto  correspondente à parcela não oferecida à tributação    
Numero da decisão: 1301-000.970    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira  Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento  ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.      
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR    
Numero do processo: 10783.723530/2011-84    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2003, 2004, 2005
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do disposto no Decreto nº 70.235, aliado ao RI_CARF, o prazo para interposição de recurso voluntário para O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de 30 dias contatos da ciência da decisão proferida pela DRJ.     
Numero da decisão: 1401-000.778    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso, em face da intempestividade      
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA    
Numero do processo: 10980.724043/2010-21    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ADESÃO AO SIMPLES - FACULDADE DO CONTRIBUINTE
A legislação que trata do SIMPLES é clara no sentido de que a adesão ao referido sistema simplificado de tributação é uma faculdade que pode ser exercita pelas empresas mediante opção formal que, após análise, poderá ser ou não deferida pela autoridade administrativa. Não há possibilidade de a empresa abster-se do recolhimento das contribuições abrangidas pelo SIMPLES, se não efetuou a opção.
ERROS DE ESCRITA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Meros erros de escrita contidos no Relatório Fiscal que não prejudicam a compreensão da origem do lançamento não são capazes de levar a sua nulidade.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2402-003.342    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Júlio César Vieira Gomes  Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
    
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA    
Numero do processo: 13866.000179/2002-37    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C.
Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata
a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)    
Numero da decisão: 9303-001.950    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso nos termos do relatório e  do voto que integram o presente julgado.    
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS    
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos    
Numero do processo: 13706.000882/2004-40    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2000  
DEDUÇÕES  DE  DESPESAS  MÉDICAS.  REQUISITOS  PARA  DEDUÇÃO.  
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à  base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código  Tributário  Nacional,  está  sob  reserva  de  lei  em  sentido  formal.  
Assim,  a  intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção  da  saúde  humana,  podendo  a  autoridade  fiscal  perquirir  se  os  serviços  efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando  de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou  não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses  não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de  despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o  contribuinte,  sob  procedimento  fiscal,  apresenta  recibos  médicos,  cuja  efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada  pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea  complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela  legislação de regência.  
DESPESAS  MÉDICAS.  PLANOS  DE  SAÚDE.  REQUISITOS  PARA  DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.  
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá  ser  deduzido  o  total  dos  valores  das  prestações  mensais  pagas  para  participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou  ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar,  prestado por empresas domiciliadas no País, em benefício do contribuinte ou  de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, desde que  os pagamentos sejam devidamente comprovados, por meio da apresentação  de documentação hábil e idônea INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE.
CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA
AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2202-001.824    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: NELSON MALLMANN    
Numero do processo: 10510.721228/2011-00    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 2007, 2008  IRPF.  OMISSÃO.  ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  APURAÇÃO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.   Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa  que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências  bancárias,  quando  não  comprovada  a  destinação,  efetividade  da  despesa,  aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Aplicação da  Súmula CARF nº 67.    
Numero da decisão: 2102-001.860    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  em DAR  provimento ao recurso.      
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 13227.720023/2008-97    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003, 2004
AGRAVAMENTO DA MULTA. HIPÓTESE EM QUE OS DADOS SOLICITADOS JÁ ESTÃO EM PODER DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MULTA COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE O CONTRIBUINTE NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS.
O agravamento da multa constitui-se em sanção ao sujeito passivo, aplicáveis nas hipóteses em que este deixar de prestar informações ou esclarecimentos necessários ao trabalho da autoridade fiscal. Contudo, tais esclarecimentos devem ser necessários e pertinentes à ação fiscal. É incabível o lançamento
da multa agravada nas situações em que a autoridade fiscal já disponha dos elementos necessários ao lançamento, como ocorre, por exemplo, nos casos de omissão caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ou de omissão resultante da diferença entre os registros constantes na DIPJ e nos livros de apuração de ICMS, cuja movimentação e registros já estão em
poder da autoridade fiscal em razão de requisição ao sistema financeiro ou de convênio com o fisco estadual.
No caso dos autos, ao iniciar o procedimento fiscal, a autoridade já tinha conhecimento dos registros do ICMS da contribuinte. Assim, o fato da recorrente não ter encaminhado à autoridade documento ou informação de que ela já dispunha não enseja o agravamento da multa. A consequência da omissão é a presunção de omissão de receita com multa de 75%, sendo incabível o agravamento desta. (Precedente ac. 140200.872. Jul. 31 de
janeiro de 2012.)    
Numero da decisão: 1402-001.000    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento  ao  recurso  de  ofício,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  passam  a  integrar  o  presente julgado.    
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA    
Numero do processo: 10580.721321/2008-87    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Exercício: 2003  Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os Embargos de  Declaração  opostos  pelo  relator  para  suprimir  a  omissão  constatada  no  conteúdo  do  acórdão  nº  1202-000.602,  de  18.10.2011,  em  relação  ao  lançamento de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas  em  concomitância com multa de ofício.  ESTIMATIVAS  MENSAIS.  FALTA  DE  RECOLHIMENTO.  MULTA  ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.  É  cabível  a  aplicação  da  multa  isolada  pela  falta  de  recolhimento  das  estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação  da  multa  de  ofício  pela  falta  de  pagamento/declaração  das  diferenças  do  imposto  e  contribuição  apurados  em  procedimento  fiscal,  face  a  expressa  disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.    
Numero da decisão: 1202-000.767    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os  embargos  opostos  para  suprir  a  omissão  apontada  e,  pelo  voto  de  qualidade,  em  negar  provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aplicação da multa isolada por  falta de recolhimento de estimativas em concomitância com a multa de ofício. Vencidos os  conselheiros  Nereida  de  Miranda  Finamore  Horta,  Geraldo  Valentim  Neto  e  Orlando  José  Gonçalves Bueno, que davam provimento ao recurso nessa matéria. Designado para redigir o  voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.    
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO    

