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4713444 #
Numero do processo: 13804.003954/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 dies ad quem. O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36861
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão e o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votou com a relatora pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4709141 #
Numero do processo: 13646.000173/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO-CRÉDITO NO ÂMBITO DO REFIS- O sujeito passivo que tiver crédito passível de restituição, relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, pode utilizá-lo na compensação débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições também por ela administrados. No caso de pagamento a maior efetuado no âmbito do REFIS, o crédito utilizável, que é aquele passível de restituição, é o que remanescer após a compensação de ofício prevista no § 1º do art. 38 da Lei nº 10.833, de 2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos a DRF de origem para apreciar as demais questões do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro José Sergio Gomes, em face do art. 15, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4712085 #
Numero do processo: 13710.001805/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Confirmada a existência de débito da empresa cuja exigibilidade não estava suspensa, mesmo que posteriormente à data da sua inclusão no Sistema, é válido o ato declaratório de exclusão. Os efeitos do ato declaratório se darão a partir do primeiro dia do exercício seguinte à sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples somente no período de 01/01/2001 a 31/12/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4710475 #
Numero do processo: 13706.000531/00-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4710397 #
Numero do processo: 13706.000156/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: UFIR - INTERRUPÇÃO DA APLICAÇÃO - Nos termos da Lei nº 9.069/95, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 1994, fica interrompida a aplicação da UFIR para fim de atualização de tributos pagos no vencimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16783
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4712444 #
Numero do processo: 13737.000195/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. Valores Declarados em DCTF e depositados judicialmente não podem ser objeto de lançamento de ofício. Aplicação do Decreto-ei nº 2.124/84 e Nota Conjunta 535/97. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31445
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4708880 #
Numero do processo: 13638.000058/96-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa física à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15858
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir o exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4712075 #
Numero do processo: 13710.001745/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer nº AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. CRÉDITO-PRÊMIO. ART. 41 DO ADCT DA CF/1988. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16216
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4712539 #
Numero do processo: 13739.000081/94-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente e sem preterição ao direito de defesa. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Na esfera administrativa descabe a argüição de prescrição intercorrente. Preliminares rejeitadas. COFINS. VALORES DECLARADOS E NÃO PAGOS. Procede o lançamento dos valores que o recorrente não logrou comprovar os pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77570
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de prescrição intercorrente; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4713194 #
Numero do processo: 13804.000151/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76378
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO