Numero do processo: 11065.900520/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea d da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10580.727487/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicação da Súmula nº 63 do CARF.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
As alegações trazidas apenas em sede de recurso, que não foram suscitadas na impugnação, estão preclusas e não podem ser apreciadas no CARF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto às deduções de despesas e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção por moléstia grave dos rendimentos recebidos de aposentadoria.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 12448.724589/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MULTA POR ATRASO.
A apresentação da declaração de rendimentos da pessoa física fora do prazo fixado impõe a aplicação de multa pelo atraso, que não pode ser relevada ou reduzida pelo julgador administrativo.
LEI TRIBUTÁRIA. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE ESTABELECIDA EM LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que estabelece penalidade pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
(Súmula Carf nº 2)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10480.013958/2001-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercícios: 1997 a 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAIS - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E AFINS - A
mencionada prestação de serviços, conjuntamente realizada com préstimos materiais típicos da atividade hospitalar — internação, fornecimento de fármacos e outros produtos, manutenção de registros médicos, concretização de pequenas cirurgias — enquadra-se no conceito de "serviços hospitalares",
sujeitando-se à aplicação do percentual de 8%, para fins de determinação do lucro presumido. Irrelevante, para tal escopo, a determinação de que o funcionamento do contribuinte se dê por 24 (vinte e quatro) horas diárias, haja vista tal condicionante, prescrita em legislação infralegal, inexistir à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1803-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 19515.001336/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003
PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. DESCABIMENTO.
A tempestividade da Impugnação é condição de admissibilidade para o julgamento de processos fiscais, uma vez que instaura a lide no âmbito do contencioso administrativo, logo não há competência aos órgãos de julgamento para apreciação de eventual petição apresentada fora do trintídio legal.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Demonstrada a motivação na decisão de piso quanto às teses suscitadas, torna-se incabível a nulidade arguida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003
DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Pacificou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o prazo para apuração e cobrança de todas as contribuições de Seguridade Social deve guardar observância às disposições do CTN, artigo 173, I ou artigo 150, § 4º, caso existam pagamentos antecipados, cujo lapso temporal é lapso de 5 (cinco) anos para a efetivação do lançamento.
Restando demonstrada a inexistência de pagamentos antecipados, os lançamentos de PIS correspondentes aos fatos geradores de janeiro/2001 a maio/2001 foram efetuados dentro do quinquênio decadencial, sendo incabível a arguição de decadência.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento, o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
Os juros moratórios, calculados com aplicação da taxa Selic, são devidos pelo não pagamento de tributos nos prazos previstos na legislação específica.
Numero da decisão: 3302-003.510
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencida a Conselheira Sarah Linhares e o Conselheiro Domingos de Sá, que davam parcial provimento para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 15586.002308/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
ÔNUS DA PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2201-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10680.933177/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CASOS. OUTRAS IRREGULARIDADES.
As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são aquelas arroladas no artigo 59 do Decreto no 70.235/1972 (vinculadas a incompetência e a cerceamento de defesa). Fora destes casos, conforme artigo 60 do mesmo decreto, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
Conforme estabelece a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação..
Numero da decisão: 1301-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10120.007106/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-2.179
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 19515.000623/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. IRPF. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NOS TERMOS DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Verificada a contradição do acórdão embargado que, embora tenha reconhecido a aplicação da regra de contagem do prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, deixou de reconhecer a decadência do IRPF para o ano-calendário de 2001, cujo lançamento se realizou em 29/03/2007.
SÚMULA CARF Nº. 38.
Súmula CARF nº. 38: "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo à omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário".
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, reconhecer a decadência do crédito tributário lançado relativo ao ano-calendário 2001, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 16561.000197/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
INCLUSÃO INDEVIDA NO CÁLCULO DOS AJUSTES. UNIDADES COMERCIALIZADAS NÃO SUJEITAS À APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Exclui-se dos ajustes do preços de transferência, a parcela decorrente dos ajustes relativos à venda de unidades adquiridas localmente ou produzidas pela empresa, não sujeitas à apuração dos preços de transferência.
PRL 60. EQUÍVOCO NA RELAÇÃO DE PROPORÇÃO INSUMOS IMPORTADOS / PRODUTOS COMERCIALIZADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Não há como acolher a alegação de equívoco na relação de proporção entre insumos importados e produtos comercializados quando, intimada a comprovar as relações utilizadas nas planilhas anexadas à impugnação, a recorrente não apresenta documentação comprobatória.
MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97, INCISO II, DO CTN.
A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência. A alegação de ofensa ao art. 97, II, do CTN decorre de interpretação equivocada do art. 18 da Lei n 9.430/96 que, em busca de redução no valor dos ajustes, afasta a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 243/02.
MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. DESESTÍMULO À INDÚSTRIA NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
A metodologia de cálculo estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 243/02 tem por objetivo blindar o preço parâmetro de possíveis alterações em virtude das alterações no valor agregado no país, de forma a permitir um cálculo mais preciso e que atenda aos objetivos da Lei nº 9.430/96, sendo improcedentes as alegações de que sua aplicação violaria a proteção à indústria nacional.
MÉTODO PRL 60 e PRL 20. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O percentual de 60% é aplicável não sobre a "revenda" dos bens importados, mas sobre a participação do bem importado no preço de venda do produto final, enquanto o percentual de 20% é aplicável sobre o valor do bem revendido inexistindo, assim, ofensa ao princípio da isonomia.
MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. APLICABILIDADE DA MARGEM DE LUCRO DE 60% AO MERCADO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
Incabível a alteração do percentual de presunção do lucro para empresas do mercado de peças automotivas quando não forem observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 32, 33 e 34 da Instrução Normativa SRF nº 243/02.
MÉTODO CPL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MÉTODO. Impossibilidade de alteração do método de cálculo PRL utilizado pela fiscalização para o método CPL pretendido pela recorrente. Após o início da ação fiscal foi permitida à recorrente o benefício da opção por outros métodos, porém não foi apresentada documentação comprobatória do método CPL.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEXATIDÃO NA EXIGÊNCIA.
As hipóteses de nulidade no processo administrativo fiscal são as estabelecidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Eventuais inexatidões na determinação das exigências fiscais não ensejam nulidade mas apenas seu afastamento quando comprovado o equívoco.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1
Constatada a concomitância do recurso voluntário com o processo judicial, em cumprimento à Súmula CARF nº 1, não conheço do recurso voluntário na parte que trata da legalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/02, relativamente aos ajustes efetuados pelo PRL 60 na incorporada Delphi Diesel.
Numero da decisão: 1301-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário na parte que trata da legalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/02, relativamente aos ajustes efetuados pelo PRL-60 na incorporada Delphi Diesel. (2) Por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.369.853,87, referente ao ajuste do insumo importado com o código 26083612, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento integral.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
