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4709052 #
Numero do processo: 13643.000026/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4712957 #
Numero do processo: 13770.000819/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11755
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4713167 #
Numero do processo: 13802.001513/96-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMOS – Sua dedução como despesa operacional está condicionada à sua comprovação através de documentos hábeis e idôneos, excluindo-se da tributação a parte comprovada na fase impugnatória. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Correta a compensação de parte da matéria tributável com prejuízos fiscais anteriores efetivamente compensáveis. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de lançamento de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, inciso II, letra “c” do C.T.N. e em consonância com o ADN nr. 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LANÇAMENTO DECORRENTE – O julgamento do processo principal faz coisa julgada no lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92577
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4711504 #
Numero do processo: 13708.001719/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO – GLOSAS – Comprovando-se a dedutibilidade das despesas, restabelece-se os valores indevidamente glosados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4709984 #
Numero do processo: 13687.000132/93-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Representam omissão de receitas os depósitos bancários constituídos por cheques e ordens de pagamento, cujas datas e valores não guardam correspondência com as informações indicadas nas consideradas notas fiscais respectivas. AUMENTO DE CAPITAL - A falta de comprovação concomitante da origem e da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS - Devem ser levados à tributação na pessoa jurídica os valores correspondentes à superavaliação de custos dos bens.
Numero da decisão: 105-12838
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1991, a parcela relativa ao suprimento de caixa para aumento de capital.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4710474 #
Numero do processo: 13706.000531/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4712291 #
Numero do processo: 13727.000109/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA DITR/94. O interessentado não apresenta em grau de recurso, documentos que efetivamente comprovem retificação ao lançamento. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29752
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4711074 #
Numero do processo: 13707.000603/96-30
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE : A base de cálculo mensal da contribuição é a receita bruta do 6° (sexto) mês anterior ao recolhimento da exação. Lançamento que não obedece tal sistemática não subsiste. (Lei Complementar n° 07/70 art. 6° § único.) RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4712343 #
Numero do processo: 13727.000485/99-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - É inadmissível a tributação, como renda, daquilo que na verdade é apenas produto da inflação. A lei que determina, impondo o uso de índices inferiores à inflação do respectivo período, é desvaliosa porque contraria os artigos 43 e 44 do CTN.
Numero da decisão: 107-06156
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4713339 #
Numero do processo: 13804.001418/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - COMPENSAÇÃO - LEI Nº 9.363/96 - PORTARIA MF Nº 38/97 - PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS - CLASSIFICADOS COMO N/T NA TIPI - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO - Crédito presumido de IPI com o objetivo de desonerar a carga tributária das exportações. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados. Não se pode negar que produtos não tributados, somente por isso, não integrem o valor das aquisições incentivadas, por falta de previsão legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75238
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli