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4723166 #
Numero do processo: 13886.000153/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - EFEITOS - Quando a exclusão de ofício do SIMPLES se der por força de uma das vedações constantes do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, em razão do disposto no art. 15, II, do mesmo diploma legal, a mesma somente produzirá efeitos "a partir do mês subsequente àquele em que" for ela determinada. Assiste, pois, razão ao contribuinte que alega e prova ter efetuado o recolhimento a maior de tributos, por não ter observado os regramentos próprios do SIMPLES, antes de sua exclusão, e, por conseguinte, pede a compensação deste indébito. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13229
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4723117 #
Numero do processo: 13884.005111/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/01/1997 a 27/08/1997 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (§ 4o do art. 150 do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro com isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.573
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4721823 #
Numero do processo: 13859.000261/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante a utilização de créditos concernentes a Títulos da Dívida Agrária (TDA), por ausência de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13991
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4720311 #
Numero do processo: 13842.000299/96-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Comprovada na fase recursal a exigência legal para o gozo do benefício fiscal previsto na legislação de regência, não há de se manter a glosa efetivada na fase revisional, mantida na decisão recorrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42817
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4722680 #
Numero do processo: 13884.001042/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS – Confirma-se a decisão de 1° grau que cancela a exigência relativa a glosa de despesas financeiras de outro exercício e que portanto não foi computado na determinação do lucro líquido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSL – O decidido no lançamento principal aplica-se aos lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93238
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4721059 #
Numero do processo: 13851.001331/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada. Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da terra nua (VTN). A ausência de declaração, a subavaliação do valor da terra nua (VTN) bem como a prestação de declaração inexata, incorreta ou fraudulenta pelo sujeito passivo da obrigação tributária outorgam à Fazenda Nacional o dever de lançar o tributo com base em preços de terras extraídos de sistema próprio da Secretaria da Receita Federal. Carece de fundamento jurídico o uso de base de dados diversa daquela prevista em lei, por mera liberalidade do sujeito ativo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.341
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a exigência relativa ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4719270 #
Numero do processo: 13836.000480/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11540
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719610 #
Numero do processo: 13839.000341/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítimo o lançamento de ofício, sem exigência de multa, para garantir os interesses da Fazenda Nacional, em face do instituto da decadência. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4722736 #
Numero do processo: 13884.001342/98-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722779 #
Numero do processo: 13884.001521/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10868
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto