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4648482 #
Numero do processo: 10240.005884/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR. Na efetuação de compensação, a correção monetária dos indébitos, até 31/12/1995, deverá se ater aos índices formadores dos coeficientes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR no 08, de 27/06/97, que correspondem àqueles previstos nas normas legais da espécie, bem como aos admitidos pela Administração, com base nos pressupostos do Parecer AGU nº 01/96, para os períodos anteriores à vigência da Lei nº 8.383/91, quando não havia previsão legal expressa para a correção monetária de indébitos. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32546
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. OAB/DF nº: 2.475.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4643718 #
Numero do processo: 10120.004353/2001-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO DE COFINS - COMPETÊNCIA PARA JULGAR O RECURSO VOLUNTÁRIO - Nas hipóteses em que a exigência não estiver lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais de imposto sobre a renda, a competência para julgar recursos voluntários interpostos em processos que tratam de autos de infração de COFINS é do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 8, III, do RICC.
Numero da decisão: 105-15.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4645572 #
Numero do processo: 10166.003975/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto após decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4644032 #
Numero do processo: 10120.006419/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSPORTE DE RECURSOS - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem as importâncias de R$ 26.157,74, em janeiro do ano-calendário de 1996, e R$ 97.126,63, em janeiro do ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que não admitia a transferência de saldos para o ano-calendário seguinte apurados pela fiscalização.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4645704 #
Numero do processo: 10166.006091/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Deve-se manter a exigência, já ajustada pelo órgão julgador, quando a recorrente não logra sucesso ao comprovar a origem e o pagamento de despesas que foram objeto de glosa. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-14.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado

4644314 #
Numero do processo: 10120.008566/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACEITA. A área de preservação permanente aceita, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, é aquela devidamente reconhecida pelo órgão ambiental estadual através de documentação hábil e idônea. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 301-31.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4646235 #
Numero do processo: 10166.012345/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4645132 #
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. MULTA EX-OFFÍCIO - A partir da edição da Lei Nº 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3º da Lei Nº 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, na hipótese de ato não definitivamente julgado, a penalidade menos gravosa, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN. IRPJ – 0MISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. IRRF – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito. PIS – COFINS – Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos reflexos do PIS e da COFINS, calculados sobre o valor da receita omitida. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA AUTORIDADE JULGADORA "A QUO" PARA RETIFICAR E RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.508, DE 14/07/98, NO SENTIDO DE REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ; IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4648233 #
Numero do processo: 10235.001090/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADIÇÃO DE FRETE RECEBIDO À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Comprovado que a empresa efetivamente suportou o ônus da despesa de frete incluído no valor da fatura, não há porque adicioná-lo à receita de exportação, uma vez que o reflexo na apuração da CSLL é nulo. OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DE CUSTOS DE SCP - Comprovado que os custos declarados pela autuada foram os custos líquidos, já desconsiderados aqueles provenientes da SCP, é improcedente a sua glosa.
Numero da decisão: 105-15.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento de recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

4646399 #
Numero do processo: 10166.014820/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando as infrações perfeitamente caracterizadas e, especialmente quando o sujeito passivo foi previamente intimado a esclarecer as divergências apontadas pelo fisco, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou dos autos de infração, por cerceamento do direito de defesa. IRPJ - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS E CONTABILIZADAS A MENOR - A falta de contabilização de notas fiscais e a contabilização por valor inferior ao constante do documento fiscal, configura omissão de receita, sujeitando-se seus valores à tributação pelo IRPJ e exigências reflexas IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS CONTANTES DOS LIVROS FISCAIS - Os valores comprovadamente não oferecidos à tributação ensejam lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - Enseja a tributação da diferença entre os valores constantes da primeira via com aqueles escriturados, conferindo-se à infração o evidente intuito de fraude com aplicação da multa agravada. MULTA AGRAVADA - Somente deve ser aplicada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os casos de receitas contabilizadas a menor, bem como para aquelas declaradas por valores inferiores aos contabilizados TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada à íntima relação de causa e efeito entre a exigência matriz e aquelas ditas reflexas, é de estas últimas acompanharem o que for decidido em relação à exação principal. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21162
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio", incidente sobre os itens 1 e 2 do auto de infração ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira