Numero do processo: 10880.022326/88-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - FRAUDE - ART. 173, I, DO CTN - Estando configurada a fraude, inclusive com aplicação de multa agravada de 150%, não pode ser utilizada a norma do § 4o do art. 150 do CTN, por expressa previsão. Nesse caso, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.002553/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - O Auto de Infração Estadual deve ser utilizado apenas como indicador de irregularidade cometida e não com fato inconteste de omissão de receita, mormente, quando caracterizado nos autos que não houve aprofundamento nas investigações objetivando caracterizar adequadamente a matéria tributável.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - EMPRESA INADIMPLENTE - O simples fato do fornecedor de bens ou serviços encontrar-se inadimplente junto a Receita Federal não justifica a glosa de despesas arrimadas em notas fiscais emitidas por estes fornecedores, quando constatado que não se trata de empresas inexistentes ou fantasmas.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, na determinação do lucro real, torna-se necessário comprovar que elas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que sejam necessários, normais e usuais à atividade da empresa e estejam respaldas em documentos hábeis e idôneos.
MULTAS FISCAIS - Não são dedutíveis as multas fiscais, impostas pelo Fisco Estadual, por infração a legislação tributária e de natureza não compensatória.
Recurso provido parcialmente. (Publicado D.O.U. de 11/02/1999.)
Numero da decisão: 103-19692
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ .. E Cr$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10875.005569/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO - Indevido o lançamento que indica fato gerador trimestral, quanto o contribuinte opta pela apuração anual com antecipações mensais.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10860.004657/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de RESERVA LEGAL, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de RESERVA LEGAL.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.679
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10880.004673/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei 8.383/91 o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser enquadrado na modalidade de lançamento por homologação, aplicando-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista pelo art. 150, § 4º, do CTN. Anteriormente contava-se tal prazo segundo o critério do art. 173 do mesmo ato legal.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - VALORES SUSCETÍVEIS DE INCLUSÃO - Na vigência do artigo 221 e parágrafo 3º do RIR/80 não cabe restringir a formação da provisão para devedores duvidosos aos critérios provenientes das operações normais da empresa e necessários ao desenvolvimento do seu objeto social, podendo compor sua base de cálculo todos os créditos não expressamente defesos pela referida norma.
Numero da decisão: 103-22.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10875.002670/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício", acrescido da respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12193
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10855.002420/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Numero da decisão: 201-74942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.000480/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO
RESTITUIÇÃO
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-1).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mera do disposto no Art 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confete efeito "erga omnes" à decido proferida 'inter partes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da
data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.022898/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. Receitas decorrentes da venda de mercadorias ou serviços para o exterior. Eficácia do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 1991. Redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 1996. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10880.000781/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - DESTAQUE TARIFÁRIO "EX". Restou comprovado que a máquina importada pela Recorrente, descrita na adição 002, da D.I. nº 251745/92, à época do fato gerador do Imposto de Importação, não se enquadrava no destaque "EX" 001, criado pela Portaria MEFP nº 593/92 no código TAB/SH 8462.49.0000.
EQUIPAMENTOS NÃO DESCRITOS NA GI E NA DI - Restou comprovado que tais peças devem ser classificadas nos códigos tarifários específicos indicados pela fiscalização.
PENALIDADE - ART. 4º, I, LEI nº 8.218/91 - incabível em relação à máquina e devida à razão de 75% quanto aos demais itens do A.I. (opcionais e sobressalentes) não descritos dos documentos de importação.
Juros - mantidos.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-34.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de diligencia. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
