Numero do processo: 10768.007349/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - O corte de vergalhões de ferro destinados à estrutura de concreto armado, com posterior dobradura de acordo com projeto de engenharia, é serviço complementar de construção civil, operação integrante da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 ( item 32), excluída da incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10820.002017/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADE DE FATO - IMPOSIÇÃO DE DEVERES -PRINCÍPIO DA RESPONABILIDADE - SUJEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - A despeito da ausência de personalidade, não descuidou o direito das conseqüências de seu procedimento, determinando o legislador a sua responsabilidade (sujeito da relação jurídica) em relação a terceiros para exigir o cumprimento das obrigações de que seja sujeito passivo, tanto as obrigações assumidas por quem proceda em seu nome, quanto as obrigações oriundas da norma legal. A imposição de deveres (princípio da responsabilidade) existe sempre, tanto na sociedade de fato e bem assim na sociedade regular.
REGULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - A regularização da sociedade de fato, com o registro no cartório competente dos atos constitutivos, não implica no surgimento de nova sociedade, pelo contrário, encerra-se o período provisório que viveu como sociedade de fato, por ausência de personalidade, o que muda é a aquisição de direitos no momento do registro, ao adquirir personalidade jurídica.
IRPJ - ARBITRAMENTO - As hipóteses de arbitramento estão definidas, consistindo, basicamente, na inexistência ou imprestabilidade da escrituração mercantil. É evidente que uma sociedade de fato não pode possuir escrituração regular. Inexistindo escrituração mercantil, justifica-se o arbitramento dos lucros, a partir dos dados colhidos na farta documentação apreendida pelos fiscais que evidenciaram a sociedade de fato, com base em recibos referentes a valores de serviços prestados, que serviu de base para a exigência tributária.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/INDEFERIMENTO - Deve ser indeferida quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnicos, for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado.
NULIDADE DE DECISÃO - Não cabe nulidade da decisão quando a autoridade julgadora utilizando-se da prerrogativa do princípio da livre convicção aprecia toda a matéria em debate, sem que fosse omitida qualquer aspecto das razões levantadas na impugnação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Provada a omissão de receitas com base na documentação apreendida, correto o lançamento das exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS.
MULTA QUALIFICADA - "Evidente intuito de fraude" caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n.° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Numero da decisão: 107-06423
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) excluir a multa e os juros de mora lançados com base no artigo 919 § único do RIR/94, incidentes sobre o IR Fonte não retido; b) excluir a multa lançada com base no artigo 984 do RIR/94 e c) reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras encerradas em 1990, incorpora a variação do IPC no período, sendo, portanto, legítima a apropriação integral, a partir do período-base de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida expressamente pela Lei Nº 8.200/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10805.000936/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 22 de maio de 2001 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Caracterizada a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 303-31.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10825.001275/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado ( § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.84794, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie.
MULTA DE MORA
Desde essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34758
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluiam, também, os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10768.028994/98-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO. ANO-CALENDÁRIO 1994 A delegação de competência prevista no DL nº 1.648/78, para o Secretário da Receita Federal fixar percentuais de arbitramento de lucro não inclui autorização para agravá-los em virtude de reincidência.
COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – AGRAVAMENTO - ANOS-CALENDÁRIO 1995 E 1996. Deve ser subtraído o agravamento dos coeficientes, porque a MP 812/94 (Lei nº 8.981/95) ao regular a matéria estabeleceu os percentuais de arbitramento do lucro e não previu a hipótese de agravamento.
CSLL E IRRF - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal igual sorte colhem os autos de infração lavrados por decorrência dos mesmos fatos que ensejaram aquele.
PIS/COFINS - Arbitramento IRPJ – Por falta de base de cálculo – faturamento, nos casos de arbitramento por compra ficam afastadas as contribuições ao PIS e à COFINS.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10805.000515/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Se os recolhimentos efetuados, com base em norma declarada inconstitucional, não foram suficientes para cobrir o débito tributário, calculado nos termos da legislação revivida, o sujeito passivo deveria, por se tratar de tributo por homologação, recolher as eventuais diferenças advindas do restabelecimento da sistemática de cálculo prevista na norma restaurada. Se assim não procedeu, resta patente sua inadimplência fiscal, a qual, sendo detectada de ofício, enseja a constituição do crédito tributário não satisfeito (a diferença) acrescido dos encargos legais, consistentes em juros moratórios e multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09396
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conseheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), MariaTeresa Martínez López, Valdemar Ludvig e César Piantavigna; II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso: a) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao lançamento da diferença. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig; b) quanto a semestralidade, deu-se provimento por unanimidade de votos; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos acréscimos legais. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e César Piantavigna. A Conselheira Maria Teresa Martínez López, apresentará declaração de voto. Designada a Conselheira Luciana Pato peçanha Martins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10768.011368/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO. Somente pode ser reconhecido o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte incidente em razão da regra prevista no artigo 2°, § 1°, alínea “b” e § 4°, da Lei n° 8.849/94, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/95, se atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no artigo 8°, § 1°, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.849/94, também com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/95. Hipótese não ocorrida no caso em apreço.
IRF – COMPENSAÇÃO. Os valores retidos na fonte sobre dividendos recebidos durante a vigência do disposto no artigo 2° da Lei n° 8.894/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/1995, embora não passíveis de restituição, eram compensáveis com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tivesse de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, inclusive com o retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio.
IRF – COMPENSAÇÃO – PEDIDO EM TESE. Ao Conselho de Contribuintes cabe decidir acerca de situações que envolvam créditos e débitos tributários devidamente quantificados. Pedido de declaração, em tese, do direito de compensação não pode ser apreciado diante da falta de sua materialização. Compete ao interessado indicar os débitos que pretende compensar, com seus respectivos períodos de apuração e valores, para que o Conselho possa apreciar um litígio em concreto. A falta de especificação dos débitos impossibilita o acolhimento do pedido de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10768.025548/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93962
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.012556/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais do pedido e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão singular é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12477
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
