Numero do processo: 13839.001158/2001-85
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9715/98 MP 1212/95.
O STF declarou a inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei 9715/98, no tocante à retroatividade de seus efeitos até outubro de 1995. A jurisprudência pacificou o entendimento que as alterações referentes ao PIS adquiriram validade em 01 de março de 1996, após o transcurso de 90 dias da publicação da MP 1212/95. Após esta data, o PIS tornou-se devido nos termos da Medida Provisória 1212/95.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.002169/95-44
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art.526, II, do Regulamento Aduaneiro é
incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
Numero da decisão: CSRF/30-03.246
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10845.001751/87-07
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA - A mercadoria importada, constante de Manifestos de Carga, tem sua falta considerada apurada e como ocorrido o respectivo fato gerador na data do lançamento do credito tributário, devendo-se adotar no seu cálculo a taxa de câmbio
vigente nessa mesma data.
Numero da decisão: CSRF/03-01.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Hamilton de Sá Dantas, Paulo César de Ávila e Silva e
Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento parcial para adotar a taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros faria Junior
Numero do processo: 13710.000872/85-21
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.P.I. - VALOR TRIBUTÁVEL. Tendo em vista que as intituladas "despesas acessórias de frete manuseio" referem-se 1.
cobertura dos custos com os serviços de carga e descarga dos produtos e dos respectivos vasilhames, dado não integrarem
o ciclo de produção, se debitadas separadamente nas Notas Fiscais, não compõem a base de cálculo do I.P.I.
Numero da decisão: CSRF\020-0299
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido, em parte, o Cons. Roberto Barbosa de Castro, que provia, apenas, as despesas de carga.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10845.006181/86-99
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferência final de manifesto: responsabilidade^fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do Imposto de Importação correspondente,considera-se ocorrido o fa-1.
to gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, II, c, e 107 e seu parágrafo único do R.A. - Decreto nº 91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-01.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Paulo César de Avila e Silva (Relator), Afonso Celso de Mattos Lourenço e Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento, em parte, para considerar ocorrido o fato gerador na data da denúncia espontânea. Designado relator para o Acórdão o Cons. Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: Paulo Cesar de Avila e Silva
Numero do processo: 10660.901987/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. CONTRADIÇÃO ENTRE O RESULTADO DE JULGAMENTO E A EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Havendo contradição entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada, devendo-se analisar a ratio decidendi do julgamento e, com base nela, consignar a intenção manifestada pela Turma Julgadora.
Embargos Inominados acolhidos, sem efeitos infringentes, para confirmar o provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer a contradição consignada na ementa do acórdão recorrido.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório reivindicado, há de se homologar a compensação requestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-005.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para confirmar o provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer a contradição consignada na ementa do acórdão recorrido, de forma que a mesma passe a ter a redação reproduzida neste voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.209, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 35239.001161/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/08/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/10/2006 a 31/12/2006
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11077.000347/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/05/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL RESPONSABILIDADE
ADQUIRENTE
A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa
física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da
contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural
estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº
10.256/2001
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao
julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de
dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento
de que seriam inconstitucionais
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA
MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para adequação à regra do artigo 32A
da Lei n° 8.212/91, caso
mais benéfica.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13688.000699/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2007
LANÇAMENTO. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. NULIDADE.
O lançamento tributário é ato administrativo vinculado por meio do qual a autoridade fiscal deve identificar o sujeito passivo da obrigação tributária - contribuinte e responsáveis - , que, a propósito, corresponde a um dos aspectos do âmbito pessoal de validade da norma tributária individual e concreta.
A notificação do lançamento do contribuinte ou de quaisquer dos responsáveis insere-se nas garantias da ampla defesa e do contraditório, de modo que sua ausência implica na nulidade do lançamento, haja vista que a notificação constitui pressuposto de validade do próprio ato administrativo de lançamento.
Numero da decisão: 2201-009.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Relator, Francisco Nogueira Guarita, Débora Fófano dos Santos e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que votaram por anular a decisão recorrida. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 19515.001363/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário-de-contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. VALORES PAGOS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA.
Integra a remuneração a parcela recebida a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Caracteriza-se como pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido na competência do fato gerador a que se refere a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, atraindo assim a regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária.
Numero da decisão: 2202-008.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência da competência janeiro/2004 e determinar o recálculo da multa, conforme redação do art. 35 da Lei 8.212/91, conferida pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Vencida a conselheira Sonia de Queiroz Accioly, que deu provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
