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4645836 #
Numero do processo: 10166.007765/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - Para afastar a presunção legal estampada no art. 42 da Lei nº 9.430/96, o recorrente deve fazer prova da origem dos depósitos bancários, bem como comprovar que tais valores foram regularmente oferecidos à tributação, se fosse o caso. Feita a comprovação da origem, tratando-se de ressarcimento de despesa cujo ônus era da fonte pagadora, correta a exclusão do rol dos rendimentos da pessoa física. De outra banda, meras alegações de origem de depósito bancário sem regular documentação fiscal de suporte não é meio hábil para afastar a presunção legal. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário de 19990 montante de R$1.686,15, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4645515 #
Numero do processo: 10166.003486/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos e contribuições enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CSLL - Com o advento da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 01/03/1994, e da Emenda Constitucional nº 10, de 04/03/1996, o legislador, exercendo o poder constituinte derivado, estabeleceu que todas as pessoas jurídicas, inclusive as entidades fechadas de previdência complementar, são contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL das entidades fechadas de previdência complementar é o resultado positivo (superávit) apurado no encerramento do período. Negado provimento Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21591
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relator) e Cândido, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4648379 #
Numero do processo: 10240.001051/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o valor da terra nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de prova, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os registros fixado na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel fixado pela SRF. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4647310 #
Numero do processo: 10183.004030/2006-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2002 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada. Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens. As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande e de médio porte são áreas efetivamente utilizadas, matéria dependente da produção de prova documental. A produção de prova, na fase de impugnação da exigência fiscal, suficiente para demolir o motivo da glosa de parte da área de pastagens restabelece, em igual proporção, a área efetivamente utilizada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.427
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial quanto à área de pastagem para acolher a comprovação de 8360 ha, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4644056 #
Numero do processo: 10120.006616/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais e regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta observada por todos inclusive a administração fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período. MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que acolhiam a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4648428 #
Numero do processo: 10240.001332/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos todos os elementos probatórios das áreas declaradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.479
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4648133 #
Numero do processo: 10235.000260/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente, ainda que o período-base fiscalizado não se encontrasse definido naquele instrumento. IRPJ – DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, eis que: a) os valores apresentados na declaração de rendimentos contém inúmeras divergências com aqueles constantes na escrituração contábil; b) não foi realizado o levantamento físico de estoques em cada um dos trimestres correspondentes ao ano-calendário de 1999. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.376
Decisão: ACORDAM os Membros do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4644931 #
Numero do processo: 10140.002477/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento da matéria, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que a suscitou. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4645552 #
Numero do processo: 10166.003796/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - CORRETORAS DE SEGURO - ALÍQUOTA APLICÁVEL - A alíquota aplicável para apuração da Contribuição Social sobre o Lucro para as empresas corretoras de seguro é aquela prevista em lei, não podendo o contribuinte aplicar outra, menor, sob a alegação de encontrar-se em situação financeira desfavorável. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), exigida de conformidade com previsto no art. 4° da Lei n° 8.218/91, com as alterações impostas pelo art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, não caracteriza inobservância do princípio da legalidade, uma vez que o percentual aplicado atende ao estabelecido para os lançamentos de ofício, tendo caráter punitivo. TAXA SELIC - A Taxa Selic deve ser aplicada, face à sua legalidade já declarada pelo STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4645111 #
Numero do processo: 10140.003792/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - NULIDADES - Estando a infração perfeitamente identificada, apontando os elementos que determinaram a omissão de receita e feito o devido enquadramento legal, permitindo a ampla defesa, não padece de nulidade o lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - A decisão que aprecia fundamentadamente a argüição de nulidade do lançamento é legitima e não pode ser apontada como nula. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificando o fisco a diferença entre os valores escriturados e os declarados, somente cabe na apuração do lucro real a redução de custos/despesas, se inerentes às receitas omitidas e caso comprovado que as mesmas não foram registradas contabilmente. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC) MULTA DE OFÍCIO - Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira