Numero do processo: 10120.003787/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72).
ITR 95 - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Se os dados constantes da Notificação de lançamento - ITR possibilitar a oportunidade da ampla defesa, legalmente prevista no procedimento do contraditório administrativo fiscal, cabe ser rejeitada a alegação de cerceamento do direito de defesa.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será rejeitado pela SRF como base de cálculo do ITR, quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural, nos termos da IN/SRF/96.
DA REVISÃO DO VTN mínimo.
Não será aceito, para revisão do VTN mínimo, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, quando não evidencia , de forma inequívoca, o valor fundiário atribuído ao imóvel rural avaliado ou que o mesmo possui qualidades desfavoráveis , quando comparado com outros imóveis circunvizinhos.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35320
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüída pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10240.001418/95-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a exigência por omissão de receitas quando o sujeito passivo subtrai de sua escrituração valores percebidos a título de prestação de serviços.
LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – LUCRO PRESUMIDO – INAPLICABILIDADE - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. Prevalência, até o ano-calendário de 1994, das regras anteriores que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida.
LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – REVOGAÇÃO EXPRESSA – ARTIGO 36, IV, DA LEI 9.249/95 – CSLL - IRPJ – IRF - Com a revogação expressa dos artigos em destaque, inseridos no Título “Das Penalidades”, e com esta natureza, aplica-se a norma do artigo 106 do CTN, eliminando-se a aplicação da pena, transmudada em tributação. Prevalência das regras anteriores que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida e cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL – C0FINS - CSL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ nos anos de 1993 e 1994 para 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Mário Junqueira
Franco Júnior e Marcia Maria Lona Meira, que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ nesses anos; 2) cancelar as exigências do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10120.005406/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de defesa o não conhecimento de provas que não têm pertinência com o fato a ser julgado, não podendo ser considerada nula decisão em que a autoridade julgadora apreciou todos os argumentos de fato e de direito trazidos na peça de impugnação. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. A Recorrente compareceu aos autos e contestou, tempestivamente, através de impugnação o lançamento, sem prejuízo de seu direito de defesa, o que por si só sanearia qualquer vício na intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10180.001195/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
IMPORTAÇÃO.
Não havendo qualquer lei ordinária isentando a Recorrente do recolhimento dos tributos devidos por ocasião do desembaraço aduaneiro do equipamento importado, ou ainda anistia, é devido recolhimento do IPI.
De acordo com o disposto nos artigos 51, inciso I, do CTN, e 24, do RIPI/02, são contribuintes dos impostos incidentes na importação o importador ou quem a lei a ele equiparar.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30532
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10166.008376/2002-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE EM DCTF E DIPJ. LANÇAMENTO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-08.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselheiro de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10140.002413/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA – RETENÇÃO NA FONTE – DECLARAÇÃO - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO – DESCABIMENTO – Comprovado que o imposto foi retido, em ação trabalhista, por ocasião do pagamento das verbas salariais, ainda que mediante alvará de levantamento, restando a cargo da fonte pagadora promover o recolhimento do imposto, não há que se falar em reajuste da base de cálculo como se assumido o ônus do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.019945/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INTEGRAÇÃO AOS LEVANTAMENTOS PERTINENTES À AÇÃO FISCAL. Os pagamentos realizados pela empresa, do tributo considerado na ação fiscal, devem nesta ser relevados para efeitos de cálculo da pendência remanescente, sob pena de transgressão à regra do artigo 142 do CTN. Alegação unanimemente acolhida. DIVERGÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO APONTADAS PELO CONTRIBUINTE E PELO FISCO. INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente é possível dar-se importância à alegação de que o Fisco considerou base de cálculo superestimada para a apuração de determinado tributo, se o contribuinte comprova sua afirmação com elementos de convicção legítimos, assim demonstrando, por meio de notas fiscais, que recebera bonificações de fornecedora de produtos que o mesmo comercializa. Caso não demonstrada, por meio de prova robusta, a veracidade da alegação, subsiste o fundamento da cobrança fiscal (presunção de legitimidade dos atos administrativos). Rejeição unânime da alegação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10166.004872/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Inexistindo depósitos e créditos bancários em nome do sujeito passivo, inaplicável a hipótese prevista no artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - IMPOSSIBILIDADE - Identificados recursos suficientes para fazer face às aplicações realizadas, não há como considerá-los como omissão de rendimentos caracterizada por acréscimos patrimoniais a descoberto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que provêem parcialmente o recurso em relação à aplicação financeira. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.000888/2001-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECEITAS DE TERCEIROS. TELEFONIA CELULAR. “ROAMING”.- As receitas de “roaming” mesmo recebidas pela operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato não se incluem na base de cálculo da COFINS por ela devida. A base de cálculo da contribuição é a receita própria, não se prestando o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido “faturamento bruto” para, sobre ele, exigir o tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.006847/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. No entanto, neste caso, em que a tributação alcançou apenas dois depósitos bancários, a convergência de indícios demonstra que os valores transitados pela conta bancária da recorrente não lhe pertenciam, sendo aplicável à hipótese em apreço a regra do § 5°, do artigo 42, da Lei n° 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
